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Home Notícias

Domingo (31/5) é o último dia para o MEI fazer a declaração anual; confira as regras

Envio em atraso já cai em multa, e o CNPJ pode ficar fora dos canais oficiais até a regularização.

Thais Reis por Thais Reis
30 de maio de 2026, 13:59h
em Notícias
Homem de óculos trabalha concentrado em um notebook em um escritório, com maquetes de turbinas eólicas sobre a mesa

Confira as regras para o MEI fazer a declaração anual até o último dia, domingo. Imagem: Magnific

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O microempreendedor individual (MEI) tem até este domingo (31) para entregar a declaração anual à Receita Federal.

Quem não enviar paga multa, mesmo sem ter tido faturamento em 2025. O envio é feito sem custo. A obrigação alcança todos os optantes do regime em qualquer mês do ano passado.

Confira a seguir o prazo final, quem precisa declarar e a multa aplicada para quem entregar fora do tempo.

O prazo final para o MEI declarar

A declaração anual do microempreendedor individual é o documento em que o profissional informa à Receita Federal o quanto faturou no ano anterior. Para o ano-calendário de 2025, o envio se encerra no domingo, 31 de maio de 2026.

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A entrega é a única exigência anual ligada à parte fiscal do regime do MEI. Quem está em dia com o pagamento mensal da Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e cumpre o prazo desta declaração mantém o CNPJ regular junto à Receita e às demais instituições.

Quem precisa entregar a declaração

A declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram no regime do MEI em algum momento de 2025. Não importa se a atividade durou um ano inteiro ou apenas uma semana.

Em linhas gerais, é obrigado a declarar:

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  • Quem fez a baixa do CNPJ depois do início de 2025

Mesmo sem nenhum centavo de venda, o profissional precisa enviar a declaração com faturamento zero. Deixar de cumprir essa etapa traz consequências, ainda que a empresa não tenha tido movimentação financeira.

A DASN-Simei e a multa por atraso

A declaração anual do MEI tem o nome técnico de DASN-Simei, sigla para Declaração Anual Simplificada do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. O envio fora do prazo gera multa automática, calculada pelo próprio sistema.

Os valores e prazos a observar são:

  • Prazo final: 31 de maio de 2026, domingo
  • Multa por atraso: 2% ao mês sobre os tributos declarados
  • Limite da multa: 20% do valor total declarado
  • Valor mínimo da multa: R$ 50

Mesmo o MEI que ficou o ano todo sem vender nada paga o valor mínimo de R$ 50 se entregar a declaração em atraso.

A multa é gerada de forma automática logo após o envio fora do prazo, sem necessidade de pedido pelo profissional.

Como fazer a declaração pelo aplicativo ou portal

O processo é rápido e pode ser feito em poucos minutos, mesmo por quem nunca declarou antes. Tudo é digital, sem necessidade de ir a uma unidade da Receita.

Tela do aplicativo MEI com login gov.br e atalhos para consulta de CPF, regularização e restituição
Veja como fazer a declaração do MEI pelo aplicativo ou portal oficial. Imagem: PlayStore

Para enviar a declaração, basta:

  • Abrir o aplicativo MEI (disponível no Android e iOS) no celular ou acessar o portal do Empreendedor
  • Entrar com a conta Gov.br do próprio empreendedor, com CPF e senha
  • Selecionar a opção Declaração Anual de Faturamento e o ano-calendário 2025
  • Informar o valor total das vendas e serviços do ano e se contratou funcionário
  • Conferir o resumo e transmitir a declaração ao sistema

A regra do regime limita o faturamento do MEI a R$ 81 mil por ano, ou ao valor proporcional aos meses de atividade dentro do regime.

O empreendedor também precisa informar se manteve funcionário durante o ano, com o limite de um contratado pela legislação.

Os impactos do atraso na regularidade do CNPJ

Quem perde o prazo não fica apenas com a multa para pagar. O CNPJ entra em situação de pendência junto à Receita Federal, com efeitos práticos no dia a dia do negócio.

Entre os efeitos mais comuns do atraso estão:

  • Bloqueio para emitir certidão negativa de débitos do MEI
  • Restrição na renovação de alvarás e em pedidos de crédito ligados ao CNPJ
  • Dificuldade para abrir conta jurídica em parte dos bancos
  • Risco de baixa de ofício, caso o atraso se acumule por dois anos consecutivos

A situação se regulariza assim que o MEI envia a declaração e paga a multa gerada pelo sistema. Por isso, mesmo quem deixou para a última hora ainda tem domingo para resolver e evitar que a pendência avance para o mês seguinte.

Acompanhe diariamente o Blog Pensar Cursos para saber as próximas atualizações do MEI.

Tags: declaração anual MEI 2026multa atraso MEIprazo declaração MEI
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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