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Home Benefícios Sociais Pé-de-Meia

Pé-de-Meia 2026: confira os critérios de elegibilidade e quem pode ser beneficiário

Programa do MEC paga até R$ 9.200 por estudante do ensino médio público; confira os critérios!

Gorete Costa por Gorete Costa
16 de julho de 2026, 18:14h
em Pé-de-Meia
Homem sorrindo com cofrinho rosa e notas de cem reais ao lado do logo Pé-de-Meia, simbolizando as regras do Pé-de-Meia.

Pé-de-Meia 2026: saiba os requisitos de elegibilidade e quem pode participar. Imagem: Blog Pensar Cursos

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O Pé-de-Meia é um programa do governo federal criado pela Lei nº 14.818/2024, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizado com o apoio da Caixa Econômica Federal.

Ele oferece um incentivo financeiro-educacional, no formato de poupança, para estudantes do ensino médio da rede pública com renda registrada no Cadastro Único (CadÚnico). Continue a leitura e confira os detalhes!

Quem tem direito ao Pé-de-Meia?

Para ser beneficiário do Pé-de-Meia, o estudante precisa cumprir condições cumulativas e ter a situação comprovada pelas entidades gestoras.

Os critérios principais são:

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  • Ter matrícula ativa no ensino médio público, em escolas regulares ou na EJA, ofertadas pelas redes federal, estaduais, distrital ou municipais;
  • Estar na faixa etária exigida: de 14 a 24 anos no ensino regular ou de 19 a 24 anos na EJA;
  • Estar inscrito no CadÚnico, com o cadastro atualizado, requisito obrigatório usado para confirmar o critério de renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Cumprir a frequência mínima mensal definida pelo MEC, já que a ausência injustificada pode suspender o pagamento;
  • Concluir o ano letivo para ter acesso à parcela anual poupada e ao saldo final, liberado após a formatura.

Como funciona a regra dos 80% de frequência

A frequência é o que libera a parcela mensal de R$ 200 ou de R$ 225. Para receber, o estudante precisa ter frequência mensal igual ou superior a 80% das aulas.

Jovem com mochila nas costas e logo do Pé-de-Meia, simbolizando as regras do incentivo-frequência do Pé-de-Meia.
Frequência mínima de 80% nas aulas é o que garante a parcela mensal do Pé-de-Meia. Imagem: Blog Pensar Cursos

O cálculo é contínuo. A parcela paga em um mês se refere sempre à frequência de meses anteriores, e não à do mês corrente. Se em algum mês o aluno ficar abaixo de 80%, aquela parcela não é liberada.

Regras específicas da EJA

As regras da Educação de Jovens e Adultos (EJA) têm diferenças importantes em relação ao ensino regular. A faixa etária é de 19 a 24 anos, e não de 14 a 24 como no ensino médio comum.

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O Incentivo-Frequência também muda de valor: são R$ 225 por parcela, pagos por semestre, conforme o avanço do estudante nas etapas.

O Incentivo-Conclusão segue a mesma lógica: o valor é liberado a cada etapa aprovada ao longo do ano, e não apenas ao fim de um ano letivo inteiro.

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Valores, calendário e estrutura de pagamento em 2026

O Pé-de-Meia é formado por quatro incentivos, cada um com regras próprias de valor e de saque. O estudante elegível pode receber:

  • Incentivo-Matrícula: R$ 200 pagos uma vez por ano, ao confirmar a matrícula, com saque imediato.
  • Incentivo-Frequência: R$ 200 por mês, em até nove parcelas ao ano no ensino regular, condicionadas à frequência mínima e com saque imediato, ou R$ 225 para EJA.
  • Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 por ano letivo aprovado, depositados como poupança e liberados apenas após a conclusão do ensino médio.
  • Incentivo-Enem: R$ 200 pela participação efetiva no Enem, destinado aos concluintes e também sacado só após a formatura.

Somados os quatro incentivos nos três anos do ensino médio, o benefício pode chegar a R$ 9.200 por estudante.

Veja o detalhamento:

Etapa Valor Quando pode sacar
Matrícula R$ 200 (uma vez ao ano) Imediatamente
Frequência R$ 200 por mês (até 9 parcelas) (R$ 225 para EJA) Imediatamente
Conclusão (por ano aprovado) R$ 1.000 Após a formatura
Participação no Enem R$ 200 Após a formatura

Calendário de pagamentos 2026 mês a mês

O calendário de 2026 foi definido pela Portaria MEC nº 169/2026, e os depósitos seguem o mês em que cada escola envia os dados de frequência.

Confira as principais janelas:

  • De 23 a 30 de março: início das parcelas de frequência referentes a janeiro/2026, incluindo a parcela de matrícula (já pago);
  • De 27 de abril a 4 de maio: pagamento referente à frequência de fevereiro (já pago);
  • De 25 de maio a 1º de junho: pagamento referente à frequência de março (já pago);
  • De 29 de junho a 6 de julho: pagamento referente à frequência de abril (já pago);
  • De 24 a 31 de agosto: pagamento referente às frequências de maio e junho, incluindo a parcela de conclusão para alunos da EJA aprovados no 1º semestre (próximo pagamento);
  • De 21 a 28 de setembro: pagamento referente à frequência de julho;
  • De 19 a 26 de outubro: pagamento referente à frequência de agosto;
  • De 23 a 30 de novembro: pagamento referente à frequência de setembro.

As parcelas de conclusão e de participação no Enem 2026 serão liberadas entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. Os repasses acontecem de forma escalonada e a ordem de pagamento depende da regularidade da documentação e da frequência que as redes de ensino registram para cada estudante.

O dinheiro rende enquanto está bloqueado

Um ponto de destaque é que os valores do Pé-de-Meia não ficam parados. As quantias desbloqueadas na conta poupança que não forem movimentadas continuam recebendo rendimentos mensais.

Há ainda a opção de investir o Incentivo-Conclusão no Tesouro Selic. Conforme a Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, o estudante pode escolher entre deixar os R$ 1.000 rendendo na Poupança Caixa Tem ou aplicar em título do Tesouro Selic.

A troca está disponível para quem recebeu as parcelas de conclusão do 1º e do 2º ano. Em ambos os casos, o dinheiro permanece bloqueado até o MEC confirmar a conclusão do ensino médio.

Se o beneficiário for menor de idade, a mudança para o Tesouro Selic exige uma nova autorização do responsável legal, já que a autorização anterior vale apenas para movimentar a conta.

Como funciona a adesão e as regras de saque

A adesão é automática. Não existe site de inscrição: a inclusão parte dos dados de matrícula informados pelas secretarias e pela rede federal, cruzados com o CadÚnico.

Se o estudante é identificado como elegível, o MEC autoriza o benefício sem que a família precise tomar qualquer providência prévia. Uma vez habilitado, o estudante tem uma conta digital aberta automaticamente em seu nome na Caixa Econômica Federal.

O acesso ocorre pelo aplicativo Caixa Tem, onde é possível acompanhar os depósitos, consultar o extrato e movimentar o saldo por Pix, boleto ou saque em caixas e lotéricas. Quando o beneficiário é menor de idade, o responsável legal autoriza a movimentação.

Em caso de dúvida, divergência de valores ou dificuldade de acesso, o caminho é procurar a direção da escola, a secretaria de educação ou uma agência da Caixa.

Em quais situações o estudante pode ser desligado do programa

O Ministério da Educação (MEC) estabelece seis motivos para o desligamento do estudante do programa:

  1. Solicitação do próprio aluno, caso ele seja maior de 18 anos, ou de seu responsável legal;
  2. Perda dos critérios de elegibilidade, como não cumprir mais o requisito de renda ou passar a compor uma família unipessoal registrada no CadÚnico;
  3. Evasão escolar ou reprovação por dois anos seguidos;
  4. Permanência fora da escola por mais de dois anos;
  5. Morte do estudante;
  6. Comprovação de fraude ou qualquer irregularidade.

Existe, entretanto, uma exceção para quem é desligado por perder os requisitos necessários para participar do programa. Nessa situação, o estudante pode solicitar o resgate dos valores do Incentivo-Conclusão ganhos por cada ano concluído na rede pública, desde que obtenha o certificado de conclusão do ensino médio e faça o pedido em até quatro anos após o desligamento.

O caso de fraude é o mais rigoroso: além da perda dos valores, o estudante não poderá retornar ao programa, mesmo se voltar a se enquadrar nos critérios exigidos.

Não recebi o pagamento: o que fazer

Quando o valor não cai na data prevista, o primeiro passo é consultar o portal do Pé-de-Meia. O próprio site informa o motivo. Um dos avisos mais comuns aponta que o estudante não atingiu a frequência mínima de 80% nas aulas no período.

Se o problema for frequência, a saída é manter a presença nos meses seguintes. Se a pendência for cadastral, é preciso atualizar o CadÚnico no CRAS do município e verificar com a escola se os dados de matrícula e frequência foram enviados corretamente ao MEC.

Para não perder nenhuma atualização do programa Pé-de-Meia, acesse o Blog Pensar Cursos diariamente!

Veja também:

Tags: pé de meia 2026regras pé de meiavalor pe de meia
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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