Terminou na última sexta-feira, 29/5, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2026. Muitos contribuintes conseguiram entregar o documento a tempo e já tiveram acesso ao pagamento do primeiro lote de restituições. Já quem não entregou a tempo se vê diante de uma única dúvida: o que acontece a partir de agora?
Deixar de declarar implica consequências que vão além da simples pendência. A seguir, confira o que ocorre para quem perdeu o prazo, as formas de regularizar a situação e como evitar transtornos futuros!
Consequências para quem não declarou
Quem não declarou o Imposto de Renda está sujeito a multa automática. O valor corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o montante do imposto devido, limitado a 20% desse total. A cobrança mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Além do aspecto financeiro, o CPF do contribuinte pode ficar pendente, o que pode gerar entraves para abrir uma conta bancária até a emissão de passaporte.
O que significa o CPF “pendente de regularização”
A própria Receita Federal esclarece que deixar de declarar não bloqueia o CPF nem leva à prisão. O documento apenas recebe a anotação de “pendente de regularização”, que indica que existe a obrigação de declarar e o documento ainda não foi enviado.
Esse status não tem caráter de punição e não impede o cidadão de trabalhar, viajar, casar ou movimentar a conta bancária. As regras do órgão também não permitem que outras empresas ou órgãos criem restrições só por causa dessa pendência. Para sair da situação, basta enviar a declaração que está em atraso.
O que acontece se a multa não for paga
Sem o pagamento, o valor da multa passa a render juros pela taxa Selic e a pendência se acumula no sistema da Receita. Enquanto a situação não é resolvida, o contribuinte fica fora das próximas filas de restituição. Por isso, regularizar logo evita que a conta cresça mês a mês.
Pelo serviço Meu Imposto de Renda, é possível checar se há alguma declaração em atraso e conferir quais dados a Receita utilizou para enquadrar o contribuinte como obrigado a declarar.
A mesma ferramenta permite preencher e enviar a declaração online, com várias informações já prontas, o que agiliza a regularização do CPF. O acesso é feito pelo aplicativo Receita Federal ou pelo programa instalado no computador.
Restituição do Imposto para quem está em dia
Também na última sexta-feira, 29/5, foi feito o pagamento do primeiro lote de restituições aos contribuintes que entregaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Quem perdeu o prazo e ainda tem valor a restituir, só entra nas próximas listas após regularizar o envio da declaração.

Veja as datas para cada um:
| Lote | Data do pagamento |
|---|---|
| 1º | 29/05/2026 |
| 2º | 30/06/2026 |
| 3º | 31/07/2026 |
| 4º | 28/08/2026 |
Grupos prioritários na restituição
- Idosos a partir de 60 anos, especialmente com mais de 80 anos;
- Pessoas com deficiência física ou mental grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.
Como não passar por isso de novo no próximo ano
O segredo para fugir da correria é simples: organização ao longo do ano. Vá guardando os informes de rendimento e os recibos de despesas que dão direito a desconto assim que eles chegam, em vez de procurar tudo na última hora.
Outra ajuda é a declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC. Nela, vários dados já vêm prontos, importados de empregadores, bancos e planos de saúde. Isso reduz erros e diminui o risco de cair na malha fina, aquela verificação mais detalhada que a Receita faz quando encontra informações que não batem.
Por fim, anote a data de entrega num lembrete no celular logo no começo do ano. Parece bobagem, mas é o que evita o aperto de última hora e a multa que vem junto.
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