O microempreendedor individual (MEI) tem até este domingo (31) para entregar a declaração anual à Receita Federal.
Quem não enviar paga multa, mesmo sem ter tido faturamento em 2025. O envio é feito sem custo. A obrigação alcança todos os optantes do regime em qualquer mês do ano passado.
Confira a seguir o prazo final, quem precisa declarar e a multa aplicada para quem entregar fora do tempo.
O prazo final para o MEI declarar
A declaração anual do microempreendedor individual é o documento em que o profissional informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. Para o ano-calendário de 2025, o envio se encerra no domingo, 31 de maio de 2026.
A entrega é a única exigência anual ligada à parte fiscal do regime do MEI. Quem está em dia com o pagamento mensal da Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e cumpre o prazo desta declaração mantém o CNPJ regular junto à Receita e às demais instituições.
Quem precisa entregar a declaração
A declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram no regime do MEI em algum momento de 2025. Não importa se a atividade durou um ano inteiro ou apenas uma semana.
Em linhas gerais, é obrigado a declarar:
- Quem foi optante pelo Simei em qualquer período de 2025
- O MEI que não teve faturamento ao longo do ano
- Quem deixou o MEI no meio do ano para assumir vaga com carteira assinada
- Quem fez a baixa do CNPJ depois do início de 2025
Mesmo sem nenhum centavo de venda, o profissional precisa enviar a declaração com faturamento zero. Deixar de cumprir essa etapa traz consequências, ainda que a empresa não tenha tido movimentação financeira.
A DASN-Simei e a multa por atraso
A declaração anual do MEI tem o nome técnico de DASN-Simei, sigla para Declaração Anual Simplificada do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. O envio fora do prazo gera multa automática, calculada pelo próprio sistema.
Os valores e prazos a observar são:
- Prazo final: 31 de maio de 2026, domingo
- Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados
- Limite da multa: 20% do valor total declarado
- Valor mínimo da multa: R$ 50
Mesmo o MEI que ficou o ano todo sem vender nada paga o valor mínimo de R$ 50 se entregar a declaração em atraso.
A multa é gerada de forma automática logo após o envio fora do prazo, sem necessidade de pedido pelo profissional.
Como fazer a declaração pelo aplicativo ou portal
O processo é rápido e pode ser feito em poucos minutos, mesmo por quem nunca declarou antes. Tudo é digital, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.
Para enviar a declaração, basta:
- Abrir o aplicativo MEI (disponível no Android e iOS) no celular ou acessar o portal do Empreendedor
- Entrar com a conta Gov.br do próprio empreendedor, com CPF e senha
- Selecionar a opção Declaração Anual de Faturamento e o ano-calendário 2025
- Informar o valor total das vendas e serviços do ano e se contratou funcionário
- Conferir o resumo e transmitir a declaração ao sistema
A regra do regime limita o faturamento do MEI a R$ 81 mil por ano, ou ao valor proporcional aos meses de atividade dentro do regime.
O empreendedor também precisa informar se manteve funcionário durante o ano, com o limite de um contratado pela legislação.
Os impactos do atraso na regularidade do CNPJ
Quem perde o prazo não fica apenas com a multa para pagar. O CNPJ entra em situação de pendência junto à Receita Federal, com efeitos práticos no dia a dia do negócio.
Entre os efeitos mais comuns do atraso estão:
- Bloqueio para emitir certidão negativa de débitos do MEI
- Restrição na renovação de alvarás e em pedidos de crédito ligados ao CNPJ
- Dificuldade para abrir conta jurídica em parte dos bancos
- Risco de baixa de ofício, caso o atraso se acumule por dois anos consecutivos
A situação se regulariza assim que o MEI envia a declaração e paga a multa gerada pelo sistema. Por isso, mesmo quem deixou para a última hora ainda tem domingo para resolver e evitar que a pendência avance para o mês seguinte.
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