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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar R$ 6.220, mas só até o dia 31 de março

Saiba como solicitar os R$ 6.220 disponível na Caixa

Lorena Santos por Lorena Santos
28 de março de 2026, 21:59h
em Direitos do Trabalhador
WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit

A CAIXA confirma que CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar o valor de R$ 6.220, mas o prazo para solicitação termina no dia 31 de março. Pessoas que tiveram suas casas afetadas por desastres naturais, desde que a situação de emergência ou calamidade pública tenha sido reconhecida oficialmente pelo governo local, podem pedir o saque.

Veja a seguir se você tem direito, os requisitos necessários e quais cidades possuem o direito até o último dia do mês de março.

Desastres naturais que autorizam o saque

Saiba o que é considerado no pedido:

  • Enchentes (acúmulo lento de água);
  • Enxurradas (inundações rápidas);
  • Alagamentos;
  • Inundações devido à elevação do mar;
  • Queda de granizo;
  • Tempestades, vendavais e ciclones extratropicais;
  • Vendavais muito fortes, furacões, tufões, ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desmoronamentos causados por rompimentos de barragens que afetam residências.

Valor do saque e cálculo

O valor máximo liberado para saque é de R$ 6.220 por pessoa, por imóvel atingido e por desastre. Caso o saldo da conta exigida seja inferior a esse teto, só será liberado o valor que houver disponível.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

O que é o Saque Calamidade?

O Saque Calamidade é uma alternativa de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) direcionada a trabalhadores atingidos por desastres naturais. O recurso destina-se a dar suporte financeiro a famílias que perderam bens devido a situações emergenciais.

Condições para solicitar o benefício

  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS, ativa ou inativa;
  • Residir em um município reconhecido pelo governo como em situação de emergência ou em calamidade pública;
  • Estar registrado no endereço atingido no momento do desastre, conforme dados cadastrados no FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade para o mesmo imóvel nos últimos 12 meses.

A relação de cidades elegíveis pode ser consultada no site oficial do FGTS.

Cidades autorizadas até 31 de março para solicitação

Estado Município
PR Assaí
PR Bandeirantes
PR Brasilândia do Sul
PR Morretes
PR Ribeirão do Pinhal
PR Santo Antônio da Platina
PR São Sebastião da Amoreira
RS Amaral Ferrador
RS Camaquã
SC Frei Rogério
SC Santo Amaro da Imperatriz
SP Iepê
SP Martinópolis
SP Osvaldo Cruz

Como solicitar o Saque Calamidade?

Mulher sorrindo e mostrando a tela do celular.
Saiba como solicitar o Saque Calamidade de forma 100% online. Imagem: Blog Pensar Cursos.
  1. Baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
  2. Faça login usando seu CPF e senha já cadastrados;
  3. No menu do aplicativo, selecione “Meus Saques”;
  4. Escolha a alternativa “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade Pública”;
  5. Localize e indique o município afetado (dentro do prazo e se estiver na lista);
  6. Anexe as imagens exigidas dos documentos diretamente no aplicativo;
  7. Confira seus dados e envie o pedido.

Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Quando autorizado, o valor é depositado prioritariamente em conta da CAIXA, podendo ser transferido para outro banco de sua preferência.

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Documentos necessários para o pedido

Tenha consigo:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Comprovante de residência recente no nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade), podendo ser conta de serviço, contrato ou correspondência bancária;
  • Número do PIS, PASEP ou NIS (encontrado na carteira de trabalho ou no aplicativo FGTS);
  • No caso de coabitação, cada morador precisa apresentar documento que comprove residência no mesmo endereço.

Restrições e exceções

O direito ao saque só vale para moradores de cidades com decreto federal em vigor. Se o endereço registrado no FGTS não corresponder ao local atingido pelo desastre, o pedido é recusado.

O que fazer em caso de recusa do pedido?

Em caso de rejeição, verifique se todos os documentos foram anexados corretamente, se o comprovante de endereço está dentro da validade e se a sua cidade faz parte do decreto federal. Após corrigir eventuais falhas, refaça o pedido pelo próprio aplicativo FGTS.

Principais dúvidas sobre o benefício

  • Se meu saldo do FGTS for inferior a R$ 6.220, posso sacar?
    Sim, mas o valor liberado será limitado ao saldo existente na conta do FGTS.
  • É possível fazer mais de uma vez o Saque Calamidade?
    Só é permitido um saque por desastre natural e por imóvel, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses para o mesmo endereço.
  • Onde tirar dúvidas sobre o benefício?
    A Caixa Econômica oferece atendimento pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 111 e nas agências físicas.
  • Quanto tempo leva para analisar o pedido?
    Normalmente, a análise é feita em até 5 dias úteis após o envio da solicitação.

Para acompanhar novidades sobre o Saque Calamidade, acesse o Blog Pensar Cursos diariamente!

Para saber mais, acesse ao vídeo abaixo:

Tags: fgts por calamidadesaque calamidade 2026saque calamidade do FGTS
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