O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento mensal de um salário mínimo, no valor de R$ 1.621 em 2026, a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda.
Criado para assegurar uma proteção mínima a quem não possui meios de garantir o próprio sustento, o benefício ajuda a promover dignidade, cidadania e acesso ao básico para famílias em maior vulnerabilidade social.
A seguir, veja quem tem direito ao BPC, quais são os principais requisitos e como fazer a solicitação.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC, regido pela Lei n° 8742/1933, é um benefício assistencial, não contributivo, ou seja, quem recebe não precisa ter histórico de contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é destinado a dois públicos específicos: pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que comprovem situação de baixa renda.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não paga 13º salário nem gera pensão por morte. No entanto, além do valor mensal, quem recebe o benefício pode ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garantem descontos nas contas.
Os beneficiários também são considerados público prioritário nos serviços da Assistência Social, como CRAS, CREAS e centros-dia.
Critérios para acesso ao BPC
- Renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo: A soma dos rendimentos de todos do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar esse limite.
- Idade ou deficiência: Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial do INSS.
- Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico): Todos do grupo familiar devem estar inscritos e com o cadastro atualizado.
- Registro biométrico: Exige biometria na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou base da Polícia Federal.
- Residência no Brasil: O beneficiário deve morar em território brasileiro.
Como realizar o requerimento do BPC?

O pedido pode ser realizado gratuitamente nos canais de atendimento do INSS, como telefone 135, site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS). O requerente ou representante legal apresenta documento de identificação com foto, podendo ser cópia simples.
O INSS confere os dados diretamente no CadÚnico e realiza a validação da biometria nas bases oficiais.
Quem tiver dúvidas ou não souber como reunir a documentação necessária pode recorrer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para receber orientações detalhadas.
O pagamento pode ser feito por cartão magnético exclusivo, conta-corrente ou conta-poupança, sem exigência de compra de produtos bancários.
O que deve ser providenciado antes de pedir o benefício?
Antes de solicitar o BPC, é fundamental manter o CadÚnico do grupo familiar atualizado (no máximo a cada 24 meses) e garantir a biometria em documento oficial, preferencialmente através da CIN. A preparação dessas informações ajuda a agilizar a análise do benefício e diminui riscos de indeferimento por pendências.
Como calcular a renda per capita familiar?
Basta somar todos os rendimentos mensais do grupo familiar e dividir pelo número de pessoas que residem sob o mesmo teto. Por exemplo, se apenas uma pessoa da casa recebe um salário mínimo e há quatro moradores, a renda per capita será de ¼ do salário mínimo, atendendo ao critério.
Quem compõe o grupo familiar para o BPC?
- O requerente do benefício;
- O cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (ou padrasto/madrasta em caso de ausência de um dos pais);
- Irmãos solteiros;
- Filhos ou enteados solteiros;
- Menores sob tutela.
Parentes como avós, tios ou primos não são considerados grupo familiar, ainda que morem na casa.
Quais rendas são consideradas no cálculo do BPC?
Todos os rendimentos familiares são contabilizados, exceto:
- Outro BPC da mesma família;
- Benefícios previdenciários de até 1 salário mínimo por pessoa idosa ou com deficiência;
- Contrato de aprendizagem, bolsas de estágio supervisionado;
- Auxílios financeiros e indenizações por desastres;
- Auxílio-inclusão recebido por pessoa com deficiência.
Demais valores, como pensões, aposentadorias (acima de 1 salário mínimo), salários, entre outros, entram no cálculo.
O BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões previdenciárias ou seguro-desemprego. Porém, é possível acumular com benefícios como o Bolsa Família, pensões especiais de natureza indenizatória e assistência médica. A regra é que a renda familiar, mesmo com esses acúmulos, não ultrapasse 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Avaliação da deficiência para o BPC
A situação de deficiência só é reconhecida após avaliação multiprofissional no INSS, que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também as barreiras enfrentadas no cotidiano. Tipos de impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais precisam demonstrar impacto duradouro (mínimo de 2 anos) que limite a participação social.
A avaliação pode ser domiciliar caso haja impossibilidade de deslocamento.
Pessoa com deficiência pode trabalhar recebendo BPC?
O recebimento do BPC é incompatível com vínculo formal de trabalho para pessoas com deficiência. Caso opte pelo trabalho, pode migrar para o auxílio-inclusão. Se parar de trabalhar, o retorno ao BPC pode ser feito sem reavaliação biopsicossocial por até dois anos.
Como saber se o benefício foi concedido?
O INSS informa por carta se o BPC foi concedido, indicando onde e quando o valor será pago. Também é possível consultar o status pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Em caso de negativa, o recurso pode ser interposto junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.
BPC em casos de calamidade pública
Em municípios em estado de calamidade pública, é possível antecipar o pagamento do BPC para o primeiro dia do calendário. Beneficiários dessas localidades também podem solicitar, diretamente no banco, um valor extra equivalente ao benefício mensal, que será parcelado para devolução sem juros.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o que mudou no consignado do INSS neste ano:










