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Home Direitos do Trabalhador

O que acontece com o FGTS quando você é demitido? Veja as regras

As regras mudam de acordo com a modalidade de saque escolhida

Quezia Andrade por Quezia Andrade
9 de abril de 2026, 18:39h
em Direitos do Trabalhador
Carteira de trabalho brasileira representando o FGTS e direitos trabalhistas em caso de demissão.

Veja como fica o FGTS em caso de demissão. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A demissão é um momento de incerteza para qualquer profissional, e uma das principais preocupações dos trabalhadores brasileiros é o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Criado para proteger o trabalhador, o FGTS possui regras específicas que variam conforme a modalidade de saque escolhida.

Entender o que acontece com o seu FGTS após a demissão é importante para um planejamento financeiro seguro e para tomar decisões mais conscientes. As regras mudam dependendo de você ter optado pelo saque-aniversário ou permanecido no saque-rescisão.

A seguir, confira todos esses pontos para que você saiba exatamente quais são seus direitos.

Foi demitido? Veja como fica o FGTS

A resposta depende diretamente da modalidade do FGTS à qual o trabalhador está vinculado no momento do desligamento. A escolha entre o saque-rescisão e o saque-aniversário define o que pode ser resgatado.

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Regra do saque-rescisão (modalidade padrão)

O saque-rescisão é a modalidade tradicional e automática do FGTS. Nela, o trabalhador que é demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor integral de sua conta do Fundo de Garantia. Isso inclui todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho, devidamente corrigidos.

Além do saldo total, o trabalhador também recebe a multa rescisória de 40%, que é calculada sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta durante a vigência do contrato. Essa modalidade funciona como uma proteção financeira completa em caso de uma demissão inesperada.

Regra do saque-aniversário (modalidade opcional)

Para quem aderiu ao saque-aniversário, a situação é diferente. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou por esta modalidade poderá sacar apenas o valor referente à multa de 40%. O saldo restante que está na conta do FGTS fica retido e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei, como para a compra da casa própria, em caso de doenças graves ou na aposentadoria. O valor também continuará sendo liberado anualmente, conforme o calendário do saque-aniversário.

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Essa é a principal contrapartida da modalidade: ao ganhar o direito de retirar uma parte do saldo anualmente, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total em caso de demissão.

E se você se arrepender do saque-aniversário do FGTS?

É possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento. No entanto, a mudança não é imediata. Existe um período de carência de 25 meses (dois anos) para que a alteração seja efetivada, contados a partir da data da solicitação.

Se a demissão sem justa causa ocorrer durante esse período de carência, as regras do saque-aniversário ainda estarão em vigor. Ou seja, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40%, e o saldo principal permanecerá retido na conta.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

Os trabalhadores que optaram pela modalidade e desejam se programar para os pagamentos de 2026 já podem consultar as datas. O valor fica disponível para resgate a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece acessível por um período de três meses.

Para os nascidos nos primeiros meses do ano, o período de saque já se iniciou. Trabalhadores que fazem aniversário neste mês de abril, por exemplo, já podem solicitar o valor desde o dia 1º do mês. Confira o calendário oficial:

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Atenção: caso o valor não seja sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, ficando disponível apenas no próximo ciclo anual.

Imagem de uma pessoa utilizando o aplicativo FGTS para realizar o saque-aniversário.
Saiba como realizar o saque-aniversário do FGTS.
Imagem: Blog Pensar Cursos

Como realizar o saque-aniversário?

O resgate dos valores pode ser feito de forma simples e digital, diretamente pelo aplicativo FGTS. O processo é rápido e seguro.

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br.
  2. Na tela inicial, procure pela opção “Meus Saques”.
  3. Selecione a modalidade “Saque-Aniversário”.
  4. Indique uma conta bancária de sua titularidade, corrente ou poupança, para receber o crédito sem custo.
  5. Confirme a operação e aguarde o depósito.

Quem preferir, pode realizar o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação com foto.

Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos para mais informações como essa.

Confira no vídeo a seguir as novas regras do saque-aniversário:

Tags: FGTSfgts na demissãosaque aniversário do fgts
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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