Como funciona o seguro-desemprego? Saiba tudo

O seguro-desemprego é um benefício para ajudar os trabalhadores brasileiros quando são demitidos.

Quando alguém começa a trabalhar formalmente em um emprego, passa a ser protegido pelas regras da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, que é uma união das leis que amparam os trabalhadores com registro em carteira. Assim, dentro dessas regras, uma das coisas que se destaca é o seguro-desemprego, oferecido aos trabalhadores que foram demitidos, desde que a demissão tenha ocorrido conforme os direitos do trabalhador.

Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como o seguro-desemprego funciona e como solicitá-lo. Tire suas dúvidas a seguir!

Como funciona o seguro-desemprego? Quem tem direito?

A CLT foi criada para tornar o trabalho mais seguro tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. No caso do seguro-desemprego, ele é uma ajuda financeira para os trabalhadores que perdem o emprego, o que pode ser uma situação difícil, já que pode levar tempo para encontrar um novo trabalho.

No entanto, vale ressaltar que o seguro-desemprego só é dado a quem é demitido sem justa causa. Se você for demitido por justa causa, não terá direito a esse benefício, o que pode ser prejudicial.

Desse modo, veja os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Foi demitido sem justa causa;
  • Está desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) da seguinte forma:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão na primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão na segunda solicitação;
    • Cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão nas demais solicitações;
  • Não tem renda própria para seu sustento e de sua família;
  • Não está recebendo benefício de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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Entenda as parcelas do seguro-desemprego

Uma questão que costuma gerar dúvidas entre os trabalhadores sobre o seguro-desemprego é o número de parcelas que eles podem receber após serem demitidos.

Resumidamente, esse número de parcelas varia conforme o tempo que a pessoa trabalhou antes da demissão.

Portanto, as regras atuais são as seguintes:

  • Se você trabalhou pelo menos 6 meses, terá direito a três parcelas.
  • Se trabalhou por pelo menos 12 meses, terá direito a quatro parcelas.
  • Se trabalhou por pelo menos 24 meses, terá direito a cinco parcelas.

Além disso, o valor que você receberá levará em consideração quantas vezes você já recebeu o seguro-desemprego e o valor que estava em seu contrato de trabalho. Qualquer dúvida adicional pode ser esclarecida no Ministério do Trabalho ou com seu empregador.

Onde solicitar?

O benefício pode ser solicitado em diversos lugares, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros locais autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, você também pode solicitar o benefício através do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pessoalmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento prévio através do número 158.

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Como calcular o valor a receber?

Para calcular o valor do seguro desemprego, siga estas etapas simples:

  • Primeiro, calcule a média dos salários dos últimos três meses antes da demissão.
  • Lembre-se de que a lei e a Constituição Federal garantem que o benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente no país. O valor máximo (teto) é de R$ 1.911,84 em 2021.
  • Agora, classifique esse valor conforme as faixas de salário estabelecidas pela lei (valores de 2021):
    • 1ª faixa: Salário até R$ 1.686,79. Você receberá 80% da média salarial.
    • 2ª faixa: Salário entre R$ 1.686,80 e R$ 2.811,60. O valor será R$ 1.347,00 mais 50% do que ultrapassar R$ 1.686,79.
    • 3ª faixa: Salário acima de R$ 2.811,60. Neste caso, o valor é o teto de R$ 1.911,84.

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