A CAIXA liberou o saque de até R$ 6.220 para moradores de sete novas cidades a partir de 20 de junho de 2026. O valor pode ser solicitado já nesta semana e cai direto na conta bancária do beneficiário.
As cidades ficam em quatro estados, Amazonas, Maranhão, Minas Gerais e Roraima, e se juntam aos 280 municípios com habilitação vigente no país.
Confira, a seguir, quais cidades entraram na lista, quem pode pedir o dinheiro e o passo a passo para solicitar pelo aplicativo.
Qual benefício liberado pela Caixa; confira os contemplados
O benefício liberado é o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que permite ao trabalhador retirar parte do dinheiro guardado em seu Fundo quando um desastre natural atinge a área onde ele reside.
O direito está garantido no Decreto nº 5.113/2004, e só vale em municípios reconhecidos oficialmente em situação de emergência ou calamidade.
As sete cidades recém-incluídas têm prazo para solicitação até 17 de setembro de 2026. Veja a relação das cidades e o prazo para solicitar o saque em cada uma:
| Cidade | Estado | Prazo para solicitar |
|---|---|---|
| Careiro | Amazonas | 17/09/2026 |
| Anapurus | Maranhão | 17/09/2026 |
| Cana Verde | Minas Gerais | 17/09/2026 |
| Nova Era | Minas Gerais | 17/09/2026 |
| Rio Piracicaba | Minas Gerais | 17/09/2026 |
| Amajari | Roraima | 17/09/2026 |
| Rorainópolis | Roraima | 17/09/2026 |
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS
Para ter direito, o trabalhador precisa morar em área atingida de um município com decreto de calamidade ou emergência reconhecido pelo Governo Federal. Esse reconhecimento sai por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o portal oficial do FGTS, da Caixa Econômica Federal, banco que operacionaliza o programa, a aprovação do pedido depende do cumprimento de todos os critérios previstos na legislação.
Confira quem se enquadra:
- Morar em município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
- Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
- Solicitar o saque em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a calamidade no município;
- Não ter feito outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses, contados da data do evento anterior;
- Comprovar residência na área afetada por meio de documento oficial.
Vale destacar que esse dinheiro já é do próprio trabalhador: a medida só antecipa o acesso a um saldo que, normalmente, só sairia em casos como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Os R$ 6.220 são o teto por conta, não um valor igual para todos. Quem tem saldo maior recebe apenas até esse limite; quem tem saldo menor retira somente o que houver disponível.
Como fazer o pedido pelo aplicativo FGTS
O processo é totalmente digital e gratuito, sem precisar ir à agência. O aplicativo FGTS está disponível para Android, na Google Play, e para iPhone, na App Store. Depois de baixar, basta entrar com CPF e senha; quem ainda não tem cadastro precisa criar a senha de acesso antes de começar.
Dentro do app, siga estes passos:
- Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”;
- Selecione “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”;
- Informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número da residência;
- Anexe os documentos e tire uma foto do rosto segurando a identidade;
- Escolha receber em conta bancária ou presencialmente e confirme.
Concluído o envio, a CAIXA analisa o pedido e, estando tudo correto, deposita o valor na conta indicada, em geral em até 5 dias úteis. A senha do aplicativo é pessoal e nunca deve ser repassada a terceiros.
Documentos exigidos na solicitação
Antes de iniciar o pedido, separe toda a documentação. O envio completo evita a reprovação na análise e atrasos na liberação. Veja o que é preciso ter em mãos:
- Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de água, luz ou telefone, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Quando o comprovante estiver em nome de outra pessoa, declaração própria do trabalhador, validada pela CAIXA em cadastros oficiais, ou declaração emitida pela prefeitura atestando a residência na área afetada;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, caso o endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Como consultar se a sua cidade está na lista
A consulta é feita na página oficial do FGTS, que mostra todos os municípios habilitados e a data-limite de cada um. A relação é atualizada conforme novos decretos são reconhecidos, por isso vale conferir com frequência.
Quem mora em cidade que decretou emergência, mas ainda não aparece na lista, deve aguardar a habilitação pela prefeitura junto à CAIXA. Cada município tem até 90 dias após a portaria de reconhecimento para que o trabalhador faça o pedido.
Em caso de dúvida ou problema de acesso, a CAIXA atende pelos telefones 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0 104, para as demais localidades.
Fique de olho: a lista da CAIXA é atualizada toda semana, e o prazo para pedir os R$ 6.220 corre rápido. Acompanhe o Blog Pensar Cursos e descubra antes de todo mundo quando a sua cidade entrar na vez.
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