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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de R$ 2.518,65 está disponível para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; solicite em até 120 dias

Veja os principais pontos que todo trabalhador precisa saber sobre o benefício!

Gorete Costa por Gorete Costa
9 de junho de 2026, 17:29h
em Direitos do Trabalhador
Várias cédulas de 100 reais alinhadas lado a lado, destaque para texturas e cores azuladas, simbolizando o pagamento de R$ 2.518,65, teto do seguro-desemprego 2026.

Pagamento de R$ 2.518,65 é liberado para quem cumpre regras específicas. Imagem: Agência Brasil

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Milhares de brasileiros podem contar, em 2026, com o pagamento de R$ 2.518,65. Essa atualização beneficia CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, sendo que, além de cumprir as regras, é necessário garantir o benefício em até 120 dias.

O valor foi reajustado seguindo a política do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Confira a seguir quem recebe o valor, como o benefício é calculado e qual é o prazo para fazer o pedido.

O que é o valor de R$ 2.518,65?

Segundo atualização do MTE, R$ 2.518,65 é o teto do seguro-desemprego em 2026. Esse é o maior valor que o trabalhador pode receber. Tem direito a ele quem ganhava, em média, mais de R$ 3.703,99 por mês antes de ser demitido.

Acima dessa faixa, o pagamento é sempre o mesmo, não importa quanto a pessoa recebia. A nova tabela vale desde 11 de janeiro de 2026.

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Qual é o valor mínimo?

Nenhum trabalhador recebe menos que o salário mínimo. Em 2026, esse piso é de R$ 1.621,00. Ou seja, mesmo quem ganhava pouco tem garantido pelo menos esse valor em cada parcela do seguro-desemprego.

De acordo com o governo federal, a solicitação deve ser feita a partir do 7º dia após a demissão e vale por até 120 dias.

Quem tem direito ao benefício?

Smartphone exibindo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ao lado de carteira de trabalho física com brasão da República
Entenda as regras para solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo ou presencialmente. Imagem: Agência Brasil

Para receber o seguro-desemprego, é necessário atender a uma série de requisitos específicos.

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São contemplados:

  • Trabalhadores dispensados sem justa causa;
  • Pessoas que estiverem desempregadas no momento do pedido;
  • Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica nos prazos exigidos: pelo menos 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 para a segunda solicitação; ou 6 meses imediatamente anteriores à dispensa para solicitações seguintes;
  • Quem não tem renda própria suficiente para sua manutenção e da família;
  • Quem não estiver recebendo benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Valores e faixas de pagamento do seguro-desemprego

O valor oferecido pelo seguro-desemprego é calculado com base no salário médio dos últimos meses trabalhados, segmentado em três faixas salariais:

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  • Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74;
  • Acima de R$ 3.703,99: pagamento fixo de R$ 2.518,65 (teto do benefício);

Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego

Durante a solicitação, o trabalhador deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e documentação de dispensa;
  • Comprovante dos salários recebidos nos meses anteriores à demissão.

A organização prévia desses documentos facilita o processo e evita atrasos na análise do pedido.

Como solicitar: passo a passo para acesso ao benefício

O pedido do seguro-desemprego pode ser realizado de forma presencial ou digital:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones.

O que fazer se o pedido for negado

Caso o benefício seja indeferido, o trabalhador tem direito de recorrer. O recurso pode ser protocolado presencialmente nos postos do SINE, SRTEs ou, em alguns casos, diretamente pelo aplicativo ou portal digital. É necessário apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos de elegibilidade, bem como acompanhar o processo até a decisão final.

Ficou desempregado? Confira sua média salarial, descubra o valor que vai receber e faça o pedido antes que os 120 dias acabem. Acompanhe o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todos os detalhes!

Tags: regras seguro desempregoseguro desemprego 2026teto seguro-desempregovalor seguro-desemprego
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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