O saque calamidade do FGTS, no valor de até R$ 6.220, está disponível para trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais reconhecidos pela Defesa Civil. Mas atenção: o prazo para solicitar o pagamento termina amanhã, 11 de junho.
A medida contempla moradores de algumas cidades brasileiras afetadas por enchentes, inundações, alagamentos, deslizamentos de terra e outros eventos que tenham causado danos graves.
Continue a leitura e confira quais cidades têm prazo até esta quinta-feira (11), além do passo a passo para solicitar o saque.
Cidades habilitadas para solicitar até 11 de junho

Imagem: Blog Pensar Cursos
Apenas alguns municípios tiveram o prazo para requerer o saque calamidade do FGTS até amanhã, 11 de junho de 2026.
Confira a lista:
- Arataca (BA)
- Cachoeira (BA)
- Camacan (BA)
- Medeiros Neto (BA)
- Nova Ibiá (BA)
- Argirita (MG)
- Mato Verde (MG)
- Padre Paraíso (MG)
- Pescador (MG)
- Santa Maria do Salto (MG)
- Taparuba (MG)
- Ubaporanga (MG)
- Rio Negro (MS)
- Estrela (RS)
- Natividade (RJ)
- Japeri (RJ)
- Aperibé (RJ)
- Bom Jardim (RJ)
- Jucati (PE)
- Maximiliano de Almeida (RS)
- Peixoto de Azevedo (MT)
- Eirunepé (AM)
- Itamarati (AM)
- Rio Maria (PA)
- Canindé de São Francisco (SE)
Como funciona o saque calamidade?
Quando ocorre uma calamidade pública reconhecida, os moradores da área afetada podem sacar até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo existente. O valor pode ser disponibilizado em conta bancária de qualquer instituição financeira, ou ainda sacado presencialmente em uma agência da CAIXA.
O objetivo é proporcionar alívio às famílias que comprovadamente sofreram danos em suas residências, mediante apresentação do comprovante de endereço e demais documentos exigidos.
Passo a passo para solicitar o valor pelo app FGTS
Versão 3.39.4
- Acesse o aplicativo (Android e iOS) e clique em “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saque” e depois “Calamidade pública”.
- Realize o login e siga o procedimento de segurança.
- Acesse as condições e documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município e confirme na lista.
- Insira o CEP e o número da residência.
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
- Anexe os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade);
- Foto do rosto segurando o documento de identificação.
- Confirme os dados e finalize o pedido.
Versão 4.0.1
- Acesse o card “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque” e, depois, “Calamidade pública”.
- Faça o login de segurança, se solicitado.
- Revise as informações sobre documentação e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe e confirme o município afetado, CEP e número da residência.
- Escolha entre receber por crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
- Envie os documentos necessários conforme o passo anterior.
- Aguarde a análise da CAIXA e o crédito previsto.
Quais documentos são necessários para o saque calamidade?
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação do desastre.
- Documento de identificação oficial com foto.
- Foto do rosto segurando o documento de identificação (selfie).
- CPF.
- Em casos específicos, certidão de casamento ou declaração da prefeitura pode ser solicitada.
- Em atendimentos presenciais, CTPS física ou digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Prazos e atenção a documentos e procedimentos
Todos os documentos precisam estar legíveis e de acordo com as exigências para validação. O envio de informações incompletas pode atrasar a liberação do benefício. O prazo para conclusão do processo depende da análise dos dados enviados no aplicativo ou na agência.
Nunca compartilhe sua senha do aplicativo. Em caso de dúvidas sobre o saque calamidade ou dificuldades no acesso, o trabalhador pode entrar em contato com a CAIXA pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais localidades).
Se o comprovante de residência não estiver disponível, o trabalhador pode apresentar:
- Declaração emitida pelo governo municipal atestando sua residência na área afetada, em papel timbrado e assinada pela autoridade competente.
- Autodeclaração, nos termos do Decreto nº 12.019, com validação das informações pela CAIXA.
Motivos aceitos para o saque do FGTS por calamidade
- Enchentes, inundações graduais e enxurradas
- Alagamentos e invasão do mar
- Vendavais, tempestades, ciclones e furacões
- Tornados e trombas d’água
- Deslizamentos e desastres decorrentes de barragens
- Tempestades de granizo
Além disso, cada desastre natural exige o reconhecimento oficial da Defesa Civil no município afetado.
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