Quando ocorre uma demissão sem justa causa, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a chamada multa de 40% do FGTS. Esse valor, que não é liberado para quem pede demissão, funciona como um adicional calculado sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa na conta do trabalhador.
A multa de 40% existe para proteger o trabalhador que perde o emprego sem motivo justificável, oferecendo uma compensação financeira que ajuda a equilibrar a perda repentina de renda.
Compreender como essa compensação funciona pode ser essencial para utilizar corretamente o valor recebido ao encerrar o vínculo empregatício, garantir que a empresa cumpra as normas legais e planejar os próximos passos financeiros. Saiba, a seguir, quem tem direito, como calcular, como é realizado o pagamento da multa e os procedimentos necessários para saque.
O que é a multa do FGTS em caso de rescisão?
A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) refere-se ao valor adicional pago pelo empregador quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Esse valor não está ligado ao saldo individual do FGTS de empregos anteriores, mas aos depósitos feitos durante o vínculo mais recente com a empresa.
O objetivo dessa multa é oferecer uma compensação ao trabalhador dispensado. Assim, ela é assegurada em lei e compõe o pacote de direitos rescisórios junto com aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário.
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas trabalhadores que foram dispensados sem justa causa têm direito a receber a multa de 40% do FGTS. Ou seja, ela não se aplica para quem pede demissão ou é dispensado por justa causa. O benefício é garantido exclusivamente aos contratos regidos pela CLT e com depósitos regulares no Fundo.
Outras situações de rescisão de contrato, como demissão consensual (acordo), culpa recíproca ou força maior, garantem uma multa em valor reduzido — 20% sob o saldo do FGTS.
Quando e como a multa é paga?
O pagamento da multa ocorre até 10 dias corridos após o desligamento. Apesar de estar atrelada à rescisão, a multa de 40% não é depositada junto com os demais valores (como férias e salário ajustado), mas diretamente na conta do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador ainda pode receber uma penalidade adicional, correspondente a um salário mensal, devido ao atraso no pagamento.
Como é feito o cálculo da multa de 40% do FGTS?
O valor da multa corresponde a 40% de todos os depósitos feitos pela empresa na conta do FGTS durante o período trabalhado. É fundamental que o cálculo seja feito considerando exclusivamente o saldo desse vínculo empregatício atual, não incluindo depósitos de antigos empregos.
Veja como calcular:
- Confirme o total depositado pela empresa no FGTS durante o período do contrato;
- Multiplique esse valor por 0,40 (ou 40%).
Exemplo: Se o saldo do FGTS no emprego for de R$ 12.000,00, o cálculo será:
- R$ 12.000 x 0,40 = R$ 4.800,00 de multa rescisória.
Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas do FGTS ao longo do contrato, a base de cálculo usada para a multa é o valor acumulado no período trabalhado, conforme registros da empresa.
Como consultar o saldo do FGTS para calcular a multa?

Para saber quanto receber na multa rescisória, basta consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal. No app, basta acessar as contas vinculadas e conferir o valor depositado pelo último empregador. No site, utilize seu acesso e clique em “Extrato completo”.
Além da consulta, os sistemas permitem solicitar o saque da multa, que é liberada somente após o encerramento do contrato.
Quais tipos de rescisão geram direito à multa sobre o FGTS?
| Tipo de Rescisão | Percentual da Multa |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% do saldo do FGTS |
| Demissão consensual (acordo) | 20% do saldo do FGTS |
| Rescisão por culpa recíproca ou força maior | 20% do saldo do FGTS |
| Demissão por justa causa | Sem direito à multa |
| Pedido de demissão | Sem direito à multa |
Como sacar a multa de 40% do FGTS?
O saque pode ser solicitado digitalmente pelo aplicativo FGTS, caso o trabalhador já tenha uma conta bancária cadastrada. Caso contrário, basta cadastrar a conta no app, selecionar a opção de crédito em conta e acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo.
Para quem já tem conta informada no FGTS e a dispensa já registrada pelo empregador, o valor cairá na conta em 5 dias.
No caso de quem não informou os dados bancários, será necessário comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica, levando documentos pessoais, carteira de trabalho, CPF e comprovantes da rescisão para liberar o valor.
Passo a passo para cadastrar conta no app
Passo 1 – Cadastrar conta bancária:
- Abra o app FGTS e clique em “Solicite seu saque 100% digital”.
- Consulte a(s) conta(s) liberada(s) para saque.
- Escolha “Creditar em conta” e cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira.
Passo 2 – Acompanhar saques:
- No app FGTS, clique em “Saques” na parte inferior da tela.
- Selecione “Acompanhar saques”.
- Escolha a conta FGTS com saldo liberado para ver detalhes sobre o andamento do saque.
Documentação necessária para saque presencial
Em situações em que o saque automático não é liberado, o trabalhador deve comparecer à Caixa com:
- Documento de identificação pessoal e CPF;
- Carteira de Trabalho (ou TRCT, TQRCT/THRCT, quando aplicável);
- Termo de audiência judicial, sentença ou alvará, em casos de dispensa comprovada pela Justiça do Trabalho;
- Para diretor não-empregado: atas de assembleia, estatuto social e documentos afins.
Penalidades para atraso no pagamento da multa do FGTS
Caso a empresa descumpra o prazo de pagamento dos direitos rescisórios, o trabalhador pode receber outra multa, equivalente a um salário mensal. Isso reforça a obrigatoriedade de que empregadores tomem todas as providências dentro do período de 10 dias corridos após a rescisão.
Além disso, todas as importâncias relacionadas à rescisão devem ser devidamente registradas na documentação oficial e nos recibos, conforme disposto no artigo 477 da CLT.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir as modalidades de saque do FGTS:




