Um Pix de até R$ 1.000 cai na conta de cerca de 3,5 milhões de brasileiros em 15 de julho. O pagamento vem do governo federal e é feito em parcela única.
O valor só chega a quem tem chave Pix cadastrada no próprio CPF. Não há depósito em conta de terceiros nem ordem de pagamento na agência.
A consulta já está aberta e exige apenas o CPF e a data de nascimento. Confira, a seguir, quem entra nessa lista e o que a tela mostra a quem faz a busca.
O que é o Pix de até R$ 1.000 e quem tem direito ao valor
O pagamento é a restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), apelidada de cashback pela Receita Federal. Em palavras simples: é a devolução do imposto que foi descontado do salário ao longo de 2024 a quem não era obrigado a declarar e, por isso, nunca pediu esse dinheiro de volta.
Nesses casos, a própria Receita usa os dados que já tem em suas bases e monta uma declaração no modelo simplificado. O contribuinte não precisa fazer nada para entrar na apuração.
Para receber neste lote especial, é preciso atender a todos os critérios abaixo:
- Não estar obrigado a entregar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025;
- Não ter apresentado a declaração por iniciativa própria;
- Ter tido imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024;
- Ter valor a restituir dentro desse limite;
- Estar com o CPF regular e com chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho de 2026.
A consulta é gratuita e não exige senha; veja como fazer
- Entre no serviço Consulta Cashback, no site da Receita Federal, ou abra o aplicativo da Receita Federal no celular;
- Informe o número do CPF e a data de nascimento nos campos indicados;
- Confirme o envio. O resultado aparece na hora, na própria tela.
O crédito acontece exclusivamente na conta ligada à chave Pix do tipo CPF. Não há emissão de ordem de pagamento nem depósito em conta de terceiros.
O que aparece na tela da consulta
A página se chama Visualizar Cashback e abre com o nome completo e o CPF do contribuinte no topo. Conferir esses dados é o primeiro passo: eles confirmam que a busca foi feita no cadastro certo.
Logo abaixo aparece o ano de referência da apuração, 2025, seguido do resultado. E é justamente aí que a tela muda de acordo com cada caso.
A imagem a seguir mostra o que vê quem NÃO tem direito ao pagamento: o sistema avisa que não há valores a receber pelo Cashback IRPF e lista, em cinco itens, os requisitos já citados.
Já quem tem direito ao dinheiro encontra uma tela diferente. No lugar do aviso negativo, o serviço confirma que a restituição foi apurada e informa que o valor será depositado na data prevista.
Quem ficou de fora ainda pode receber o dinheiro
Não entrar neste lote não significa perder o direito ao dinheiro. Quem tem valores a recuperar, mas não cumpre algum dos requisitos listados acima, ainda pode receber a restituição por outro caminho.
De acordo com a Receita Federal, nesses casos o contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao exercício correspondente para pedir o valor de volta. É o que ocorre, por exemplo, com quem tem crédito acima do teto do lote.
Os programas geradores de anos anteriores e as instruções de preenchimento estão na página de download do Imposto de Renda, no site do órgão.
Lote especial não se confunde com o calendário regular
Na prática, existem duas filas diferentes de restituição, e entender em qual delas o contribuinte está evita confusão na hora de conferir o pagamento.
A primeira é a fila tradicional, formada por quem entregou a declaração dentro do prazo. Esses contribuintes recebem em lotes mensais, seguindo a ordem de prioridade definida em lei, que coloca à frente idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores.
A segunda é o lote especial do cashback, criado justamente para quem nunca apresentou declaração e, por isso, não estava em fila nenhuma. Ele tem cronograma próprio, pagamento em uma única parcela e não muda a data de quem já declarou.
O calendário comum, portanto, segue intacto: o próximo lote de restituições tradicionais está previsto para 31 de julho.
Receita alerta para o uso apenas de canais oficiais
A recomendação do órgão é direta: consultar e acompanhar o pagamento apenas pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal, sem intermediários. O serviço é gratuito e não cobra taxa de liberação.
Anúncios de dinheiro liberado costumam atrair golpistas, que disparam links falsos por mensagem, e-mail e redes sociais prometendo antecipar o valor. A Receita não pede senha nem dados bancários por esses canais.
Na dúvida, o caminho seguro é digitar o endereço oficial no navegador ou abrir o aplicativo, em vez de clicar em links recebidos. Todo o procedimento de restituição de tributos federais é regulado pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Impostos, benefícios e concursos mudam o tempo todo, e nem sempre a informação chega clara. No Blog Pensar Cursos, cada regra vira explicação simples, para você não perder o que é seu por falta de aviso!
Para mais informações, acesse o vídeo a seguir:






