O calendário das parcelas de R$ 200 do Pé-de-Meia já está disponível para o ano de 2026. Esse é o valor mensal pago para estudantes do ensino médio regular que mantêm a frequência escolar mínima de 80% exigida pelo programa.
O cronograma organiza os repasses por período de referência. As informações são baseadas no cronograma oficial divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). Continue a leitura e veja os detalhes!
Calendário de pagamento das parcelas em 2026
O cronograma de repasses do incentivo-frequência para o ensino médio regular segue datas específicas ao longo do segundo semestre de 2026.
Confira o calendário divulgado das próximas parcelas:
- 5ª parcela: 24 a 31/8/26
- 6ª parcela: 21 a 28/9/26
- 7ª parcela: 19 a 26/10/26
- 8ª parcela: 23 a 30/11/26
- 9ª parcela: 21 a 28/12/26
- 10ª parcela: 25/1 a 1º/2/27
Datas da 5ª parcela por mês de nascimento
Assim como ocorre nas demais etapas, o crédito da 5ª parcela do Pé-de-Meia é escalonado de acordo com o mês de nascimento do estudante, evitando concentração de pagamentos em um único dia.
O detalhamento é o seguinte:
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 24 de agosto |
| Março e abril | 25 de agosto |
| Maio e junho | 26 de agosto |
| Julho e agosto | 27 de agosto |
| Setembro e outubro | 28 de agosto |
| Novembro e dezembro | 31 de agosto |
O que é o Pé-de-Meia
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais.
A iniciativa funciona como uma poupança estudantil: parte do dinheiro fica disponível para saque imediato, e outra parte só pode ser retirada integralmente após a conclusão da etapa escolar.
Quem tem direito ao benefício em 2026
O programa é destinado a estudantes matriculados na rede pública de ensino, dentro de critérios específicos de idade, renda e frequência.
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Tem direito quem atende às seguintes condições:
- Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular, ou entre 19 e 24 anos na modalidade EJA;
- Fazer parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter CPF regular;
- Manter no mínimo 80% de frequência escolar.
Em 2026, a data-base para verificação da elegibilidade segue um critério específico. O MEC irá verificar se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até a data-base de 7 de agosto de 2026, ou seja, estudantes cujas famílias estavam cadastradas até essa data com renda de até meio salário mínimo por pessoa serão automaticamente incluídos.
Quem entrar no programa neste ano receberá o incentivo a partir do momento da sua inclusão, mas não terá direito aos pagamentos anteriores.
Não é preciso se inscrever para participar
Para participar do programa Pé-de-Meia, o estudante não precisa se inscrever. Se cumprir todos os requisitos e for selecionado pelo MEC, a CAIXA abre uma conta digital em nome do estudante, acessada pelo Aplicativo Caixa Tem.
Caso o estudante já tenha conta CAIXA Tem ativa, não será necessária a abertura de nova conta para crédito do incentivo, desde que sejam do tipo Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, e que estejam em nome do estudante. O cruzamento de dados ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastro em sites externos.
Valor do incentivo-frequência e demais parcelas
O componente mais conhecido do benefício é o incentivo-frequência, pago mensalmente a quem mantém a assiduidade escolar exigida. O incentivo-frequência corresponde a R$ 1.800 por ano, pagos em nove parcelas. Cada parcela mensal para alunos do ensino médio regular tem valor de R$ 200, condicionado à comprovação de presença nas aulas pela escola.
Além dessa modalidade, o programa prevê outros incentivos complementares:
- Incentivo-matrícula: R$ 200 pagos uma vez por ano, quando a matrícula é registrada;
- Incentivo-conclusão: R$ 1 mil por ano letivo, caso o aluno passe de ano, valor que só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio, totalizando R$ 3 mil nos três anos;
- Incentivo-Enem: R$ 200 pagos aos alunos do terceiro ano que participam do Exame Nacional do Ensino Médio.
O número de parcelas segue sendo até nove parcelas de R$ 200 pela frequência, ao longo do ano, para jovens do ensino regular, ou até quatro parcelas de R$ 225 por semestre para alunos da educação de jovens e adultos (EJA).
O crédito é feito diretamente pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de deslocamento até uma agência na maioria dos casos. As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos.
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