Beneficiários que não cumprem as regras do abono salarial ficam de fora do pagamento de R$ 1.216. Basta deixar de atender a um único critério para perder o direito.
O benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada no ano de referência. Mesmo assim, vários motivos podem barrar o repasse ao trabalhador.
Confira a seguir o pagamento em 2026, os critérios para ter direito e os principais motivos de exclusão.
O pagamento do abono salarial em 2026
O abono salarial é um benefício anual pago a parte dos trabalhadores formais. Em 2026, o repasse tem como base o que foi trabalhado no ano de 2024.
Sobre o pagamento em 2026, os pontos centrais são os seguintes:
- O abono é pago a quem teve emprego com carteira assinada em 2024
- O benefício é dividido entre o PIS e o Pasep, conforme o tipo de vínculo
- O PIS é pago pela Caixa, e o Pasep, pelo Banco do Brasil
O PIS é voltado a quem trabalha na iniciativa privada, em empresas comuns. Já o Pasep atende os servidores públicos, com a mesma lógica de cálculo.
O pagamento de 2026 só chega agora porque depende da análise dos dados de 2024. O governo precisa checar as informações enviadas pelas empresas antes de liberar.
Os critérios para ter direito ao benefício
Para receber o abono, o trabalhador precisa cumprir uma lista de exigências. Todas elas valem ao mesmo tempo, sem exceção.
Os critérios para ter direito ao abono são os seguintes:
- Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada em 2024
- Ter recebido média mensal de até R$ 2.765,93 ao longo de 2024
- Ter os dados informados pela empresa no eSocial ou na RAIS
O eSocial e a RAIS são os sistemas em que a empresa registra os dados do trabalhador. É por eles que o governo confirma o tempo de serviço e o salário.
O prazo de cinco anos de cadastro conta a partir do primeiro emprego formal. Quem entrou no mercado de trabalho há menos tempo ainda não cumpre essa regra.
Por que o valor é de R$ 1.216 e como ele é calculado
O abono não tem um valor único para todos os trabalhadores que têm direito. A quantia muda conforme o tempo trabalhado no ano de referência.
Sobre o cálculo do valor, vale entender o seguinte:
- O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base
- Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo, de R$ 1.621
- Quem trabalhou nove meses recebe R$ 1.216, parte desse total
O cálculo divide o salário mínimo por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Por isso, o valor de R$ 1.216 corresponde a nove meses de trabalho no ano-base.
Para um mês entrar na conta, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias nele. Assim, o trabalhador soma apenas os meses que de fato contam para o benefício.
Os principais motivos de exclusão
Muita gente perde o abono por não atender a um dos critérios da regra. Há também categorias que ficam de fora, mesmo trabalhando.
Entre os principais motivos de exclusão estão:
- Estar cadastrado no PIS ou Pasep há menos de cinco anos
- Ter trabalhado menos de 30 dias com carteira assinada em 2024
- Ter recebido média mensal acima do limite no ano-base
- Ter dados errados ou não informados pela empresa nos sistemas
Além desses casos, algumas categorias não têm direito ao abono salarial. É o caso de autônomos, profissionais liberais e do microempreendedor individual (MEI).
Empregados domésticos e quem trabalha para pessoa física também ficam de fora. Por isso, vale conferir o enquadramento antes de contar com o benefício.
O calendário de pagamento por mês de nascimento
Quem tem direito recebe em datas diferentes, conforme o mês de nascimento. O calendário foi organizado para distribuir os pagamentos ao longo do ano.
O calendário de pagamento de 2026 segue por mês de nascimento:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível no Android e iOS). O portal do governo também mostra se o trabalhador tem direito ao abono.
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