O Cartão Alimentação de R$ 300 é oferecido pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social, como parte do programa Ceará Sem Fome. O benefício garante o repasse mensal desse valor às famílias contempladas, exclusivamente para a compra de alimentos em estabelecimentos credenciados em diferentes municípios cearenses.
O valor não pode ser sacado em dinheiro nem utilizado para outras finalidades. O saldo é destinado exclusivamente à compra de gêneros alimentícios, com prioridade para produtos in natura, itens da agricultura familiar e produtos comercializados por estabelecimentos locais.
Continue lendo e confira quem tem direito, como funciona o pagamento e onde utilizar o Cartão Alimentação de R$ 300.
Cartão Ceará Sem Fome: como funciona e quem tem direito
Instituído pela Lei nº 18.312/2023, o Ceará Sem Fome é uma política pública permanente do Governo do Ceará, financiada com recursos estaduais e sem dependência de repasses do Governo Federal.
A seleção das famílias é feita automaticamente, a partir do cruzamento das informações disponíveis no Cadastro Único. Dessa forma, não é necessário realizar uma inscrição específica para solicitar o benefício. Para participar da análise, porém, é fundamental manter os dados cadastrais corretos e atualizados.
Critérios para receber
- Estar com o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses;
- Receber o Bolsa Família e possuir renda mensal por pessoa de até R$ 218, considerando também os valores pagos pelo programa;
- Ter, preferencialmente, uma mulher como responsável familiar;
- Possuir responsável familiar com baixa escolaridade, como critério de prioridade;
- Ter na composição familiar pelo menos uma criança ou um adolescente de até 14 anos;
- Não estar com o Bolsa Família bloqueado ou suspenso.
O cumprimento dos requisitos não garante a inclusão imediata, pois a concessão também depende da análise dos dados, da ordem de prioridade e da disponibilidade de vagas no programa.
Onde usar o Cartão Ceará Sem Fome?

O Cartão Ceará Sem Fome pode ser utilizado em mercados, mercearias, feiras livres, cooperativas da agricultura familiar, pequenos comércios locais e redes de supermercados credenciadas.
O que pode ser comprado
O benefício deve ser usado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. A recomendação do programa é priorizar produtos essenciais e com maior valor nutricional, como alimentos frescos, in natura ou minimamente processados, contribuindo para uma alimentação mais saudável, equilibrada e adequada às necessidades da família.
Entre os produtos recomendados estão:
- frutas, legumes e verduras frescas;
- carnes, ovos, leite e derivados;
- arroz, feijão, cereais e outros alimentos básicos;
- produtos da agricultura familiar e do comércio local;
- alimentos in natura ou minimamente processados.
A compra de bebidas alcoólicas é proibida. O programa também desaconselha o uso do benefício para adquirir alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, salgadinhos, biscoitos recheados e outros produtos industrializados com baixo valor nutricional.
A proposta é garantir que os R$ 300 mensais sejam destinados à alimentação da família, ajudando no combate à fome e à insegurança alimentar.
Atualizações do Cadastro Único
Manter os dados do Cadastro Único atualizados é essencial para continuar recebendo o Cartão Ceará Sem Fome em 2026. Famílias que estão há mais de 24 meses sem revisar as informações cadastrais podem perder o benefício após a análise do programa.
A atualização deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro posto de atendimento do Cadastro Único no município. Durante o procedimento, o responsável familiar deve comunicar qualquer mudança de endereço, renda, número de integrantes da família, escola das crianças ou outras alterações relevantes.
Quem mudou de município deve procurar o atendimento do CadÚnico na nova cidade o quanto antes. Além de evitar problemas no pagamento do Cartão Ceará Sem Fome, a regularização também pode contribuir para a manutenção do acesso a outros programas sociais.
Outros programas
Embora o Cartão Ceará Sem Fome seja exclusivo para moradores do Ceará, outros estados e municípios brasileiros podem disponibilizar programas semelhantes de apoio à alimentação. Os nomes, valores, critérios de seleção, formas de pagamento e períodos de concessão variam conforme as regras adotadas por cada governo local.
No Distrito Federal, por exemplo, o Cartão Prato Cheio, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), concede crédito mensal de R$ 250 para a compra de alimentos, disponibilizado por meio de um cartão do Banco de Brasília (BRB).
Em Roraima, o programa Cesta da Família, executado pela Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), oferece uma cesta básica ou um cartão alimentação com crédito mensal de R$ 200. A iniciativa atende famílias da capital e do interior, incluindo comunidades indígenas, ribeirinhas e migrantes.
Por isso, quem não mora no Ceará deve verificar se existe algum benefício semelhante em seu estado ou município. A consulta deve ser feita nos sites e canais oficiais do governo estadual, da prefeitura, da Secretaria de Assistência Social ou diretamente no CRAS mais próximo, pois a disponibilidade e as condições de acesso podem mudar de uma localidade para outra.
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