Entenda o que são os crimes digitais

 

O mundo avança em termos de Tecnologias de Informação e Comunicação. Hoje, grande parte de nossas interações são pela internet, via aparelhos eletrônicos, como computadores e celulares. Isso permite o estreitamento de fronteiros e um maior acesso e divulgação de conhecimentos e saberes.

Entretanto, há um lado negativo nessa virtualidade de relações: são os crimes digitais. Muitos são praticados pela ilusória facilidade em se esconder, seja por sistemas criptografados, seja por perfis e contas falsas.

Então, da mesma forma com que avançam as tecnologias, avançam as formas de se investigar crimes tecnológicos.

 

Os códigos penais na internet

Muitas pessoas entendem a internet como um lugar sem legislação, devido a ela ser um sistema de comunicação e informação produzido em várias partes do mundo, e simultaneamente.

Entretanto, como já abordamos antes, crimes que são praticados fora das redes, também se praticam nelas. De forma adaptada à realidade virtual, evidentemente.

Isso acontece por envolver pessoas e comportamentos antiéticos. Ou seja, em certa escala, um crime digital nada mais é do que um crime – e ponto.

Só a forma de sua prática e sua investigação é que mudam, por assim dizer.

Crimes tributários

Um dos crimes mais comuns na internet é o estelionato. O estelionato, à grosso modo, é a venda de algo que não pode ser vendido, e em sites informais de vendas online ele é muito comum. Quando ele é praticado com uma unidade monetária reconhecida, fica mais fácil de chegar ao receptor do dinheiro.

O problema é quando há o uso de criptomoedas. Essas moedas são um “título ao portador” que você compra e vende virtualmente, em sites específicos, mas sua origem pode ser ocultada por trás de sistemas de proteção de dados, e seu valor real não segue câmbios internacionais.

Em outras palavras, uma criptomoeda é um “título ao portador” que é vendido sem garantias fiscais ou tributárias. Criptomoedas podem ser utilizadas para compras e vendas online sem taxação.

 

Crimes de mera conduta

Outros tipos de crimes bastante comuns na internet são os de mera conduta, ou seja, são ilegais, independente de ter uma vítima ou não. O caso de Exploração Sexual talvez seja o mais fácil de entender.

A simples posse e divulgação de material sexualmente ofensivo (pedofilia, incitação ao assédio e estupro, material pornográfico obtido sem o consentimento das partes envolvidas) já é crime.

Crimes como coação, e assédio moral entram nesse rol.

As investigações, nesse caso, passam pela análise, investigação e perícia forense de aparelhos, equipamento e sites. Investigações mais tradicionais como escutas telefônicas flagrantes também podem ser utilizados.

 

Plágio e falsidade ideológica

Por fim, como a internet facilita o “apagamento” de uma identidade, crimes de Plágio e Falsidade Ideológica também são comuns.

Esses crimes são praticados quando uma pessoa assume a autoria de algo que outrem fez, ou quando essa pessoa adultera documentos, arquivos e similares, com fins de obter vantagens ou lucros.

Para a investigação, softwares de computação forense são utilizados para se chegar até o contraventor.

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