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Home Atualidades

INSS: prazo para pedir ressarcimento é prorrogado pelo governo até 2026

Veja como é simples recuperar dinheiro descontado irregularmente de aposentados até 2026

Gorete Costa por Gorete Costa
10 de novembro de 2025, 21:52h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
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Nesta segunda-feira, 10 de novembro, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para solicitação do ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, quem foi impactado por descontos irregulares poderá registrar o pedido até 14 de fevereiro de 2026. Anteriormente, o prazo se encerraria em novembro deste ano, no dia 14.

Cerca de 4,8 milhões de pessoas ainda podem solicitar o ressarcimento, enquanto aproximadamente 3,7 milhões já recuperaram valores, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos.

Por que o ressarcimento é necessário?

A necessidade de ressarcimento surgiu após a Operação Sem Desconto identificar fraudes em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas. Esses acordos permitiram que cobranças indevidas fossem inseridas diretamente nos benefícios, prejudicando aposentados e pensionistas em diversas regiões do país.

Como resultado das investigações, parte da cúpula do instituto foi afastada, dando início a uma série de medidas corretivas para recuperar a confiança dos segurados.

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Além disso, outro fator agravante foi a falta de informação. Muitos aposentados só descobriram o desconto irregular após campanhas de esclarecimento e reportagens em grandes veículos de comunicação.

Tive desconto indevido, como solicitar o ressarcimento do INSS?

O processo para pedir a devolução dos valores é acessível e pode ser feito sem a necessidade de acionar a Justiça.

Pessoa segurando celular com tela do aplicativo Meu INSS aberto na mão.
Uma das formas de solicitação de devolução dos descontos indevidos é através do Meu INSS. Imagem: Portal Gov

Veja as opções:

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  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login do Portal Gov.br.
  • Pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Diretamente nas agências dos Correios, que oferecem assistência em mais de cinco mil unidades espalhadas pelo país.

Por isso, o beneficiário não precisa recorrer a advogados ou processos judiciais: basta escolher o canal de preferência e apresentar os dados solicitados.

Ressarcimento: quem pode receber?

Estão aptos a solicitar a devolução todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos relacionados a entidades sindicais, associações e outros convênios não autorizados explicitamente pelo titular do benefício. Entretanto, é fundamental verificar se os valores realmente não foram anuídos, isto é, autorizados ou aprovados, e, em caso de dúvida, consultar o extrato no sistema Meu INSS ou buscar orientação nos canais oficiais.

Para ficar atento e agir rapidamente

Por fim, vale lembrar que o prazo vai até 14 de fevereiro de 2026. Logo, não deixe para a última hora. Seja você beneficiário, familiar ou cuidador, busque os canais de atendimento, confira extratos e, caso identifique algum valor descontado sem autorização, providencie imediatamente a solicitação de ressarcimento.

Acesse o Pensar Cursos diariamente e fique sabendo de tudo sobre as atualizações do INSS!

Perguntas frequentes

  • 1. Quais tipos de descontos podem ser ressarcidos?
    Apenas valores descontados indevidamente por entidades ou associações não autorizadas pelo beneficiário podem ser devolvidos.
  • 2. Preciso de advogado para solicitar o ressarcimento?
    Não, o pedido pode ser feito pelos canais oficiais sem intermédio jurídico.
  • 3. Posso acompanhar o andamento do pedido online?
    Sim, basta acessar o portal Meu INSS para monitorar as etapas do seu pedido.
  • 4. O ressarcimento é automático após o pedido?
    Não, o INSS avalia o pedido, e a devolução ocorre após análise e validação dos dados.
  • 5. A quem recorrer em caso de dúvidas sobre o desconto?
    Procure os canais oficiais do INSS ou visite uma agência dos Correios.
  • 6. Descontos de empréstimos consignados estão incluídos?
    Não, somente os descontos de associações não autorizados entram nesse ressarcimento.
  • 7. É seguro fornecer dados pelo aplicativo Meu INSS?
    Sim, o portal oficial possui sistema de segurança para proteger as informações.
  • 8. Quem já fez o pedido no prazo anterior precisa reenviar?
    Não, pedidos feitos antes da prorrogação seguem normalmente em análise.

Possui alguma dúvida sobre os descontos indevidos do INSS? Assista ao vídeo abaixo e informe-se:

Tags: descontos indevidos inssinss descontosprorrogação prazo descontos inss
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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