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Home Direitos do Trabalhador

INSS: prazo para contestar descontos indevidos acaba na próxima semana

Milhões já foram ressarcidos; veja o passo a passo para contestar e receber seu dinheiro de volta!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
12 de março de 2026, 13:29h
em Direitos do Trabalhador
Aplicativo Meu INSS exibindo opções de consulta de benefícios e serviços para segurados que desejam verificar descontos indevidos.

Segurados do INSS devem ficar atentos ao prazo final que é nesta sexta-feira (20), para contestar descontos indevidos. Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos: termina na próxima semana, dia 20 de março, o prazo final para contestar descontos de mensalidades associativas feitos sem autorização em seus benefícios. Realizar essa contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo proposto pelo Governo Federal e receber os valores de volta, devidamente corrigidos.

Milhões de segurados já garantiram o ressarcimento, e o tempo para quem ainda não verificou sua situação está se esgotando. Este procedimento é o resultado da Operação Sem Desconto, uma ação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) que revelou um esquema de fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e diversas entidades associativas.

As investigações levaram ao afastamento de parte da cúpula do instituto e à criação de um mecanismo para devolver o dinheiro aos beneficiários lesados. A seguir, confira em detalhes como funciona o processo e o que fazer para não perder o prazo.

O balanço do ressarcimento até agora

De acordo com o balanço mais recente do INSS, 6.370.053 pessoas já contestaram as cobranças que consideraram indevidas. Desse total, mais de 5,4 milhões de segurados já aderiram formalmente ao acordo de devolução.

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O montante devolvido aos cofres dos aposentados e pensionistas em todo o país totaliza R$ 2.957.645.734,65. Além dos que já receberam, outros 777.156 beneficiários estão atualmente aptos a finalizar o processo e ingressar na negociação para reaver os valores.

Quem pode solicitar a devolução?

Para ter direito a participar do acordo e receber os valores descontados, o aposentado ou pensionista precisa se enquadrar em alguns critérios específicos. Podem participar do processo de contestação os segurados que:

  • Sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
  • Já contestaram a cobrança e a entidade responsável não apresentou uma resposta em até 15 dias úteis.
  • Receberam uma resposta da entidade, mas a documentação foi considerada irregular pelo INSS (como em casos de assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal).
  • Possuem uma ação judicial sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido os valores e concordem em desistir do processo para aderir ao acordo administrativo oferecido.
Casal de aposentados segurando celular com o logotipo do INSS ilustrando orientações para contestação de descontos no benefício.
Veja como aposentados e pensionistas podem contestar descontos não reconhecidos e formalizar adesão ao acordo do INSS pelo celular.
Imagem: Blog Pensar Cursos

Como contestar e aderir ao acordo: passo a passo

O processo foi desenhado para ser realizado em duas etapas principais: a contestação do desconto e, posteriormente, a adesão ao acordo de ressarcimento. Confira:

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1. Contestando o desconto indevido (Até 20 de março)

O primeiro passo é formalizar a reclamação junto ao INSS. O segurado pode fazer isso por meio de três canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS: A forma mais rápida é pelo aplicativo Meu INSS (Android ou iOS) ou o site. Após o login com a conta Gov.br, clique em “Mais Serviços”, procure por “Atualização de Benefício” e selecione “Mensalidade Associativa”. Em seguida, clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. A tela exibirá a entidade e as opções para informar se autorizou ou não o débito.
  • Central telefônica 135: Atendimento por telefone para tirar dúvidas e registrar a contestação.
  • Agências dos Correios: Atendimento presencial para quem prefere ou precisa de suporte.

Ao selecionar a opção “Não autorizei” no Meu INSS, a contestação é registrada. A partir daí, a entidade associativa tem 15 dias úteis para apresentar a documentação que comprove a autorização. Se não houver resposta ou se a comprovação for irregular, o segurado fica apto para a próxima etapa.

2. Aceitando o acordo de devolução

Após a contestação ser validada (pela ausência de resposta ou resposta irregular da entidade), o sistema libera a opção de adesão ao acordo. Esta etapa pode ser feita apenas pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios (a Central 135 não realiza este serviço).

No Meu INSS, o caminho é:

  1. Faça o login e acesse a opção “Consultar Pedidos”.
  2. Localize o pedido de contestação e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role a tela até o final, leia os termos e, no campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” para finalizar o processo.

Uma vez confirmada a adesão, o valor corrigido é depositado diretamente na conta onde o benefício é pago em até três dias úteis. Vale destacar que para segurados indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática, sem a necessidade de aderir ao acordo.

Atenção: INSS alerta para golpes

O INSS reforça que não entra em contato com os segurados por meio de canais não oficiais. Fique atento para não cair em fraudes:

  • O INSS não envia links por e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens.
  • O Instituto não cobra taxas para realizar serviços e não utiliza intermediários para o processo de ressarcimento.
  • Toda a comunicação e os procedimentos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo e site Meu INSS, o portal Gov.br/INSS, a Central 135 e as agências dos Correios.

Para ficar por dentro de mais informações como essa não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos.

Saiba mais:

Tags: contestar descontos indevidosdescontos indevidos inssdevolução de descontos inss
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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