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Home Profissões

Quais profissões têm direito a periculosidade?

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
10 de novembro de 2024, 15:09h
em Profissões
O adicional de periculosidade é calculado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem contar outros acréscimos como gratificações ou prêmios. Imagem: Freepik

O adicional de periculosidade é calculado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem contar outros acréscimos como gratificações ou prêmios. Imagem: Freepik

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A concessão do adicional de periculosidade é um direito previsto pela legislação trabalhista para proteger profissionais que enfrentam riscos à vida no exercício de suas atividades. Saber quem tem direito a esse benefício pode fazer a diferença na remuneração e garantir uma proteção financeira adicional para trabalhadores expostos a situações perigosas. Nesta matéria, conheça as profissões que possuem direito ao adicional de periculosidade, seus critérios e como agir caso a empresa não cumpra essa obrigação.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira para trabalhadores que estão expostos a riscos de vida em suas funções. Previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele beneficia profissionais que lidam com materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial ou atividades com motocicletas. Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador e é uma forma de compensar o risco diário ao qual estão expostos.

Não confunda periculosidade com insalubridade

Apesar de ambos serem adicionais previstos na CLT, periculosidade e insalubridade são conceitos distintos. O adicional de periculosidade é concedido quando há risco de vida imediato para o trabalhador. Já o adicional de insalubridade é aplicado em ambientes que prejudicam a saúde do trabalhador a longo prazo, como locais com exposição a produtos químicos, agentes biológicos, ruídos excessivos ou radiações. A insalubridade é dividida em graus e tem valores percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo da gravidade da exposição.

Um trabalhador pode estar exposto tanto a condições de periculosidade quanto de insalubridade. No entanto, não é permitido acumular os dois adicionais; o empregado deve optar pelo benefício que seja financeiramente mais vantajoso.

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Profissões que têm direito a periculosidade

Diversas profissões têm direito ao adicional de periculosidade, conforme especificado na legislação. Em muitos casos, não é a profissão em si que determina o direito ao benefício, mas sim o ambiente e as condições de trabalho. Confira algumas das principais profissões e atividades que se enquadram nesse benefício:

  • Eletricistas e Engenheiros Eletricistas: Trabalham diretamente com redes elétricas e materiais condutores, estando em risco constante.
  • Frentistas e Operadores de Gás: Em contato direto com produtos inflamáveis, como combustíveis, esses profissionais lidam com alto risco de explosão.
  • Segurança Patrimonial e Vigilantes: Profissionais de segurança, especialmente os que portam armas de fogo, estão expostos a situações de confronto e violência.
  • Motoboys: Por atuarem em vias públicas e enfrentarem riscos no trânsito, têm direito ao adicional de periculosidade.
  • Petroleiros e Trabalhadores em Plataformas de Petróleo: Atuam em ambientes com alto risco de explosão e incêndio, devido à presença de combustíveis.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é calculado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem contar outros acréscimos como gratificações ou prêmios. Esse valor é fixo e faz parte da remuneração mensal do funcionário, influenciando o cálculo de férias, 13º salário, horas extras e FGTS. Por exemplo, se o salário base de um vigilante é de R$ 2.000, ele receberá R$ 600 adicionais de periculosidade, totalizando R$ 2.600 mensais.

Diversas profissões têm direito ao adicional de periculosidade, conforme especificado na legislação, entre elas vigilantes patrimonial. Imagem: Freepik
Diversas profissões têm direito ao adicional de periculosidade, conforme especificado na legislação, entre elas vigilantes patrimonial. Imagem: Freepik

O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

Se a empresa não está cumprindo o pagamento do adicional de periculosidade, o trabalhador tem algumas alternativas para garantir seu direito. Primeiramente, é recomendável que ele procure o setor de Recursos Humanos da empresa para questionar sobre o adicional. Caso não haja resolução, o próximo passo é formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho, onde pode ser solicitada uma fiscalização.

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Outra opção é buscar um advogado trabalhista para entrar com uma ação judicial contra a empresa. Entrando com uma ação, o trabalhador tem a garantia de que seu caso será analisado por um juiz, com possibilidade de obter uma indenização retroativa.

É possível continuar trabalhando e entrar com a ação judicial?

Sim, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial enquanto ainda está empregado. Muitos profissionais hesitam em fazer isso por medo de retaliação, mas é importante lembrar que o direito à periculosidade é garantido por lei, e o trabalhador não pode ser penalizado por buscar seus direitos. Porém, é importante estar atento ao prazo: a CLT permite cobrar apenas os últimos cinco anos de direitos trabalhistas a partir do momento em que a ação é protocolada.

Conheça mais profissões com direito a periculosidade

Além das profissões mencionadas, há diversas outras que, dependendo do contexto, também têm direito ao adicional de periculosidade. Abaixo, uma lista exemplificativa:

  • Escavadores e Mineradores: Expostos a explosivos e equipamentos pesados.
  • Operadores de Empilhadeira a Gás: Em contato frequente com materiais inflamáveis.
  • Mergulhadores: Expostos a riscos subaquáticos, principalmente em situações de manutenção de estruturas.
  • Bombeiros Civis: Enfrentam riscos de incêndios e outras situações de emergência.
Tags: Profissões com direito a periculosidadeQuem tem direito a periculosidade
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Fátima Azevedo

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Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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