Quem possui contribuições ao INSS em atraso pode, em determinadas situações, quitar esses períodos para regularizar o tempo de serviço. Essa possibilidade vale principalmente para quem atuou como trabalhador autônomo, contribuinte individual ou exerceu atividade remunerada em fases em que havia obrigação de recolhimento ou chance de indenizar o INSS.
As regras variam conforme o perfil do segurado, o tipo de atividade exercida e o tempo decorrido desde a competência em atraso. Por isso, é importante reunir documentos que comprovem o trabalho realizado e verificar quais exigências se aplicam a cada caso.
A seguir, confira as orientações específicas para cada situação.
Trabalhador autônomo e contribuinte individual
Pessoas que atuaram como autônomos ou prestadores de serviço, sem vínculo empregatício, podem pagar contribuições atrasadas mediante comprovação formal da atividade. Contratos, recibos de pagamentos e declarações de Imposto de Renda costumam ser solicitados para validar o período.
Domésticos e rurais
Empregados domésticos podem regularizar atrasos de períodos anteriores a abril de 1973 mediante documentos que comprovem a atividade. Já trabalhadores rurais com tempo de serviço anterior a novembro de 1991 enquadram-se em regra própria, sendo necessário obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) quando desejam somar esse tempo à contagem em outros regimes previdenciários.
Segurado especial
Aqueles classificados como segurados especiais podem, desde novembro de 1991, solicitar o reconhecimento de períodos para aposentadoria, desde que não tenham recolhido facultativamente ou estejam optando pelo enquadramento, com documentação adequada comprovando a atuação.
O que define o período decadente?
Quando o atraso ultrapassa cinco anos, o período passa a ser considerado decadente. Nessa situação, entram as contribuições anteriores a dezembro de 2019. Para regularizar esses débitos, o segurado deve entrar em contato com a Central 135 e solicitar o serviço “Calcular Período Decadente”.
No atendimento, é necessário informar se o objetivo é utilizar esse tempo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Após análise, o INSS emite a Guia da Previdência Social (GPS) correspondente, liberando o pagamento. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial.

Imagem: Blog Pensar Cursos
Documentos exigidos para comprovação
O INSS pode requerer diversos comprovantes para certificar que houve, de fato, a atividade remunerada no período que se pretende regularizar. Dentre os mais comuns estão:
- Recibos e notas fiscais de prestação de serviço
- Declarações de Imposto de Renda
- Contratos de trabalho
- Comprovantes de recebimento de salário ou honorários
É fundamental apresentar documentos claros, pois tentativas sem comprovação efetiva não serão aceitas e o tempo pode não ser incluído na contagem para benefícios.
Pagamentos feitos fora do tempo correto
Caso o recolhimento seja feito para um período no qual o trabalhador já não tinha a qualidade de segurado, ou para datas anteriores ao início das contribuições regulares, esse intervalo poderá valer apenas como tempo de serviço, mas não contará para carência necessária em muitos benefícios.
Passo a passo para regularizar débitos do INSS
- Junte documentos que confirmem a atividade exercida durante o período de atraso.
- Identifique se o atraso é inferior ou superior a cinco anos para entender se é decadente ou não.
- Entre em contato com a Central 135 se a dívida for decadente e solicite o cálculo do período, especificando a finalidade (RGPS ou CTC).
- Após análise do INSS, retire a guia GPS e efetue o pagamento dentro do prazo orientado.
- Acompanhe o processamento pelo Meu INSS para garantir que o tempo foi computado corretamente.
Cuidados antes de pagar contribuições antigas
Antes de quitar valores em atraso, recomenda-se analisar se esse período realmente será considerado para fins de benefício específico. Quem tiver dúvidas pode solicitar ao INSS, junto com o pedido, uma declaração informando que deseja pagar apenas se o tempo for aceito como válido.
Pagamentos feitos sem previsão legal, ou sem comprovação de atividade, normalmente não terão efeito prático e podem acarretar perda de recursos investidos no recolhimento retroativo.
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