A convocação de mesárias e mesários para as Eleições 2026 já começou, e a dúvida sobre o pagamento veio junto.
Quem recebe a carta da Justiça Eleitoral costuma aceitar o chamado sem saber o que a legislação assegura em troca do dia de trabalho na seção. A mesma dúvida atinge quem pensa em se voluntariar por conta própria.
Existe um conjunto de regras que define o retorno da função e o perfil de quem pode assumi-la.
Confira, a seguir, o que a Justiça Eleitoral oferece a quem trabalha na votação, quem está autorizado a se inscrever e o que fazer quando não é possível comparecer.
O que a Justiça Eleitoral paga a quem trabalha na urna
A função não gera vínculo de emprego nem remuneração. Trabalhar na urna é considerado serviço prestado à Justiça Eleitoral, na mesma lógica de outras obrigações cívicas, como o alistamento.
O que a legislação prevê é o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho, valor fixado pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 86/2025. A quantia cobre as despesas do dia e alcança tanto quem foi convocado quanto quem se apresentou como voluntário.
O retorno financeiro direto, portanto, é limitado. É nos demais direitos assegurados por lei que a função ganha peso, e eles vão bem além do valor pago no dia.
Vantagens garantidas por lei a quem trabalha na votação
Os direitos são os mesmos para convocados e voluntários. Veja o que está previsto:
| BENEFÍCIO | COMO FUNCIONA | BASE |
|---|---|---|
| Folgas | Dois dias de descanso para cada dia trabalhado na eleição e para cada dia de treinamento | Artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 22.747/2008 |
| Auxílio-alimentação | R$ 65,00 por turno de trabalho | Portaria TSE nº 86/2025 |
| Concursos públicos | Serve como critério de desempate | Previsão no edital de cada concurso |
| Horas acadêmicas | Pode ser validado como atividade extracurricular | Convênio entre a instituição de ensino e o tribunal regional eleitoral |
A folga é o direito mais sólido da lista. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 determina a dispensa pelo dobro dos dias de convocação, sem perda de salário ou de qualquer outra vantagem, mediante declaração emitida pela Justiça Eleitoral. A regra vale para empresas privadas e para o serviço público.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Vale fazer a conta com números reais. Quem participa de um dia de treinamento e trabalha no primeiro e no segundo turno acumula três dias de serviço, o que resulta em seis dias de folga, além do auxílio-alimentação referente aos dois turnos, ou seja, R$ 130,00.
As folgas não caem automaticamente no calendário. O uso precisa ser combinado com o empregador, e a Resolução TSE nº 22.747/2008 veda a troca desses dias por dinheiro.
Quem pode e quem não pode assumir a função
Pode se voluntariar qualquer eleitor com 18 anos ou mais que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não é preciso ter formação específica nem experiência anterior.
A lei, porém, veta a participação de alguns perfis, justamente para preservar a imparcialidade da urna:
- Candidatos e seus parentes até o segundo grau;
- Membros de diretórios partidários que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Servidores do serviço eleitoral;
- Fiscais e delegados de partido político ou coligação.
O que cada integrante da mesa faz no dia da votação
A mesa receptora de votos é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. As tarefas estão descritas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.
Quem entra como mesário fica com a rotina de atendimento ao eleitor, que é o trabalho de maior contato com o público durante todo o dia:
- Identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
- Conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar o comprovante a quem justificou a ausência;
- Orientar quem quiser registrar uma deficiência no cadastro eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais, por meio do formulário próprio;
- Distribuir as senhas de acesso à seção às 17h, no fechamento da votação;
- Lavrar a ata da mesa receptora, documento que registra o que aconteceu na seção;
- Organizar a fila respeitando as prioridades de atendimento, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Ao presidente da mesa cabe o comando da seção: ele confere as credenciais dos fiscais, abre e encerra a votação na urna, afixa o resumo da zerésima, autoriza cada eleitor a votar ou justificar, mantém a ordem no local e comunica ao cartório eleitoral qualquer ocorrência que precise de decisão do juiz.
Nada disso é aprendido no improviso. O treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral cobre o passo a passo da urna e a rotina da seção, e a participação nele também conta para as folgas.
Como se inscrever como voluntário
As inscrições ficam abertas de forma permanente, mas o próprio TSE recomenda o cadastro durante o período de campanha, quando as zonas eleitorais montam as equipes.
O passo a passo é simples:
- Abra o aplicativo e-Título ou o site do tribunal regional eleitoral do seu estado;
- Procure a opção de mesário voluntário;
- Preencha o cadastro com os seus dados de eleitor;
- Aguarde a análise da disponibilidade de vagas na sua região.
Um detalhe costuma passar batido: a inscrição não garante a convocação. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção antes de confirmar os nomes.
O que fazer quando não é possível comparecer
A convocação chega por carta, com a função a ser exercida, a data e o local da eleição e do treinamento. O eleitor também pode conferir a situação no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Quem não puder atuar tem um prazo curto para se manifestar. O impedimento pode ser alegado em até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação.
O pedido de dispensa vai para o juiz da zona eleitoral onde está a inscrição, acompanhado da comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa é analisada caso a caso e pode ser aceita ou negada.
Em que fase está a convocação para 2026
A Justiça Eleitoral começou a nomear mesárias e mesários em 7 de julho. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar o edital com os nomes de quem atuará no primeiro e em eventual segundo turno.
Há ainda um segundo prazo, até 28 de agosto, para nomear o apoio logístico e as equipes das seções de voto em trânsito, de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes.
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