Saiba como garantir a ISENÇÃO do IPTU para idosos 

Aposentados do INSS podem ficar isentos do IPTU.

Anualmente, os donos de qualquer edificação localizada na área urbana precisam efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contudo, há certas situações e grupos específicos que têm o direito à isenção desse tributo, como é o caso dos idosos aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Saiba como garantir essa isenção a seguir.

Isenção do IPTU para aposentados do INSS

As condições para a isenção do IPTU podem variar entre municípios, então é recomendado que aposentados do INSS se informem na administração municipal responsável pela arrecadação. Para ter direito à isenção, é necessário atender a certos pré-requisitos, que podem variar, mas alguns são padrão em todo o país.

Por exemplo, em todos os municípios, o aposentado do INSS só pode ter um imóvel registrado em seu nome. Se possuir mais de um imóvel, não terá direito à isenção. Além disso, o segurado não pode ter renda mensal superior a cinco salários mínimos, e o valor da propriedade não pode ultrapassar um limite determinado pela prefeitura. Em muitas cidades, esse limite varia de R$ 800 mil a R$ 1 milhão, mas pode haver exceções.

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Regras para isenção do IPTU para idosos

As regras para a isenção do IPTU em 2024 destinada a idosos são as seguintes: em primeiro lugar, é necessário que o solicitante não possua outro imóvel no município. Além disso, o único imóvel de sua propriedade deve ser utilizado como residência.

Ademais, para a isenção total, o rendimento mensal do idoso não pode ultrapassar três salários mínimos no exercício ao qual se refere o pedido. Já para a isenção parcial, o rendimento mensal deve situar-se entre três e cinco salários mínimos no mesmo período. Adicionalmente, o imóvel em questão deve fazer parte do patrimônio do solicitante, e o valor venal do mesmo não pode exceder R$ 1.256.424,00.

Modelos de isenção

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão será analisado para decidir se terá isenção total ou parcial do tributo, com base na renda apresentada.

Assim, a isenção total é concedida se a renda for até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro). Um desconto de 50% é aplicado para rendas de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeiro de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro). Já um desconto de 30% é dado para rendas entre quatro e cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 e R$ 5.195,00).

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Como solicitar essa isenção?

Se você atende aos requisitos mencionados acima e quer pedir a isenção do imposto, saiba que o procedimento é feito na prefeitura da cidade onde fica o imóvel.

Dessa forma, para solicitar a isenção, é necessário levar estes documentos:

  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Como funciona o IPTU?

O IPTU é um imposto cobrado anualmente dos proprietários de propriedades construídas em áreas urbanas, como casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. Se uma pessoa possui mais de uma propriedade, ela deve pagar o IPTU para cada uma delas. Se a propriedade for apenas um terreno sem construção em área urbana, será necessário pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU). Já se o terreno estiver fora do perímetro urbano, a taxa aplicável será o Imposto Territorial Rural (ITR).

Ademais, o valor do IPTU de 2024 varia conforme as regras da cidade, que definem as taxas com base no valor do imóvel. Essas taxas são diferentes para diferentes tipos de propriedade, o que pode resultar em impostos mais altos para casas em comparação com terrenos. A legislação específica de cada cidade determina as taxas aplicáveis, o que influencia diretamente o valor do imposto a ser pago.

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