Imagine receber, em 2026, até R$ 6.142 extras diretamente na sua conta, sem precisar fazer nada além do seu trabalho já realizado. Essa é a realidade que espera muitos trabalhadores CLT neste ano.
Ao todo, três benefícios podem compor esse valor extra ao longo do ano. No entanto, nem todos exigem que o trabalhador esteja atualmente com carteira assinada — e é justamente esse detalhe que pode fazer diferença para quem já teve vínculo formal no passado.
Cada pagamento possui critérios próprios de liberação, consulta e saque. Por isso, entender quem tem direito, onde verificar os valores e quais prazos acompanhar é essencial para não deixar dinheiro esquecido.
A seguir, veja quais são os três pagamentos extras que podem chegar aos trabalhadores em 2026, como consultar cada benefício e o que fazer para garantir o recebimento dentro das regras previstas.
Quais são os pagamentos extras previstos para 2026?
Em 2026, a soma de dois benefícios do PIS/Pasep pode alcançar R$ 4.521: o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep, com valor médio de R$ 2.900, e o Abono Salarial, que pode chegar ao teto de R$ 1.621.
O terceiro valor é o 13º salário, que varia de acordo com a remuneração anual. Por exemplo, um empregado com salário mensal de R$ 1.621 que trabalhar o ano inteiro receberá esse mesmo valor de 13º salário e poderá totalizar R$ 6.142 ao somar os três benefícios.
Isso porque, considerando o teto do Abono Salarial (R$ 1.621), o valor médio estimado do ressarcimento do PIS/Pasep (R$ 2.900) e o 13º salário de R$ 1.621, um trabalhador CLT consegue alcançar R$ 6.142 em 2026.
Abono Salarial: quem tem direito, como receber e calendário
O Abono Salarial é um benefício anual previsto na Constituição Federal e garantido a trabalhadores contratados por empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.
- Quem recebe: trabalhadores com remuneração média de até R$ 2.766 em 2024, que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, estão cadastrados há pelo menos 5 anos e tiveram seus dados corretamente informados no eSocial pelo empregador.
- Valor: o benefício varia conforme o tempo trabalhado no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, recebe R$ 1.621. Para menos meses, o valor é proporcional.
- Como consultar: a consulta estará liberada no app Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
- Como receber: o pagamento é feito pela Caixa (para PIS) ou Banco do Brasil (para PASEP). O depósito pode ocorrer em conta bancária, pelo aplicativo, correspondentes autorizados ou agência bancária.
O calendário segue os meses de nascimento e vai até 30 de dezembro de 2026. As datas são escalonadas pelo mês de nascimento do trabalhador. Veja:
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto |
Ressarcimento das cotas do PIS/PASEP

Esse pagamento é destinado a quem trabalhou com carteira assinada (setor privado) ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou as cotas do fundo PIS/PASEP — incluindo beneficiários legais caso o titular tenha falecido.
- Quem tem direito: trabalhadores ou seus beneficiários que tinham saldo disponível nas cotas do fundo até a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
- Como consultar: pelo aplicativo FGTS, plataforma Repis Cidadão ou em uma agência da Caixa.
- Como pedir: é necessário apresentar documento de identificação e, no caso de beneficiários legais, certidões ou autorizações de saque. O pedido pode ser feito no app FGTS ou presencialmente na Caixa.
- Pagamento: crédito em conta Caixa, incluindo conta digital aberta automaticamente para o beneficiário.
- Valor: O valor médio desse ressarcimento em 2026 está estimado em R$ 2.900, mas varia de acordo com o salário recebido e o tempo trabalhado no período considerado.
A liberação do benefício ocorre no mês seguinte ao pedido. Veja:
| Solicitação até | Pagamento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Importante: o pagamento depende da disponibilidade orçamentária federal, sendo possível ocorrer apenas no ano seguinte caso não haja recurso suficiente.
Décimo terceiro salário em 2026: regras, prazos e valor
O 13º salário — que exige carteira assinada — é garantido aos trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, domésticos, rurais, avulsos e beneficiários do INSS. Para receber, basta ter trabalhado ao menos por 15 dias no ano-base, excluindo demissões por justa causa.
- Prazos: primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro, ajustando para o último dia útil em caso de feriado ou domingo.
- Cálculo: cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do valor atual do salário. Quem trabalhou o ano inteiro, recebe o salário integral (exemplo: R$ 1.621); períodos menores recebem proporcional.
- Recebimento: é feito diretamente pela empresa ou órgão pagador na mesma conta habitual do salário, em duas parcelas, podendo a segunda ter descontos legais, como IR e INSS.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como fazer o pedido de ressarcimento do PIS/Pasep:



