INSS anunciou NOVAS REGRAS para a aposentadoria especial 

O INSS divulgou uma novidade que pode facilitar conseguir a aposentadoria especial para quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde.

O INSS recentemente anunciou uma mudança que tornará mais fácil obter a aposentadoria especial para aqueles expostos a substâncias prejudiciais à saúde. Agora, não é mais necessário passar pela perícia médica para obter esse benefício, simplificando o processo.

A seguir, vamos abordar o que é a aposentadoria especial, quem tem direito a ela, as novas regras do INSS, os documentos necessários e como enviá-los sem precisar passar pela perícia médica. Continue lendo para saber tudo!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, radiação, poeira, vírus e bactérias.

Assim, quem tem direito pode se aposentar com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos), dependendo do grau de exposição, sem aplicação do fator previdenciário, o que mantém o valor integral do benefício.

Todavia, os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme a data de filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e as condições para se aposentar. Ao atender esses critérios, o trabalhador pode usufruir desse benefício com vantagens em relação à aposentadoria comum.

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Quais são as novas regras para a aposentadoria especial?

As regras para se aposentar mais cedo mudaram com a Reforma da Previdência, que foi aprovada em 13/11/2019. Mas para quem já era parte do sistema até essa data, existem regras de transição. Vamos agora explicar as diferenças nas regras de aposentadoria especial para cada caso. Acompanhe:

Direito adquirido:

  • Para quem cumpriu requisitos antes das novas regras, garante-se o direito de se aposentar sob as normas anteriores à Reforma da Previdência.
  • Requisitos incluem tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, exposto a agentes prejudiciais à saúde, de forma permanente durante a jornada de trabalho.
  • Mínimo de 180 meses de contribuição para carência.

Regra de transição:

  • Para filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não cumpriram requisitos até essa data.
  • Exige pontuação mínima, considerando idade, tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos.

Nova regra:

  • Para filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019.
  • Aplica-se a nova regra da Reforma da Previdência, que inclui idade mínima, além de tempo de contribuição e carência.
Tempo de contribuição com efetiva exposição Idade mínima
25 anos 60 anos
20 anos 58 anos
15 anos 55 anos

Quais documentários são necessários para solicitar essa aposentadoria?

Para pedir a aposentadoria especial sem a necessidade de perícia médica pelo INSS, é preciso que o trabalhador apresente documentos que comprovem sua exposição a substâncias prejudiciais à saúde.

Portanto, esses documentos incluem:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Fornecido pelos empregadores, contém informações sobre as atividades, substâncias nocivas, intensidade, concentração, e equipamentos de proteção.
  • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado: Indica a relação entre a doença e a exposição aos agentes nocivos, devendo ser claro e detalhado.
  • Laudo médico: Deve conter dados como nome do trabalhador, data de emissão, identificação e assinatura do profissional, registro no conselho de classe, data de início do afastamento e prazo estimado para o repouso.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Necessária se o benefício estiver relacionado a acidentes.

Ademais, os documentos devem estar legíveis e sem rasuras, pois serão analisados pelo INSS para determinar o direito ao benefício. Com a dispensa da perícia médica, o envio dos documentos agora é mais simples e pode ser feito online.

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Como enviar os documentos?

Como o INSS não exige mais a perícia médica, o trabalhador pode enviar os documentos de forma segura seguindo estes passos:

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e faça login com CPF e senha.
  • Clique em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”.
  • Escolha “Anexar Atestado” e envie os documentos solicitados pelo INSS em PDF, JPG ou PNG, com até 5 MB cada.
  • Preencha as informações sobre o atestado ou laudo médico, incluindo CID, CRM do médico, data de início da incapacidade e a estimativa de duração do afastamento.
  • Por fim, confirme o requerimento e acompanhe o progresso no Meu INSS, em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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