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Home Atualidades

INSS: prazo para pedir ressarcimento é prorrogado pelo governo até 2026

Veja como é simples recuperar dinheiro descontado irregularmente de aposentados até 2026

Gorete Costa por Gorete Costa
10 de novembro de 2025, 21:52h
em Atualidades, Direitos do Trabalhador
Placa azul da Previdência Social ao lado de várias cédulas de dinheiro brasileiro em cores variadas.

Prazo para solicitar ressarcimento do INSS vai até 2026 após prorrogação. Imagem: Pensar Cursos

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Nesta segunda-feira, 10 de novembro, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para solicitação do ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, quem foi impactado por descontos irregulares poderá registrar o pedido até 14 de fevereiro de 2026. Anteriormente, o prazo se encerraria em novembro deste ano, no dia 14.

Cerca de 4,8 milhões de pessoas ainda podem solicitar o ressarcimento, enquanto aproximadamente 3,7 milhões já recuperaram valores, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos.

Por que o ressarcimento é necessário?

A necessidade de ressarcimento surgiu após a Operação Sem Desconto identificar fraudes em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas. Esses acordos permitiram que cobranças indevidas fossem inseridas diretamente nos benefícios, prejudicando aposentados e pensionistas em diversas regiões do país.

Como resultado das investigações, parte da cúpula do instituto foi afastada, dando início a uma série de medidas corretivas para recuperar a confiança dos segurados.

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Além disso, outro fator agravante foi a falta de informação. Muitos aposentados só descobriram o desconto irregular após campanhas de esclarecimento e reportagens em grandes veículos de comunicação.

Tive desconto indevido, como solicitar o ressarcimento do INSS?

O processo para pedir a devolução dos valores é acessível e pode ser feito sem a necessidade de acionar a Justiça.

Pessoa segurando celular com tela do aplicativo Meu INSS aberto na mão.
Uma das formas de solicitação de devolução dos descontos indevidos é através do Meu INSS. Imagem: Portal Gov

Veja as opções:

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  • Pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login do Portal Gov.br.
  • Pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Diretamente nas agências dos Correios, que oferecem assistência em mais de cinco mil unidades espalhadas pelo país.

Por isso, o beneficiário não precisa recorrer a advogados ou processos judiciais: basta escolher o canal de preferência e apresentar os dados solicitados.

Ressarcimento: quem pode receber?

Estão aptos a solicitar a devolução todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos relacionados a entidades sindicais, associações e outros convênios não autorizados explicitamente pelo titular do benefício. Entretanto, é fundamental verificar se os valores realmente não foram anuídos, isto é, autorizados ou aprovados, e, em caso de dúvida, consultar o extrato no sistema Meu INSS ou buscar orientação nos canais oficiais.

Para ficar atento e agir rapidamente

Por fim, vale lembrar que o prazo vai até 14 de fevereiro de 2026. Logo, não deixe para a última hora. Seja você beneficiário, familiar ou cuidador, busque os canais de atendimento, confira extratos e, caso identifique algum valor descontado sem autorização, providencie imediatamente a solicitação de ressarcimento.

Acesse o Pensar Cursos diariamente e fique sabendo de tudo sobre as atualizações do INSS!

Perguntas frequentes

  • 1. Quais tipos de descontos podem ser ressarcidos?
    Apenas valores descontados indevidamente por entidades ou associações não autorizadas pelo beneficiário podem ser devolvidos.
  • 2. Preciso de advogado para solicitar o ressarcimento?
    Não, o pedido pode ser feito pelos canais oficiais sem intermédio jurídico.
  • 3. Posso acompanhar o andamento do pedido online?
    Sim, basta acessar o portal Meu INSS para monitorar as etapas do seu pedido.
  • 4. O ressarcimento é automático após o pedido?
    Não, o INSS avalia o pedido, e a devolução ocorre após análise e validação dos dados.
  • 5. A quem recorrer em caso de dúvidas sobre o desconto?
    Procure os canais oficiais do INSS ou visite uma agência dos Correios.
  • 6. Descontos de empréstimos consignados estão incluídos?
    Não, somente os descontos de associações não autorizados entram nesse ressarcimento.
  • 7. É seguro fornecer dados pelo aplicativo Meu INSS?
    Sim, o portal oficial possui sistema de segurança para proteger as informações.
  • 8. Quem já fez o pedido no prazo anterior precisa reenviar?
    Não, pedidos feitos antes da prorrogação seguem normalmente em análise.

Possui alguma dúvida sobre os descontos indevidos do INSS? Assista ao vídeo abaixo e informe-se:

Tags: descontos indevidos inssinss descontosprorrogação prazo descontos inss
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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