Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa não podem sacar todo o saldo do FGTS. Mas qual parte do dinheiro fica disponível imediatamente e quando o restante pode ser retirado?
Pela regra atual, quem está nessa modalidade tem direito apenas à multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal permanece bloqueado para os próximos saques anuais previstos no calendário do fundo.
Já no saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar integralmente o saldo disponível na conta do FGTS, além de receber a multa paga pelo empregador.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2026?
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente parte do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário. Em 2026, o calendário de saques já está definido e com prazos de 90 dias para a movimentação dos valores disponíveis.
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março (Encerrado)
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril (Encerrado)
- Março: 2 de março a 29 de maio (Encerrado)
- Abril: 1º de abril a 30 de junho
- Maio: 4 de maio a 31 de julho
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Caso o valor não seja retirado dentro do período, volta automaticamente para a conta, aguardando o novo ciclo do ano seguinte.

Imagem: Blog Pensar Cursos
O que muda para quem optou pelo saque-aniversário?
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário têm acesso à retirada dos recursos uma vez ao ano conforme o calendário. Se forem demitidos sem justa causa, podem sacar apenas o valor referente à multa de 40%. O saldo principal permanece restrito até o próximo saque-aniversário, limitando o acesso emergencial ao fundo em caso de perda do emprego.
Optar pela modalidade é uma escolha voluntária e pode ser feita via aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. A qualquer momento é possível solicitar a migração para o saque-rescisão, mas há dois anos carência para que a mudança passe a valer.
Quem continua no saque-rescisão
Quem não fez a opção pelo saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão. Nessa condição, a pessoa demitida sem justa causa pode sacar o valor total do FGTS imediatamente após o desligamento, além da multa rescisória.
Nesse caso, não existe limite ou prazo anual para resgatar o saldo. Basta seguir os trâmites indicados pela Caixa após a rescisão do contrato.
Passo a passo para sacar o saque-aniversário digitalmente
A solicitação do saque-aniversário pode ser feita em poucos minutos, diretamente pelo aplicativo FGTS. Veja como:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu, escolha a opção “Saque-aniversário”;
- Indique a conta corrente ou poupança para receber o crédito;
- Confirme as informações e aguarde o recebimento na conta cadastrada;
- Se preferir, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Diferenças entre as modalidades de saque do FGTS
| Modalidade | Em caso de demissão sem justa causa | Outras características |
|---|---|---|
| Saque-Rescisão | Saque integral do saldo + multa rescisória | Acesso imediato ao fundo em desligamentos sem justa causa. Modelo mais flexível para emergências. |
| Saque-Aniversário | Apenas multa rescisória (40% do saldo) | Saque anual conforme tabela. Saldo principal só é liberado nas datas de aniversário. |
Quanto dá para receber no saque-aniversário do FGTS?
O valor disponível para retirada varia de acordo com o saldo existente nas contas do fundo. É utilizada uma tabela progressiva para cálculo, com alíquotas entre 5% e 50% mais uma parcela adicional fixa. Isso significa que quanto maior o saldo, menor o percentual liberado na modalidade aniversário.
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