A Caixa Econômica Federal confirmou: o saque de até R$ 6.220 pode ser solicitado por qualquer CPF — final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 — e o prazo final é neste domingo, 3 de maio.
Pode parecer exagero, mas, não é. A confirmação faz diferença real no bolso de milhares de trabalhadores brasileiros. O seu CPF, independentemente do dígito final, pode estar habilitado para fazer a solicitação.
Mas, calma — antes de sair correndo, vale entender o que está por trás dessa liberação, quem realmente tem direito e como fazer o pedido sem complicação.
Continue a leitura, porque essa informação pode valer muito dinheiro para você!
Seu próprio dinheiro pode estar liberado antes do tempo
Você sabia que existe uma forma de acessar antecipadamente um saldo que é seu por direito — mesmo sem ter sido demitido, sem ter se aposentado e sem nenhuma das situações “clássicas” que a maioria das pessoas conhece? O governo federal, em parceria com a Caixa, tem um mecanismo especial que permite liberar recursos em situações emergenciais específicas.
Quando determinadas condições são reconhecidas oficialmente pelo poder público — e homologadas pela Caixa — os trabalhadores que vivem nessas regiões passam a ter acesso a uma modalidade especial de saque.
E o processo segue um trâmite formal: primeiro vem o reconhecimento oficial da situação, depois a habilitação dos municípios pela Caixa — e só então os trabalhadores podem acionar o benefício.
O que está acontecendo agora é exatamente isso. Cidades habilitadas estão chegando ao final do prazo. E uma delas pode ser a sua!
Afinal, todos os CPFs têm direito automático?
Aqui mora um detalhe importante — e que muita gente confunde.
Quando a Caixa informa que CPFs de final 0 a 9 estão habilitados para solicitar, isso significa apenas que não existe nenhuma restrição baseada no dígito final do documento. Qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente de como termina o seu CPF.
Mas, isso não significa que todos tenham direito automático ao valor. O final do CPF, sozinho, não garante o saque.
Para ter acesso de verdade, você precisa cumprir critérios específicos. E é sobre isso que os próximos tópicos falam.
De onde vem o valor de R$ 6.220?
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite ao trabalhador acessar seu próprio saldo em situações de emergência, sem precisar esperar por demissão ou aposentadoria.
Funciona assim: quando um município é atingido por um desastre natural — enchentes, enxurradas, deslizamentos, chuvas intensas — e essa situação é reconhecida oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Caixa Econômica Federal habilita aquela cidade para o Saque Calamidade.
A partir daí, os trabalhadores que residem na área passam a ter uma janela de tempo para acessar o dinheiro que já está depositado na sua conta do FGTS — mesmo que estejam empregados.
Em outras palavras: não é auxílio, não é empréstimo e não é benefício novo. É o seu próprio dinheiro, que você já tinha guardado no fundo, sendo liberado antes do prazo comum por causa de uma situação excepcional.
Entenda o valor máximo e os critérios para solicitar o benefício
O valor de R$ 6.220 representa o teto que cada trabalhador pode retirar por solicitação. Funciona da seguinte forma:
- Se você tiver R$ 6.220 ou mais no saldo, pode sacar até esse limite;
- Se tiver menos, pode retirar o saldo total disponível na conta.
Para ter direito ao Saque Calamidade, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Ter saldo disponível no FGTS;
- Residir em área afetada por desastre natural;
- Morar em município com situação reconhecida oficialmente pela Caixa;
- Não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Fazer o pedido dentro do prazo (geralmente até 90 dias após a habilitação).
Se você se encaixa em todos esses pontos, o dinheiro pode estar disponível para você — e cair na sua conta em poucos dias.
Cidades com prazo final neste domingo, 3 de maio

A Caixa confirmou que os trabalhadores das cidades abaixo têm até 3 de maio de 2026 para fazer o pedido. Confira a lista:
| Cidade | Estado | Prazo |
|---|---|---|
| Formiga | Minas Gerais | até 03/05/2026 |
| Várzea da Palma | Minas Gerais | até 03/05/2026 |
| Rio Claro | Rio de Janeiro | até 03/05/2026 |
| Campina das Missões | Rio Grande do Sul | até 03/05/2026 |
| Nova Trento | Santa Catarina | até 03/05/2026 |
Mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora? Então a informação é urgente. O prazo é limitado e perder essa janela significa deixar passar um dinheiro que já é seu.
E, mesmo que sua cidade não apareça por aqui, fique de olho. A Caixa atualiza o cadastro de municípios habilitados com frequência, e novos nomes podem entrar a qualquer momento.
Tudo pelo aplicativo — passo a passo para receber em até 5 dias
A boa notícia é que tudo é feito de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, direto do celular. Rápido, simples e sem fila.
Veja o passo a passo:
- Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play ou App Store e faça seu cadastro;
- Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” > “Solicitar saque”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Escolha a conta para receber o valor e finalize a solicitação.
Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, estando tudo correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você acompanha tudo pelo próprio aplicativo.
Documentos que você vai precisar
Separe tudo antes de começar para agilizar o processo:
- Documento de identidade — RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento visível;
- Comprovante de residência em seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Não tem comprovante em seu nome? Sem problema. A Caixa aceita:
- Declaração do município atestando que você reside na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (as informações serão verificadas nos cadastros do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Não deixe esse dinheiro parado. Se você — ou alguém que conhece — mora em uma das cidades habilitadas, o momento de agir é agora.
Fique por dentro de tudo que é seu por direito
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Vale explorar, compartilhar com quem possa se beneficiar e continuar acompanhando. A próxima informação importante pode ser exatamente aquela que estava faltando para você ou para alguém da sua família!
Para mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, acesse o vídeo a seguir:












