Aposentados e pensionistas do INSS que identificaram descontos em seus benefícios devem ficar atentos: o prazo para contestar cobranças associativas não autorizadas termina nesta semana, no dia 20 de junho.
Fazer a contestação dentro desse período é fundamental para formalizar a reclamação e garantir a participação no acordo de devolução proposto pelo Governo Federal. De acordo com o INSS, quem sofreu descontos indevidos pode receber de volta os valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025.
Em todo o país, mais de 4,5 milhões de beneficiários já foram incluídos no processo, com mais de R$ 3 bilhões devolvidos. Em muitos casos, a restituição pode ser liberada em até três dias úteis após a aprovação do pedido, desde que todas as regras sejam atendidas.
Veja a seguir como funciona o procedimento de contestação e onde ele pode ser feito.
Como funciona o processo de contestação e ressarcimento?
O procedimento é simples, prático e pode ser feito de forma digital ou presencial. Quem identifica descontos associativos desconhecidos deve, antes de tudo, contestar formalmente a cobrança:
1. Identifique o desconto: Analise o extrato do seu benefício e anote qualquer valor desconhecido referente a associações, sindicatos ou entidades diversas.
2. Conteste o desconto: A contestação pode ser feita no aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
3. Aguarde resposta: Após a contestação, a entidade questionada tem até 15 dias úteis para se posicionar.
4. Faça a adesão ao acordo: Se não houver resposta, ou se a documentação apresentada pela entidade for considerada inválida, o beneficiário receberá a opção de aderir ao acordo e receber a devolução dos descontos indevidos.
Onde realizar a contestação e acompanhar o pedido?

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
O INSS disponibiliza diferentes canais para facilitar o acesso dos cidadãos:
- Aplicativo ou site Meu INSS: Acesso 100% digital para consulta e contestação de descontos.
- Central 135: Canal telefônico para orientações, mas sem adesão ao acordo.
- Agências dos Correios: Ponto de atendimento presencial ideal para quem não tem acesso à internet ou prefere suporte personalizado.
A adesão ao acordo de ressarcimento está disponível apenas pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Passo a passo para contestar pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS usando CPF e senha;
- Navegue até “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário do pedido;
- Selecione a opção “Sim” em “Aceito receber” para dar andamento e envie.
Quem pode receber?
Estão aptos a buscar o ressarcimento:
- Quem sofreu descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários que já ingressaram com processos judiciais, se ainda não receberam o valor (é necessário desistir da ação judicial para aproveitar o acordo administrativo).
Como ocorre o pagamento do ressarcimento?
Após confirmar a adesão ao acordo, o INSS realiza o depósito dos valores diretamente na conta onde o benefício é creditado. O prazo para recebimento é de no máximo três dias úteis após a confirmação do acordo.
Públicos específicos como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem automaticamente o dinheiro de volta, sem precisar pedir a adesão, já na folha de pagamento seguinte ao reconhecimento da devolução.
Cuidados para evitar golpes
- O INSS jamais solicita dados pessoais ou pagamentos via SMS ou WhatsApp.
- O Instituto não exige taxas, também atua através de intermediários.
- Atenda somente por canais oficiais: Meu INSS, site e Central 135.
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