Sim: novos estudantes ainda podem entrar no Pé-de-Meia 2026 se atualizarem os dados no CadÚnico até 7 de agosto. A partir dessa data-base, o Ministério da Educação (MEC) verifica quem cumpre as regras e libera o benefício.
Entram no programa estudantes de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino médio, com CPF regular na Receita Federal e família dentro dos critérios de renda do Cadastro Único.
Confira a seguir quem pode ser incluído, o prazo para atualizar o CadÚnico e as regras de frequência que garantem a continuidade dos pagamentos.
Quem pode ser incluído no Pé-de-Meia 2026
Podem ser incluídos estudantes regularmente matriculados no ensino médio público, com idade entre 14 e 24 anos, pertencentes a famílias registradas no CadÚnico.
É necessário ter CPF regular na Receita Federal e manter os dados atualizados até 7 de agosto de 2026. Também é fundamental observar os critérios de renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Verificação dos estudantes elegíveis
A cada início de ano letivo, o MEC reúne e confere os dados enviados pelas redes de ensino e verifica, junto ao CadÚnico e à Receita Federal, quais estudantes cumprem todos os requisitos para receber o benefício.
Antes de cada pagamento, as informações são atualizadas, garantindo o acesso ao incentivo educacional apenas para quem continua elegível.

Como o desempenho escolar afeta o Pé-de-Meia?
O rendimento escolar é fundamental para a manutenção dos benefícios do Pé-de-Meia. Para receber os pagamentos de matrícula, o estudante deve se matricular em até dois meses após o início das aulas. Já a frequência precisa ser, de no mínimo, 80%.
O pagamento por conclusão de ano letivo está condicionado à aprovação escolar. Quem reprova duas vezes seguidas deixa de participar do programa e perde o direito aos valores futuros.
Responsabilidades e funcionamento do programa
O Programa Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024. O MEC e a Secretaria de Educação Básica (SEB) coordenam o processo de checagem dos estudantes, enquanto a Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura de contas e processamento dos repasses financeiros.
O sistema conta ainda com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento Social e Universidade Federal de Alagoas (UFAL), que desenvolve os sistemas de gestão de frequência e dados.
O que acontece se o estudante deixar de cumprir as regras durante o ano?
Se o estudante deixar de cumprir os requisitos – seja por idade, reprovação escolar, evasão ou mudança de renda – o desligamento não ocorre de imediato, mas sim no início do próximo ano ou período letivo.
Pagamentos já realizados não são revertidos, mas o benefício deixa de ser repassado a partir do novo período. Quem decide sair voluntariamente ou não quer receber mesmo tendo direito deve assinar declaração de desligamento na escola, com os pais se menor de idade.
Quais são os contatos para dúvidas sobre o programa?
Para dúvidas sobre o Pé-de-Meia, é possível acessar a página do MEC e consultar os canais de atendimento. O órgão oferece suporte pelo telefone 0800 616161 (opção 7) e pelo Portal de Atendimento.
Dúvidas sobre pagamentos ou contas abertas podem ser resolvidas na Caixa Econômica Federal, pelos números 4004-0104 (capitais), 0800 104-0104 (demais regiões), Caixa Cidadão 0800 726 0207, SAC 0800 726 0101 e Ouvidoria 0800 725 7474.
Onde consultar informações oficiais sobre o Pé-de-Meia?
Todas as informações estão disponíveis na página do Ministério da Educação dedicada ao programa: Pé-de-Meia no MEC. Ali é possível encontrar legislação, perguntas frequentes e instruções detalhadas para estudantes e responsáveis.
Quer conferir mais sobre o programa Pé-de-Meia? Acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e assista ao vídeo abaixo:









