PRÉ-APROVADOS no ProUni 2024 estão com PRAZO “ESTOURANDO” para comprovar dados: veja HOJE (01) o que fazer

Os concorrentes devem estar cientes de possíveis requisitos adicionais das instituições

O ProUni (Programa Universidade para Todos) divulgou, há um tempo, a lista de candidatos pré-aprovados que se habilitam às bolsas em 2024. Até o dia 4 de abril, os candidatos pré-selecionados deverão apresentar documentos para confirmar as informações fornecidas no momento da inscrição nas instituições de ensino superior em que foram aprovados preliminarmente.

Os concorrentes devem estar cientes de possíveis requisitos adicionais das instituições, já que isso garantirá sua participação efetiva no programa e na concessão da bolsa de estudos. É importante ressaltar que o resultado da lista de espera do Prouni, divulgado em 22 de março, já foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

ProUni 2024

Nesta publicação, 1.028 instituições participantes ofereceram um total de 15.482 cursos e concederam um número impressionante de bolsas pelo programa. Nos montantes gerais foram oferecidos 406.428, sendo que destes valores aproximadamente três em cada dez estudantes recebem o benefício integral (totalizando assim cerca de 308 . 977 alunos).

Enquanto isso, pouco mais do que uma em cada dez são elegíveis para a modalidade parcial (abarcando desta forma aproximadamente os demais restantes, correspondendo a quantidade expressiva pelos números acima indicados).

Quais são os elegíveis para participar?

A iniciativa do Programa Universidade Para Todos tem como objetivo oferecer oportunidades de estudo superior por meio de bolsas completas e parciais em cursos universitários e programas específicos.

O Prouni é destinado a estudantes que desejam obter uma formação acadêmica e oferece acesso a instituições de ensino superior privado em todo o território nacional. O programa é direcionado a pessoas que não possuem graduação e têm a oportunidade de obter conhecimentos e habilidades profissionais.

Atualmente, as inscrições estão finalizadas. Porém, para se aplicar é necessário comprovar uma renda mensal bruta per capita familiar de até 1,5 níveis mínimos para a bolsa integral, que abrange completamente o valor da mensalidade do curso. Para uma bolsa parcial que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita permitida é de até 3 salários mínimos.

Além do ganho financeiro, existem outros critérios de qualificação que devem ser cumpridos por indivíduos específicos:

  • Concluir o ensino médio apenas numa escola pública.
  • Se o ensino médio foi concluído integralmente em uma escola particular, desde que tenha sido como bolsista integral.
  • Ter frequentado parcialmente o ensino médio em uma escola pública e também em instituição privada, desde que tenha sido beneficiado com bolsa integral nesta última.
  • Independentemente de ter ou não ter sido bolsista, ele foi frequentado tanto por uma escola pública quanto por uma instituição privada durante o ensino médio.
  • Ser uma pessoa com incapacidade.
  • Ter concluído todo o ensino médio em uma instituição privada, independentemente de ter sido bolsista parcial ou integral.

A atuação docente na rede pública de ensino restringe-se exclusivamente à ministração de cursos de pedagogia e de formação de professores para a educação básica. Os processos de seleção de renda não são obrigatórios nesses casos.

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