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Home Concursos Públicos

Por que o feminicídio é uma qualificador de homicídio?

Lucas Grosso por Lucas Grosso
23 de abril de 2025, 15:39h
em Concursos Públicos, Educação, Empregos, Enem e Vestibular, Notícias
WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit

 

Das diversas formas de crimes e atentados contra a vida, que vemos nos jornais e fóruns, todos os dias, um dos mais contundentes, e polêmicos, é o feminicídio.

Contundente, porque é uma qualificação (uma “ocorrência” diferenciada) que atinge um público bastante específico – mulheres maiores de idade. Polêmico, porque é contestado por algumas perspectivas mais conservadoras das Ciências Jurídicas.

Afinal, por que seria preciso uma qualificação tão específica, para um crime cometido contra mulheres?

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Para entendermos mais sobre o Feminicídio, suas razões de existir enquanto qualificação e seu embasamento jurídico, precisamos remontar às bases estruturais de nossa sociedade, bem como à Teoria Geral dos Direitos Humanos.

Seja como for, o Feminicídio está na constituição. É a Lei Federal 13.104/15.

 

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A Sociedade Brasileira e o Machismo Estrutural

Para entendermos o feminicídio, primeiro, precisamos entender o que os estudos sociais recentes chamam de Machismo Estrutural.

O conceito de “machismo estrutural” se baseia em uma forma de conceber a sociedade. De forma bem geral, o que podemos dizer é que nossa sociedade tem suas instituições e costumes irrigados de atos e falas machistas.

Alguns desses atos e costumes machistas são especialmente cruéis, como é o caso de culpabilizar uma mulher, pela violência sofrida, devido a um comportamento ou roupa que ela usava, no momento da ocorrência.

Isso é, havia certa relativização da violência de um homem contra uma mulher, por se entender que a mulher estaria agindo de forma errada – portanto, passível de punição.

E não se trata apenas de violência sexual, nesse caso.

Comportamentos vistos como “insubordinação” (uma funcionária que não acatou a uma ordem) ou “imoralidade” (uma esposa que traíra ao marido) também poderiam ser usados como atenuantes, na defesa de um réu de homicídio com mulheres como vítimas.

Dentre os muitos problemas em argumentos dessa natureza, um deles vai de encontro à Teoria Geral dos Direitos Humanos.

 

Feminicídio: evidenciando a falta de equidade social

Quando pensamos em Direitos Humanos, essencialmente, estamos nos referindo aos valores morais e éticos que são a base de nossa sociedade. Um caso de homicídio contra mulheres, por si só, já fere um valor essencial: o Direito à Vida.

Entretanto, quando a defesa procurava atenuantes, o que acontecia era uma ofensa a outro princípio geral dos Direitos Humanos: o direito à equidade perante a lei.

Pois um feminicídio, em teoria jurídica, consiste em um homicídio justamente devido à forma como o réu se posicionou em relação à vítima: de desprezo a ela por ela ser mulher.

Em outras palavras, o feminicídio é um qualificador em casos de homicídio devido ao preconceito e machismo imperantes na sociedade. O réu matou porque a vítima era mulher, logo, ele comete um crime hediondo, justamente, por desprezar o gênero da vítima.

Esse novo entendimento da lei permitiu que crimes contra a vida da mulher fossem julgados mais severamente, e alinhadas à medidas socioeducativas visando descontruir o preconceito do réu.

Por esse motivo, o feminicídio é um qualificador, em casos de homicídio doloso.

Tags: Direitos HumanosDirieitos CivisFeminicídioFeminismoTeoria do Direito
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Lucas Grosso

Lucas Grosso

Formado em Letras, com Mestrado em Literatura. Adoro livros, e nunca paro de estudar coisas das mais variadas, de Poesia à Francês, passando por História e Psicologia. Tenho dois livros de poesia publicados, e outros a caminho.

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