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Home Direitos do Trabalhador

Entenda as Novas Regras da Licença-Maternidade em 2024

Gorete Costa por Gorete Costa
29 de dezembro de 2023, 08:43h
em Direitos do Trabalhador
Entenda as Novas Regras da Licença-Maternidade em 2024

Entenda as Novas Regras da Licença-Maternidade em 2024. Imagem: Divulgação

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Uma considerável mudança está a caminho, com a chegada do ano de 2024. As regras para a licença-maternidade, um benefício crucial para as mães trabalhadoras, estão prestes a serem atualizadas. Se você está planejando começar uma família ou já está esperando um pequeno, este guia completo sobre a Licença-maternidade 2024 irá ajudá-lo a entender as novas regras e esclarecer todas as suas dúvidas.

O que é a Licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito concedido a todas as mulheres que se tornam mães e têm um emprego formal. Este benefício garante um período de descanso e cuidado com o novo membro da família sem o ônus financeiro, uma vez que a mãe continua a receber seu salário durante este período.

Licença-maternidade x Salário-maternidade

É importante destacar que a licença-maternidade e o salário-maternidade não são a mesma coisa. A licença-maternidade se refere ao tempo que a mãe tem para se dedicar exclusivamente ao cuidado do bebê, enquanto o salário-maternidade é a remuneração que a mãe recebe durante este período. O pagamento deste salário é responsabilidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem tem direito à Licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para todas as trabalhadoras com registro em carteira. Também têm direito as trabalhadoras que contribuem com o INSS como Microempreendedoras Individuais (MEI) e as desempregadas que contribuíram com o INSS antes do desemprego.

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Duração da Licença-maternidade

A legislação brasileira determina que a duração da licença-maternidade seja de 120 dias, conforme o Art. 392 da Lei n.º 5.452. No entanto, existem algumas exceções, como nos casos de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto espontâneo ou previstos em lei.

Novos prazos de ausência

A partir de 2024, novos prazos de ausência para licença-maternidade entrarão em vigor. O período de afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que seja apresentado um atestado médico que comprove a necessidade de iniciar a licença antes do tempo.

Como solicitar a Licença-maternidade?

O pedido de licença-maternidade deve ser feito no setor de Recursos Humanos da empresa onde a mãe trabalha. Para as MEI, o pedido de salário é feito no INSS. O prazo para solicitação varia dependendo da situação, seja ela parto, adoção ou aborto espontâneo.

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Licença-maternidade para adotantes

As novas regras de 2024 também beneficiam quem adota. A licença-maternidade começa a contar a partir da data de liberação da guarda ou do termo de adoção.

Licença-maternidade em caso de aborto espontâneo

No caso de um aborto espontâneo ou previsto em lei, a trabalhadora tem direito a 14 dias de licença-maternidade. A solicitação deve ser feita a partir da ocorrência do aborto, mediante apresentação de atestado médico.

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Licença-maternidade para pais

No caso de falecimento da mulher durante o parto, o pai passa a ter direito à licença-maternidade.

Licença-maternidade para autônomas

As trabalhadoras autônomas não têm direito à licença-maternidade de maneira formal, mas podem fazer um acordo com seus clientes para um período de afastamento.

Contribuição para o INSS

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a quantia que foi contribuída para o INSS. Portanto, é importante manter as contribuições em dia para garantir o benefício.

Com as novas regras da licença-maternidade 2024, é fundamental que as mães e futuras mães estejam bem informadas para aproveitar ao máximo este benefício. Lembre-se de que a licença-maternidade é um direito seu e de seu filho, por isso, não deixe de solicitá-la quando chegar a hora.

Tags: licença-maternidade
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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