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Home Direitos do Trabalhador

Governo libera SAQUE especial de até R$ 3.000 nesta quinta (06) – Veja regras, prazos e quem tem direito!

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
6 de março de 2025, 09:09h
em Direitos do Trabalhador
Notas de 100 e 200 reais espalhadas sobre fundo preto, representando dinheiro disponível para saque especial.

Governo libera saque especial de até R$ 3.000 nesta quinta-feira (06). Imagem: Agência Brasil

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O Governo Federal anunciou uma nova medida que beneficiará milhões de trabalhadores brasileiros. A partir desta quinta-feira, 6 de março, trabalhadores poderão retirar até R$ 3.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta ação visa auxiliar os cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras e necessitam de recursos adicionais.

A iniciativa, implementada por meio de uma Medida Provisória (MP), disponibilizará um total de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores. O objetivo principal é atender àqueles que optaram pela modalidade de saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram demitidos sem justa causa.

Quem tem direito ao saque especial?

O saque especial beneficiará os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde janeiro de 2020 e foram desligados de seus empregos sem justa causa. Esta medida visa corrigir uma situação que impedia esses indivíduos de acessarem o saldo total de suas contas do FGTS após a demissão.

Anteriormente, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abdicava do direito de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Agora, com a nova MP, essa restrição será temporariamente suspensa, permitindo o acesso aos recursos retidos.

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Como funcionará o pagamento?

O pagamento do saque especial ocorrerá em duas etapas:

  1. Primeira parcela (março): Trabalhadores poderão sacar até R$ 3.000, respeitando o saldo disponível em suas contas do FGTS. O valor será depositado automaticamente na conta informada no aplicativo do FGTS.

  2. Segunda parcela (junho): Para aqueles que têm direito a valores acima de R$ 3.000, o saldo restante será liberado. Esse pagamento ocorrerá 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

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Calendário de pagamentos

Para facilitar o processo de saque, a Caixa Econômica Federal estabeleceu um calendário de pagamentos baseado no mês de nascimento do trabalhador:

  • Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: saque disponível a partir de 6 de março
  • Trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto: liberação do valor em 7 de março
  • Trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: retirada permitida a partir de 10 de março

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS implementada em 2020. Nesse modelo, o trabalhador tem a opção de retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês em que faz aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o indivíduo perde o direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Esta opção tem gerado debates sobre seus benefícios e desvantagens. Enquanto oferece acesso regular a uma parte dos recursos, também reduz a proteção financeira em situações de desemprego.

Mão segurando notas de 100 reais em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS e como retirar o dinheiro. Imagem: Pensar Cursos

Impacto do saque-aniversário no FGTS

Desde sua implementação em 2020, o saque-aniversário retirou aproximadamente R$ 142 bilhões do FGTS. Desse montante, cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS aderiram ao saque-aniversário. Dentre eles, 25 milhões utilizaram o saldo do fundo como garantia para antecipação do saque-aniversário em operações de crédito oferecidas pelos bancos.

Mudanças nas regras do saque-aniversário

Com a publicação da nova MP, algumas alterações importantes serão implementadas nas regras do saque-aniversário:

  1. Os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da Medida Provisória não terão acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  2. Nesse cenário, o valor permanecerá retido na conta do fundo, e o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
  3. A medida visa equilibrar o sistema, oferecendo uma solução para aqueles que foram prejudicados pela retenção do saldo, mas mantendo as regras originais para novas adesões.

Como solicitar o saque especial?

Para solicitar o saque especial, os trabalhadores devem seguir os seguintes passos:

  1. Verificar se possui conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  2. Se não houver uma conta cadastrada, o trabalhador deve buscar os canais de atendimento da Caixa apresentando seus documentos pessoais.

  3. Após isso, basta aguardar o depósito automático na conta informada, de acordo com o calendário de pagamentos.

Como agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal fornecerá mais detalhes sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória.

Dúvidas frequentes sobre o saque especial

Algumas das principais dúvidas dos trabalhadores sobre o saque especial incluem:

  1. Quem tem direito ao saque especial?

    Cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (MP) e foram demitidos, tendo seu saldo do FGTS retido, poderão acessar o benefício.

  2. Quem não poderá sacar?

    Após a publicação da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado.

  3. Até quando a medida será válida?

    O benefício está disponível apenas para trabalhadores demitidos até a data de publicação da MP. A partir desse momento, quem aderir ao saque-aniversário não poderá mais utilizar essa regra.

  4. Quem já está empregado pode receber?

    Sim. Mesmo que o trabalhador já tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo empregatício anterior, do qual foi desligado.

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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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