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Home Profissões

SAIU A LISTA! Estas profissões têm direito a R$ 648,40 a mais no salário; veja se a sua está incluída

Regras específicas e classificação define o tamanho do acréscimo na folha de pagamento.

Thais Reis por Thais Reis
14 de maio de 2026, 13:29h
em Profissões
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Algumas profissões podem receber R$ 648,40 a mais por mês. O valor representa 40% do salário mínimo nacional vigente e está previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O acréscimo se aplica a quem cumpre exigências definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. A regra existe para compensar o trabalhador que coloca a saúde em risco e segue critérios objetivos para o cálculo.

A confusão entre profissões e atividades é recorrente entre os interessados. A legislação federal não nomeia categorias específicas, mas relaciona condições de exposição que atribuem direito ao acréscimo na folha de pagamento.

Confira a seguir o que é o adicional, os três graus previstos pela legislação, as atividades de grau máximo, os critérios para garantir o pagamento e o passo a passo para o trabalhador ir atrás do direito.

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O que é o adicional de insalubridade

O adicional é um percentual pago a mais ao trabalhador que exerce funções consideradas insalubres pela legislação federal.

O benefício está previsto nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15.

Os pilares legais do adicional são os seguintes:

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  • Artigo 189 da CLT: define o que caracteriza atividade insalubre no ambiente laboral
  • Artigo 190 da CLT: atribui ao Ministério do Trabalho o quadro oficial de atividades
  • Artigo 192 da CLT: estabelece o pagamento de acréscimo proporcional sobre o salário mínimo
  • NR-15 anexo a anexo: detalha os limites de tolerância e os tipos de agentes de risco

A função do dispositivo legal é compensar a maior exposição do empregado a fatores nocivos à saúde. O cálculo sempre incide sobre o salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 em R$ 1.621,00.

Os três graus previstos pela legislação

A NR-15 prevê três níveis distintos de adicional, conforme o tipo e a intensidade da exposição comprovada no laudo técnico.

A classificação correta interfere diretamente no valor recebido, com diferença que chega a quatro vezes entre o menor e o maior percentual.

Os três níveis e seus respectivos valores são:

  • Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 162,10 por mês
  • Grau médio: 20% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 324,20 por mês
  • Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 648,40 por mês
  • Vedação cumulativa: havendo mais de um agente, prevalece o de grau mais elevado

As regras estão detalhadas nos itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3 da norma. A definição do nível depende da natureza do agente agressor, da intensidade da exposição diária e do tempo total que o trabalhador permanece sujeito ao risco.

Atividades com direito ao grau máximo

A NR-15 não relaciona profissões por nome, mas sim atividades e operações expostas a agentes nocivos. O detalhe é importante: o adicional segue o que a pessoa faz, e não o cargo registrado na carteira de trabalho.

As principais atividades que atribuem direito ao adicional máximo são:

  • Contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas
  • Manuseio de carnes, vísceras, sangue, ossos e couros de animais portadores de doenças como carbunculose, brucelose e tuberculose
  • Trabalho em esgotos com galerias e tanques de efluentes não tratados
  • Coleta e industrialização do lixo urbano, com manuseio direto dos resíduos
  • Higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação
  • Contato permanente com material infectocontagiante em laboratórios de análise clínica e patológica

O enquadramento depende de avaliação qualitativa feita por profissional habilitado, conforme o anexo 14 da norma.

A Súmula 448 do TST ampliou o entendimento sobre limpeza de banheiros de grande circulação, equiparando essa atividade à coleta de lixo urbano.

Médico utiliza notebook em escritório enquanto analisa documentos de trabalho
Saiba quais critérios podem ser exigidos para receber adicionais salariais. Imagem: Magnific

Critérios para receber o adicional

Não basta exercer a profissão para garantir o pagamento na folha. A legislação exige a comprovação técnica da exposição efetiva ao agente nocivo, com observação detalhada do ambiente onde a atividade acontece.

As exigências para validar o direito são:

  • Laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT
  • Exposição comprovada acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15
  • Avaliação qualitativa para agentes biológicos e quantitativa para físicos e químicos
  • Caracterização do contato permanente, não eventual, com o fator de risco identificado

O uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode eliminar ou neutralizar o direito ao acréscimo, segundo a Súmula 289 do TST. A empresa precisa comprovar tanto o fornecimento quanto a fiscalização do uso real pelos empregados.

Como o trabalhador pode garantir o direito

Quem suspeita ter direito ao acréscimo, mas não recebe na folha de pagamento, tem caminhos formais para reverter a situação. A busca por orientação especializada é o primeiro passo antes de qualquer ação contra a empresa.

As medidas recomendadas pelos especialistas são:

  • Procurar o sindicato da categoria para pedir fiscalização do ambiente de trabalho
  • Solicitar à empresa a apresentação do laudo técnico de avaliação ambiental
  • Reunir provas próprias, como fotos, escalas de trabalho e registros das atividades realizadas
  • Buscar a Justiça do Trabalho ou o Ministério do Trabalho em caso de recusa do empregador

A perícia oficial pode ser solicitada pelas Delegacias Regionais do Trabalho. Empresas e sindicatos têm legitimidade para acionar o órgão, e o resultado da inspeção define o valor devido ao empregado, com pagamento retroativo quando comprovada a omissão.

Acompanhe diariamente o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações sobre adicional de insalubridade, NR-15, direitos trabalhistas e legislação do trabalho no Brasil. Assista também ao vídeo completo abaixo:

Tags: adicional salarialaumento de salário 2026benefício salarialprofissões com adicional salarial
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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