Revisão da Vida Toda: INSS possui 30 dias para realizar a reavaliação do benefício do segurado

Agora, cabe ao INSS realizar a revisão do benefício no prazo estipulado de 30 dias.

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O segurado moveu uma ação buscando a revisão de seu benefício previdenciário, com o objetivo de recalculá-lo incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em outras palavras, a solicitação referia-se à Revisão da Vida Toda. Essa revisão visa proporcionar ao segurado a oportunidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe seja mais vantajosa.

Isso ocorre porque, frequentemente, o segurado realizou contribuições antes de julho de 1994 que, se consideradas no cálculo, aumentariam sua média. Contudo, alterações na legislação resultaram em um tratamento desfavorável, originando a necessidade da revisão da vida toda.

A decisão da Vara Federal

Ao analisar o caso, a Vara ressaltou as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.596.203 e REsp 1.554.596) e do Supremo Tribunal Federal (RE 1.276.977) relacionadas ao tema.

Conforme essas jurisprudências, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 e a aplicação da regra estabelecida na Lei 8.213/91 são mais favoráveis ao segurado, resultando em um aumento da renda inicial mensal.

Os cálculos apresentados evidenciam um acréscimo de R$801,15 na renda do beneficiário ao considerar a revisão da vida toda. Dessa forma, a Vara acatou o pedido do segurado. Agora, cabe ao INSS realizar a revisão do benefício no prazo estipulado de 30 dias.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão previdenciária que busca incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas pelo segurado antes de julho de 1994.

Antes dessa data, o cálculo do benefício era realizado levando em consideração apenas as contribuições a partir do Plano Real.

No entanto, algumas pessoas contribuíram com valores mais altos antes de 1994, e essas contribuições não eram consideradas no cálculo da média salarial que determina o valor da aposentadoria.

Com as mudanças na legislação, especialmente no entendimento jurisprudencial consolidado em alguns casos, surgiu a possibilidade de revisar o benefício para incluir essas contribuições, o que poderia resultar em um aumento no valor da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda visa corrigir eventuais desvantagens causadas pela exclusão dessas contribuições mais antigas no cálculo da aposentadoria, proporcionando ao segurado a oportunidade de obter um benefício mais condizente com sua trajetória contributiva ao longo da vida.

É importante destacar que nem todos os segurados têm direito a essa revisão, e a análise do caso deve levar em conta a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

O direito à Revisão da Vida Toda é determinado por critérios específicos e não se aplica a todos os segurados. Geralmente, podem ter direito a essa revisão os segurados que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores significativos antes de julho de 1994.

Alguns pontos a serem considerados para ter direito à Revisão da Vida Toda incluem:

  1. Contribuições relevantes antes de 1994: A revisão é mais vantajosa para quem fez contribuições significativas antes da entrada em vigor do Plano Real, em julho de 1994.
  2. Aposentadorias anteriores a julho de 1994: Aqueles que se aposentaram antes de julho de 1994 podem ser mais beneficiados pela Revisão da Vida Toda.
  3. Melhora na média salarial: Se a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 resultar em uma média salarial mais alta, o segurado pode ter direito a um benefício mais vantajoso.
  4. Impacto do período de cálculo: O período de cálculo da aposentadoria, que geralmente é de 80% das melhores contribuições desde julho de 1994, pode ser alterado com a inclusão das contribuições anteriores.

É importante destacar que cada caso é único, e a elegibilidade para a Revisão da Vida Toda deve ser analisada individualmente.

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar se o segurado preenche os requisitos necessários e se a revisão seria vantajosa em seu caso específico.

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Revisão da Vida Toda vale a pena?

A decisão sobre se a Revisão da Vida Toda vale a pena ou não depende das circunstâncias específicas do caso de cada segurado. Alguns pontos a serem considerados ao avaliar a viabilidade da revisão incluem:

  1. Contribuições significativas antes de 1994: Se o segurado fez contribuições substanciais antes da entrada em vigor do Plano Real, em julho de 1994, a Revisão da Vida Toda pode ser vantajosa.
  2. Aposentadoria antes de julho de 1994: A revisão pode ser mais benéfica para aqueles que se aposentaram antes de julho de 1994, pois o cálculo da aposentadoria naquela época não considerava as contribuições feitas antes dessa data.
  3. Aumento significativo na média salarial: Se a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 resultar em uma média salarial mais alta, o que, por sua vez, aumentaria o valor do benefício mensal, a revisão pode ser vantajosa.
  4. Análise individualizada: Cada caso é único, e é essencial realizar uma análise individualizada para determinar se a Revisão da Vida Toda é vantajosa. Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a avaliar a elegibilidade e os possíveis benefícios da revisão.
  5. Riscos e custos: Também é importante considerar os riscos e custos associados ao processo de revisão, como honorários advocatícios e a possibilidade de não obter sucesso na revisão.

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