Brasileiros de diferentes regiões do país receberam uma oportunidade limitada: a Caixa anunciou a liberação de um pagamento de R$ 6.220 para pessoas que atendem a critérios específicos. No entanto, é fundamental ficar atento ao prazo, já que o valor precisa ser solicitado até esta quinta-feira, 30 de abril.
Com a novidade, cresce a expectativa entre aqueles que precisam de apoio financeiro. Ainda assim, muitas dúvidas permanecem: quem tem direito ao benefício? Como fazer a solicitação? Quais são os prazos?
Como há uma data limite para o pedido, é importante agir rapidamente. Saiba quem pode solicitar esse valor, como acessar o benefício e quais documentos são necessários para garantir o recebimento.
Como solicitar o pagamento
Para ter acesso ao valor de R$ 6.220 divulgado pela Caixa, é necessário realizar a solicitação do pagamento, que pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial.
A ferramenta permite que o interessado envie toda a documentação exigida de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa. Durante o processo, também é possível escolher como deseja receber o valor, sem custos adicionais — seja por transferência para conta em qualquer instituição financeira ou por saque presencial.
No entanto, é fundamental ficar atento aos prazos. A solicitação digital deve ser feita até esta quinta-feira, 30 de abril. Quem não concluir o processo dentro desse período pode perder o direito ao valor.
Entenda o pagamento de R$ 6.220 da Caixa

O pagamento de R$ 6.220, liberado pela Caixa Econômica Federal e disponível para solicitação até esta quinta-feira, 30 de abril de 2026, está relacionado ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Esse saque extraordinário é destinado a trabalhadores que residem em municípios afetados por desastres naturais. O valor máximo permitido é de até R$ 6.220 por pessoa, limitado ao saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do trabalhador.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o município tenha situação de calamidade oficialmente reconhecida pela Defesa Civil e esteja devidamente habilitado junto à Caixa. Entre as situações que podem garantir o acesso ao saque estão enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra, desde que devidamente registrados pelas autoridades competentes.
Outro ponto importante é que o saque pode ser realizado uma vez a cada evento de calamidade, respeitando um intervalo mínimo de 12 meses. No entanto, pode haver exceções em casos específicos, como ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, onde o Decreto nº 12.016/2024 suspendeu essa regra.
Quais brasileiros podem solicitar o valor até esta quinta-feira (30)?
Até esta quinta-feira, 30 de abril de 2026, os brasileiros que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os trabalhadores que atendem aos critérios e residem na cidade de Bom Jesus – Piauí.
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o valor pelo aplicativo
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para os interessados solicitarem o valor.
Veja como proceder:
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS em seu smartphone.
- Acesse a área de saques.
- Na versão 3.39.4: clique em “Meus Saques”, depois em “Outras Situações de Saques” e selecione “Calamidade pública”.
- Na versão 4.0.1: escolha o card “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”, depois selecione “Calamidade pública”.
- Faça login com CPF e senha.
- Leia as condições, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe o município atingido e selecione na lista.
- Informe dados do endereço completo (CEP, número).
- Escolha como deseja receber o crédito: conta em qualquer banco ou saque presencial.
- Envie documentos solicitados (identidade, comprovante de residência, foto com documento).
- Confirme todas as informações e aguarde a análise da Caixa.
O valor será liberado se todos os requisitos forem cumpridos e a documentação estiver correta.
Quais documentos são exigidos para saque do FGTS por calamidade
- Documento de identificação com foto.
- Comprovante de residência em nome do solicitante (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade).
- Foto de rosto segurando o documento de identidade.
- Em caso de residência no nome de cônjuge/companheiro(a): certidão de casamento ou união estável.
- Na ausência de comprovante de endereço: declaração municipal ou autodeclaração oficial, conforme regras da Caixa.
- Para atendimento presencial: CPF e carteira de trabalho física ou digital (ou documento equivalente para relação empregatícia).
Telefones para atendimento da Caixa e orientações adicionais
- Ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas).
- Demais localidades: 0800 104 0 104.
- Não compartilhe sua senha por telefone, e-mail ou outros meios.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:












