Trabalhadores brasileiros com CPF de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 podem ter um valor de até R$ 6.220 disponível para saque a partir desta terça-feira (28/04).
Pode parecer exagero, mas, não é. A liberação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal e pode fazer diferença real no orçamento de milhares de famílias neste momento.
Antes de correr para o banco, porém, vale entender o que está por trás dessa autorização, quem realmente cumpre os requisitos e como fazer o pedido sem cair em erros que adiam o pagamento.
Confira, a seguir, todos os detalhes dessa liberação que pode movimentar bilhões nos próximos dias!
Seu dinheiro pode estar liberado antes do que você imagina
Muita gente não sabe, mas, existe uma forma de acessar antecipadamente um valor que já é do trabalhador — sem precisar pedir demissão, sem ter sido mandado embora e sem esperar pela aposentadoria. É uma janela específica, aberta apenas em situações pontuais reconhecidas pelo Governo Federal.
Quando uma cidade enfrenta um desastre natural — como tempestades, enchentes ou deslizamentos — e a Defesa Civil reconhece oficialmente a situação, esse cenário é homologado pelo poder público e validado junto à Caixa Econômica Federal. A partir dessa validação, os trabalhadores que residem na região atingida passam a ter direito a uma modalidade especial de retirada de recursos.
O trâmite é sempre o mesmo: primeiro o município entra com o pedido de reconhecimento, depois a Caixa habilita oficialmente a cidade na lista nacional — e só então os moradores podem acionar a solicitação pelo aplicativo. Sete cidades, distribuídas em cinco estados diferentes, foram incluídas nessa lista a partir desta terça-feira (28).
Afinal, todos os CPFs têm direito automático?
Aqui mora um detalhe importante — e que muita gente confunde no momento de fazer o pedido.
Quando se afirma que todos os CPFs, de final 0 a 9, estão habilitados para solicitar, isso significa apenas que não existe restrição baseada no dígito final do documento. Qualquer trabalhador pode entrar com o pedido, independentemente de como termina o seu CPF.
No entanto, isso não significa que todos tenham direito automático ao valor. O final do CPF, por si só, não garante o saque. Para acessar o dinheiro de verdade, é preciso cumprir critérios específicos — e é justamente isso que o próximo tópico explica.
Quem pode sacar e de onde vem o valor de R$ 6.220
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite ao trabalhador acessar seu próprio saldo em situações de emergência, sem precisar esperar por demissão ou aposentadoria.
Quando um município é atingido por desastre natural, como tempestades, enchentes, enxurradas ou deslizamentos, e essa situação é reconhecida oficialmente pela Defesa Civil, a Caixa Econômica Federal habilita aquela cidade para a modalidade de calamidade. A partir daí, os trabalhadores que residem na área afetada passam a ter uma janela de tempo para acessar o saldo já depositado em sua conta vinculada.
Não se trata de um auxílio, de um empréstimo ou de um benefício novo. É o próprio dinheiro do trabalhador, guardado no fundo, sendo liberado antes do prazo comum por conta de uma situação excepcional reconhecida pelo poder público.
Entenda o valor máximo e quem tem direito
O valor de R$ 6.220 representa o teto que cada trabalhador pode retirar por solicitação nessa modalidade, limitado ao saldo disponível na conta vinculada. Funciona da seguinte forma:
- Quem tiver R$ 6.220 ou mais no saldo, pode sacar até esse limite;
- Quem tiver menos do que isso, pode retirar o saldo total disponível na conta.
Para ter direito ao Saque Calamidade do FGTS, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Residir em área afetada pelo desastre natural;
- Morar em município com situação reconhecida oficialmente pela Defesa Civil;
- Fazer o pedido dentro do prazo estipulado pela Caixa.
Quem se encaixa em todos esses pontos pode receber o valor diretamente em conta em poucos dias úteis.
Cidades habilitadas a partir desta terça-feira (28/04)

A Caixa Econômica Federal confirmou que, a partir desta terça-feira (28), os trabalhadores residentes em sete municípios de diferentes estados já podem solicitar o saque, com prazo até 26 de julho de 2026. A liberação foi motivada pelas tempestades que atingiram as regiões.
Confira a relação completa das cidades habilitadas nesta nova rodada:
| Município | Estado | Prazo para solicitar |
|---|---|---|
| Lago da Pedra | Maranhão | até 26/07/2026 |
| Boa Esperança | Minas Gerais | até 26/07/2026 |
| Passabém | Minas Gerais | até 26/07/2026 |
| Poté | Minas Gerais | até 26/07/2026 |
| Antonina | Paraná | até 26/07/2026 |
| Barreiras do Piauí | Piauí | até 26/07/2026 |
| São Pedro de Alcântara | Santa Catarina | até 26/07/2026 |
Atualmente, são 314 municípios com habilitação vigente em todo o país. Quem mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora — deve ficar atento, porque o prazo é limitado e perdê-lo significa deixar passar um valor que já é do trabalhador.
Como solicitar pelo celular sem precisar ir à agência
A boa notícia é que todo o processo é feito de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, direto do celular. Não é preciso enfrentar fila ou comparecer a uma agência da Caixa.
Veja o passo a passo completo:
- Baixe o aplicativo FGTS gratuitamente na Google Play ou App Store e faça o cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou entre em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
- Selecione “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione na lista exibida;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos pelo aplicativo;
- Escolha a conta para receber o valor — pode ser da Caixa, da Poupança Digital CAIXA Tem ou de qualquer outra instituição financeira — e finalize a solicitação.
Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Todo o acompanhamento pode ser feito pelo próprio aplicativo, sem custo nenhum.
Documentos necessários para a solicitação
Antes de iniciar o pedido, é importante separar toda a documentação para agilizar a análise. A Caixa exige os seguintes itens:
- Documento de identidade — RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie segurando o documento de identidade com o rosto visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Quem não possui comprovante em seu nome também pode solicitar. A Caixa aceita as seguintes alternativas:
- Declaração emitida pelo município atestando que o trabalhador reside na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — as informações são verificadas nos cadastros do Governo Federal;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Quem mora em uma das cidades habilitadas e cumpre os requisitos não deve deixar o dinheiro parado. O momento de agir é agora, dentro do prazo definido pela Caixa.
Atenção ao prazo: não dá para deixar para depois
A solicitação tem um período fixo: 90 dias contados a partir da publicação da portaria que reconheceu a calamidade naquele município. Passado esse intervalo, o sistema deixa de aceitar novos pedidos relacionados ao mesmo evento, mesmo que a cidade ainda enfrente os efeitos do desastre.
Quem mora em município ainda não habilitado também deve ficar atento. A Caixa mantém uma relação oficial atualizada no site do FGTS, com novas cidades sendo incluídas com frequência — vale conferir semanalmente.
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Saiba mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS no vídeo a seguir:













