O Pé-de-Meia é um programa do governo federal criado pela Lei nº 14.818/2024, coordenado pelo Ministério da Educação (MEC) e operacionalizado com o apoio da Caixa Econômica Federal.
Ele oferece um incentivo financeiro-educacional, no formato de poupança, para estudantes do ensino médio da rede pública com renda registrada no Cadastro Único (CadÚnico). Continue a leitura e confira os detalhes!
Quem tem direito ao Pé-de-Meia?
Para ser beneficiário do Pé-de-Meia, o estudante precisa cumprir condições cumulativas e ter a situação comprovada pelas entidades gestoras.
Os critérios principais são:
- Ter matrícula ativa no ensino médio público, em escolas regulares ou na EJA, ofertadas pelas redes federal, estaduais, distrital ou municipais;
- Estar na faixa etária exigida: de 14 a 24 anos no ensino regular ou de 19 a 24 anos na EJA;
- Estar inscrito no CadÚnico, com o cadastro atualizado, requisito obrigatório usado para confirmar o critério de renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Cumprir a frequência mínima mensal definida pelo MEC, já que a ausência injustificada pode suspender o pagamento;
- Concluir o ano letivo para ter acesso à parcela anual poupada e ao saldo final, liberado após a formatura.
Como funciona a regra dos 80% de frequência
A frequência é o que libera a parcela mensal de R$ 200 ou de R$ 225. Para receber, o estudante precisa ter frequência mensal igual ou superior a 80% das aulas.

O cálculo é contínuo. A parcela paga em um mês se refere sempre à frequência de meses anteriores, e não à do mês corrente. Se em algum mês o aluno ficar abaixo de 80%, aquela parcela não é liberada.
Regras específicas da EJA
As regras da Educação de Jovens e Adultos (EJA) têm diferenças importantes em relação ao ensino regular. A faixa etária é de 19 a 24 anos, e não de 14 a 24 como no ensino médio comum.
O Incentivo-Frequência também muda de valor: são R$ 225 por parcela, pagos por semestre, conforme o avanço do estudante nas etapas.
O Incentivo-Conclusão segue a mesma lógica: o valor é liberado a cada etapa aprovada ao longo do ano, e não apenas ao fim de um ano letivo inteiro.
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O Pé-de-Meia é formado por quatro incentivos, cada um com regras próprias de valor e de saque. O estudante elegível pode receber:
- Incentivo-Matrícula: R$ 200 pagos uma vez por ano, ao confirmar a matrícula, com saque imediato.
- Incentivo-Frequência: R$ 200 por mês, em até nove parcelas ao ano no ensino regular, condicionadas à frequência mínima e com saque imediato, ou R$ 225 para EJA.
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 por ano letivo aprovado, depositados como poupança e liberados apenas após a conclusão do ensino médio.
- Incentivo-Enem: R$ 200 pela participação efetiva no Enem, destinado aos concluintes e também sacado só após a formatura.
Somados os quatro incentivos nos três anos do ensino médio, o benefício pode chegar a R$ 9.200 por estudante.
Veja o detalhamento:
| Etapa | Valor | Quando pode sacar |
|---|---|---|
| Matrícula | R$ 200 (uma vez ao ano) | Imediatamente |
| Frequência | R$ 200 por mês (até 9 parcelas) (R$ 225 para EJA) | Imediatamente |
| Conclusão (por ano aprovado) | R$ 1.000 | Após a formatura |
| Participação no Enem | R$ 200 | Após a formatura |
Calendário de pagamentos 2026 mês a mês
O calendário de 2026 foi definido pela Portaria MEC nº 169/2026, e os depósitos seguem o mês em que cada escola envia os dados de frequência.
Confira as principais janelas:
- De 23 a 30 de março: início das parcelas de frequência referentes a janeiro/2026, incluindo a parcela de matrícula (já pago);
- De 27 de abril a 4 de maio: pagamento referente à frequência de fevereiro (já pago);
- De 25 de maio a 1º de junho: pagamento referente à frequência de março (já pago);
- De 29 de junho a 6 de julho: pagamento referente à frequência de abril (já pago);
- De 24 a 31 de agosto: pagamento referente às frequências de maio e junho, incluindo a parcela de conclusão para alunos da EJA aprovados no 1º semestre (próximo pagamento);
- De 21 a 28 de setembro: pagamento referente à frequência de julho;
- De 19 a 26 de outubro: pagamento referente à frequência de agosto;
- De 23 a 30 de novembro: pagamento referente à frequência de setembro.
As parcelas de conclusão e de participação no Enem 2026 serão liberadas entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027. Os repasses acontecem de forma escalonada e a ordem de pagamento depende da regularidade da documentação e da frequência que as redes de ensino registram para cada estudante.
O dinheiro rende enquanto está bloqueado
Um ponto de destaque é que os valores do Pé-de-Meia não ficam parados. As quantias desbloqueadas na conta poupança que não forem movimentadas continuam recebendo rendimentos mensais.
Há ainda a opção de investir o Incentivo-Conclusão no Tesouro Selic. Conforme a Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, o estudante pode escolher entre deixar os R$ 1.000 rendendo na Poupança Caixa Tem ou aplicar em título do Tesouro Selic.
A troca está disponível para quem recebeu as parcelas de conclusão do 1º e do 2º ano. Em ambos os casos, o dinheiro permanece bloqueado até o MEC confirmar a conclusão do ensino médio.
Se o beneficiário for menor de idade, a mudança para o Tesouro Selic exige uma nova autorização do responsável legal, já que a autorização anterior vale apenas para movimentar a conta.
Como funciona a adesão e as regras de saque
A adesão é automática. Não existe site de inscrição: a inclusão parte dos dados de matrícula informados pelas secretarias e pela rede federal, cruzados com o CadÚnico.
Se o estudante é identificado como elegível, o MEC autoriza o benefício sem que a família precise tomar qualquer providência prévia. Uma vez habilitado, o estudante tem uma conta digital aberta automaticamente em seu nome na Caixa Econômica Federal.
O acesso ocorre pelo aplicativo Caixa Tem, onde é possível acompanhar os depósitos, consultar o extrato e movimentar o saldo por Pix, boleto ou saque em caixas e lotéricas. Quando o beneficiário é menor de idade, o responsável legal autoriza a movimentação.
Em caso de dúvida, divergência de valores ou dificuldade de acesso, o caminho é procurar a direção da escola, a secretaria de educação ou uma agência da Caixa.
Em quais situações o estudante pode ser desligado do programa
O Ministério da Educação (MEC) estabelece seis motivos para o desligamento do estudante do programa:
- Solicitação do próprio aluno, caso ele seja maior de 18 anos, ou de seu responsável legal;
- Perda dos critérios de elegibilidade, como não cumprir mais o requisito de renda ou passar a compor uma família unipessoal registrada no CadÚnico;
- Evasão escolar ou reprovação por dois anos seguidos;
- Permanência fora da escola por mais de dois anos;
- Morte do estudante;
- Comprovação de fraude ou qualquer irregularidade.
Existe, entretanto, uma exceção para quem é desligado por perder os requisitos necessários para participar do programa. Nessa situação, o estudante pode solicitar o resgate dos valores do Incentivo-Conclusão ganhos por cada ano concluído na rede pública, desde que obtenha o certificado de conclusão do ensino médio e faça o pedido em até quatro anos após o desligamento.
O caso de fraude é o mais rigoroso: além da perda dos valores, o estudante não poderá retornar ao programa, mesmo se voltar a se enquadrar nos critérios exigidos.
Não recebi o pagamento: o que fazer
Quando o valor não cai na data prevista, o primeiro passo é consultar o portal do Pé-de-Meia. O próprio site informa o motivo. Um dos avisos mais comuns aponta que o estudante não atingiu a frequência mínima de 80% nas aulas no período.
Se o problema for frequência, a saída é manter a presença nos meses seguintes. Se a pendência for cadastral, é preciso atualizar o CadÚnico no CRAS do município e verificar com a escola se os dados de matrícula e frequência foram enviados corretamente ao MEC.
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