Já pensou em receber até R$ 6.220 diretamente na sua conta? Milhares de brasileiros têm a chance de solicitar esse valor na CAIXA até a próxima segunda-feira, 20 de abril, e você pode ser um deles. O processo de solicitação é totalmente digital, tornando o acesso ao benefício mais fácil, sem precisar sair de casa.
Esse valor pode representar uma ajuda no orçamento de muitas famílias, especialmente aquelas que passaram por imprevistos. Continue lendo para descobrir como solicitar e não perder essa oportunidade, já que o prazo final para alguns grupos é até o dia 20/04.
O que é o saque da CAIXA de R$ 6.220?

Imagem: Blog Pensar Cursos
O valor de até R$ 6.220,00 mencionado é referente ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque autorizada pelo Governo Federal em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham atingido a área de residência do trabalhador.
Para que a liberação ocorra, é preciso que o município tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, com o devido reconhecimento por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O trabalhador pode retirar o valor máximo de R$ 6.220,00 por conta vinculada ao FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. Se um trabalhador possui mais de uma conta com saldo, pode sacar até esse limite de cada uma delas. É importante destacar que o direito ao saque é liberado para cada evento de desastre natural, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro pelo mesmo motivo.
Quais situações são consideradas desastres naturais?
A legislação define claramente as situações que se enquadram como desastre natural para fins de liberação do FGTS. Entre elas estão:
- Enchentes, alagamentos e inundações;
- Vendavais, tornados, furacões e ciclones;
- Deslizamentos de terra;
- Precipitação de granizo;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Prazo final em 20 de abril: veja as cidades elegíveis
O prazo para solicitar o Saque Calamidade não é permanente. Ele fica disponível por até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência. Para um grupo específico de municípios, este prazo se encerra na próxima segunda-feira, 20 de abril. Moradores das áreas afetadas por desastres nestas localidades devem se apressar para garantir a solicitação a tempo.
As cidades cujo prazo final para o requerimento é 20 de abril são:
- Açucena (MG)
- Almenara (MG)
- Cerro Grande do Sul (RS)
- Massaranduba (SC)
Passo a passo para solicitar pelo app
A forma mais prática e recomendada pela CAIXA para solicitar o saque é através do aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O procedimento é totalmente digital. Siga as etapas abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, procure pela opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”.
- Escolha o motivo do saque: “Calamidade pública”.
- O aplicativo solicitará que você informe o município onde reside. Selecione sua cidade na lista apresentada.
- O próximo passo é o envio de documentos. Você precisará anexar fotos legíveis dos arquivos solicitados.
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de sua titularidade (qualquer banco) ou saque presencial nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas ou correspondentes CAIXA Aqui.
- Leia os termos e finalize a sua solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA fará a análise dos documentos e das informações. Se tudo estiver correto, o valor será liberado na opção escolhida por você.
Documentação necessária para o saque
Para comprovar o direito ao benefício, é fundamental separar a documentação correta. Ter os arquivos em mãos antes de iniciar o processo no aplicativo agiliza o pedido. Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação com foto: RG ou CNH são os mais comuns.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: Contas de água, luz, telefone ou extratos bancários emitidos nos 120 dias anteriores à data do decreto de calamidade.
- Selfie segurando o documento de identificação: O aplicativo pedirá que você tire uma foto do seu rosto ao lado do documento para verificação de segurança.
Não tenho comprovante em meu nome. E agora?
Se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a), basta apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável. Outra opção é uma declaração emitida pela prefeitura do seu município, em papel timbrado, atestando que você reside na área afetada.
Recentemente, o governo também passou a aceitar uma autodeclaração, onde o próprio trabalhador informa seus dados residenciais, que serão validados em cadastros oficiais do Governo Federal.
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