Confira quais são os benefícios do INSS para pacientes com câncer

É possível que uma pessoa com câncer solicite a aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determine que sua incapacidade para o trabalho é definitiva.

Atualmente, o indivíduo diagnosticado com câncer e que atende aos critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui direito a receber diversos benefícios.

Entre as prerrogativas concedidas ao portador de câncer maligno que encontra-se impossibilitado de trabalhar, incluem-se: auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, acréscimo de 25% na aposentadoria e benefício assistencial.

É possível que uma pessoa com câncer solicite a aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determine que sua incapacidade para o trabalho é definitiva.

Se o indivíduo atender aos critérios estabelecidos pelo Instituto, ele tem o direito de receber os benefícios correspondentes.

Isenção de Carência

A carência é um critério necessário para a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

A legislação define carência como o período mínimo de contribuições exigido para que o solicitante tenha direito ao benefício, levando em consideração as competências em que as contribuições atendam ou ultrapassem o valor mínimo mensal estipulado.

Diante da imprevisibilidade de certas doenças, a lei estabelece uma exceção a esse requisito nos casos de neoplasia maligna/câncer, conforme previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Portanto, para aqueles diagnosticados com câncer e impossibilitados de trabalhar, não é obrigatório cumprir o requisito de carência para obter os benefícios correspondentes.

Benefícios do INSS para doentes

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

O auxílio por incapacidade temporária destina-se ao segurado que se encontra temporariamente impossibilitado de desempenhar suas funções ou atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Sua concessão requer a realização de exame médico pericial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No que se refere a doenças pré-existentes à filiação ao INSS, tais condições não asseguram direito aos benefícios por incapacidade, exceto quando a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento da condição.

Portanto, é crucial que haja uma vinculação prévia com o INSS quando ocorrer a incapacidade.

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Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida ao segurado que se encontra incapacitado de exercer qualquer atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão. Em resumo, é exigido que a invalidez seja total e irreversível.

Assim como o auxílio por incapacidade temporária, a concessão desse benefício está condicionada à realização de exame médico pericial no INSS.

Em ambos os casos, tanto para o auxílio por incapacidade temporária quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, a concessão está atrelada ao afastamento do trabalho.

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Acréscimo de 25% na Aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece determinadas condições como justificativa para o acréscimo de 25% na aposentadoria. No caso específico do câncer de mama, o segurado pode receber esse adicional em situações de incapacidade para o trabalho. Consequentemente, ele tem o direito ao aumento de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício.

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Benefício Assistencial

Aqueles que não contribuem para o INSS podem ser elegíveis ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, uma assistência social que não se vincula diretamente à previdência. Para obter esse benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Deficiência: Apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Não possuir meios de prover a própria subsistência ou não contar com o suporte financeiro de sua família.

Portanto, a concessão desse benefício geralmente envolve uma avaliação social e uma perícia médica para avaliar a condição do solicitante.

Como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não têm condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

Aqui estão alguns pontos-chave sobre o BPC e seu funcionamento:

  1. Público-alvo: O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem contar com o suporte financeiro de sua família.
  2. Critérios de elegibilidade:
    • Para idosos: Além da idade, é necessário comprovar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
    • Para pessoas com deficiência: Além da condição de deficiência, é necessário comprovar a renda per capita familiar também inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Renda familiar: A renda per capita familiar é calculada somando-se os rendimentos de todos os membros da família e dividindo-se pelo número de pessoas. O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  4. Avaliação social e perícia médica: O INSS realiza uma avaliação social para verificar a situação socioeconômica do solicitante e, no caso de pessoas com deficiência, uma perícia médica para avaliar a condição de incapacidade.
  5. Pagamento: O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, pago mensalmente ao beneficiário.
  6. Revisão periódica: O benefício é revisado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de elegibilidade.
  7. 13º salário: Desde 2019, o BPC passou a incluir o pagamento do 13º salário, proporcionando um benefício adicional aos beneficiários.

É importante ressaltar que o BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição previdenciária. Além disso, o processo de solicitação pode envolver alguns trâmites burocráticos, e é recomendável buscar informações atualizadas no site oficial do INSS ou consultar um profissional especializado para orientação sobre os procedimentos específicos.

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