Confira quem tem direito a saque de até R$ 2,9 mil do FGTS e NÃO PERCA O PRAZO!

Com o Saque-Aniversário, é possível realizar a retirada anual de uma porção do saldo das contas do FGTS.

Os trabalhadores com carteira assinada nascidos em novembro ainda têm a oportunidade de sacar o montante de R$ 2,9 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal liberou, no início deste mês, a opção de saque-aniversário para esse grupo de trabalhadores.

A adesão a essa modalidade é voluntária e pode ser realizada a qualquer momento, mas somente até o final deste mês. Aqueles que escolhem o saque-aniversário passam a ter o direito de retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

O valor do saque é proporcional ao saldo da conta e varia de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Para os nascidos em novembro, o valor máximo disponível para saque é de R$ 2,9 mil. O prazo para efetuar a retirada encerra-se em 31 de janeiro de 2024.

Funcionamento do saque-aniversário do FGTS

A escolha de aderir ou não ao Saque-Aniversário é facultativa; aqueles que decidirem não aderir permanecerão no formato padrão, o Saque-Rescisão. Para os que optarem pelo Saque-Aniversário, o montante a ser recebido pode variar de 5% a 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional.

Confira abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

Conforme informado pela Caixa, um trabalhador com R$ 1.000,00 no FGTS pode receber R$ 400,00 (alíquota de 40%), somados a R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

O Saque-Aniversário do FGTS foi estabelecido pela Lei 13.932/19 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permitindo que o trabalhador efetue o saque de uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

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Como aderir

A inclusão nessa modalidade pode ser efetuada por meio do aplicativo FGTS, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS, ou através do site.

Aqueles que deixarem de solicitar a adesão durante o período estipulado terão que aguardar até o próximo ano, no mês correspondente ao seu aniversário, para realizar a requisição.

Com o Saque-Aniversário, é possível realizar a retirada anual de uma porção do saldo das contas do FGTS. O trabalhador possui a flexibilidade de decidir se deseja efetuar o saque ou não, podendo fazê-lo do primeiro ao último dia útil do mês de seu aniversário.

A solicitação também pode ser feita por meio do aplicativo ou no site. Ao acessar a plataforma, o indivíduo deve selecionar “Meu FGTS” e, em seguida, “Saque-Aniversário”.

É necessário concordar com os termos e condições e, em seguida, clicar em “Aderir ao Saque-Aniversário”.

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É possível cancelar o saque-aniversário do FGTS?

Sim, é possível cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. No entanto, o cancelamento não é imediato, e há regras específicas a serem seguidas.

Se o trabalhador desejar cancelar a opção pelo Saque-Aniversário, ele deve observar os seguintes pontos:

  1. Prazo para cancelamento: O cancelamento só pode ser realizado no período de dois anos a partir da data de adesão ao Saque-Aniversário.
  2. Realização do cancelamento: O trabalhador pode solicitar o cancelamento por meio do aplicativo do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência bancária.
  3. Consequências do cancelamento: Ao cancelar o Saque-Aniversário, o trabalhador volta ao modelo anterior, chamado Saque-Rescisão, que permite o saque integral do FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa.

É importante que o trabalhador esteja ciente das implicações do cancelamento e das condições estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Recomenda-se consultar diretamente os canais oficiais da Caixa ou obter informações atualizadas para garantir a precisão das orientações, pois as regras podem ser ajustadas ao longo do tempo.

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O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo de natureza social e trabalhista instituído no Brasil. Foi criado pela Lei nº 5.107/1966 e é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. O objetivo principal do FGTS é proteger o trabalhador em situações específicas, proporcionando-lhe uma forma de poupança compulsória.

Principais características do FGTS:

  1. Depósitos Mensais: Os empregadores são obrigados a depositar, em contas vinculadas, o equivalente a 8% do salário de cada empregado, mensalmente. Esses depósitos são realizados em contas específicas, vinculadas ao contrato de trabalho.
  2. Saques em Situações Específicas: O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outras situações específicas previstas em lei.
  3. Saque-Aniversário: Além dos saques tradicionais, o trabalhador pode optar pelo Saque-Aniversário, que permite retiradas anuais no mês de aniversário, com base em um percentual do saldo existente na conta.
  4. Fundo para Financiamento de Moradia: Parte dos recursos do FGTS é destinada ao financiamento de programas habitacionais, sendo uma fonte importante para a concessão de crédito imobiliário.
  5. Remuneração: Os valores depositados nas contas do FGTS são corrigidos monetariamente e recebem uma taxa de juros anual, conferindo algum ganho real aos trabalhadores.

O FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal no Brasil, e os trabalhadores podem consultar seus saldos e realizar saques por meio de canais disponibilizados pelo banco. Este fundo desempenha um papel fundamental na segurança financeira do trabalhador, oferecendo recursos em momentos cruciais, como a compra de uma casa própria ou em situações de desligamento do emprego.

 

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