Funcionários com filhos menores de 12 anos poderão receber atestado para justificar ausência no trabalho quando precisarem acompanhar a criança doente, conforme novo projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), teve aprovação na forma de substitutivo apresentado pela deputada Denise Pêssoa (PT-RS) e segue agora para análise do Senado Federal, segundo a Agência Câmara de Notícias.
A nova regra se aplica a casos em que a condição da criança exija a presença do responsável legal durante o período de recuperação, mediante recomendação médica formal.
Como funcionará o atestado para acompanhamento infantil
O atestado deverá ser emitido sempre que houver prescrição médica de repouso e da presença direta do responsável junto à criança durante a convalescença.
O documento precisa indicar os dados de identificação, o período recomendado de repouso e declarar expressamente a necessidade do acompanhamento adulto.
Quando não houver limitação ética, o diagnóstico também será especificado pelo profissional de saúde que atende a criança.
A principal intenção é evitar que pais e mães sejam obrigados a escolher entre o cuidado imediato dos filhos e suas obrigações profissionais. Essa medida é destacada pela deputada relatora como resposta à proteção da infância e à valorização do núcleo familiar.
Teletrabalho, compensação de horas e formas alternativas
A concessão do atestado não garante, de imediato, o afastamento do trabalho presencial. Sempre que for possível, o funcionário poderá realizar suas atividades por meio de teletrabalho, compensação de jornada ou outros modelos negociados conforme a legislação trabalhista vigente ou acordos coletivos. Somente quando não houver condições de assistência simultânea é que será requerida licença.
Como será a licença e o que muda nos direitos do trabalhador
Se não for possível conciliar o atendimento à criança com o exercício das funções, o responsável terá direito a uma licença de até 14 dias por período de 12 meses, podendo ser dividida em intervalos conforme a necessidade, contados a partir do primeiro afastamento concedido.
Durante toda a licença, permanecem garantidos o vínculo empregatício e os direitos assegurados em convenção coletiva.
Esses dias não serão considerados faltas para fins de descontos salariais ou para a contagem de férias segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atendendo à segurança jurídica do trabalhador.
Pontos de debate sobre impacto no mercado
A proposta, que ainda carece de aprovação no Senado, recebeu apoio de parlamentares que enxergam a necessidade de proteger famílias e promover segurança às mães solo, as principais afetadas pela ausência de uma rede de apoio em situações de doença dos filhos.
Por outro lado, críticas surgiram de representantes que consideram que a medida pode elevar custos para empregadores e incentivar o absenteísmo. Entre as preocupações, está o risco de discriminação na contratação de pais, especialmente em pequenas e microempresas.
Defensores argumentam que tais custos devem ser compartilhados pela sociedade, de modo semelhante a outros benefícios previstos na legislação trabalhista, como licença-maternidade e afastamentos médicos.
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