Milhões de brasileiros terão acesso, em junho, a até R$ 4.421 somando benefícios do INSS e ressarcimento do PIS/Pasep.
A liberação desse montante resulta do pagamento mensal de R$ 1.621 do INSS e do valor médio de R$ 2.800 do ressarcimento das cotas PIS/Pasep, condicionado ao saldo individual. Os dados oficiais são da CAIXA e INSS, que centralizam as liberações.
A elegibilidade para o ressarcimento do PIS/Pasep contempla exclusivamente quem manteve saldo nos antigos fundos entre 1971 e 1988 e que não efetuou saque anterior. Já o benefício do INSS segue as regras habituais, mantém o valor do salário mínimo para benefícios base.
Calendário de pagamentos em junho: as datas de cada benefício
Os dois pagamentos seguem cronogramas próprios. De um lado, o ressarcimento do PIS/Pasep tem data única; do outro, o INSS distribui os valores de forma escalonada ao longo de quase duas semanas.
No caso do ressarcimento das cotas PIS/Pasep, quem fez o pedido até 31 de maio de 2026 recebe o crédito em 25 de junho de 2026, em conta da Caixa.
Já o INSS paga conforme o número final do cartão do benefício (sem o dígito após o traço). Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.621), o calendário de junho fica assim:
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de junho |
| 2 | 25 de junho |
| 3 | 26 de junho |
| 4 | 29 de junho |
| 5 | 30 de junho |
| 6 | 1º de julho |
| 7 | 2 de julho |
| 8 | 3 de julho |
| 9 | 6 de julho |
| 0 | 7 de julho |
Quem recebe acima do piso tem os depósitos concentrados entre 1º e 7 de julho, também de acordo com o número final do cartão.
Como funciona o ressarcimento das cotas PIS/Pasep
O ressarcimento é destinado a trabalhadores que contribuíram com carteira assinada ou como servidores de 1971 a 1988 e que não resgataram os valores neste período.
Após a extinção dos fundos, os saldos migraram para o Tesouro Nacional, mas a solicitação ao benefício pode ser feita até cinco anos após a transferência, conforme normativas do Ministério da Fazenda.
De acordo com dados recentes, o valor médio dos ressarcimentos tem sido de R$ 2.800, mas o montante final é individualizado e depende do saldo remanescente de cada cotista. O pagamento está condicionado à aprovação do pedido e à disponibilidade orçamentária federal.
O procedimento para consulta e solicitação pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, por meio do portal do Repis Cidadão, ou presencialmente em agências da CAIXA, conforme orientações do Ministério da Fazenda.
Documentos e requisitos
Para consultar ou requerer o ressarcimento, o titular precisa apresentar documento de identificação válido. No caso de beneficiário legal por falecimento do titular, são requeridos documentos como Certidão PIS/PASEP/FGTS e declarações de dependência emitidas por órgãos oficiais ou cartório.
Liberação
O pagamento será feito exclusivamente em contas individuais da CAIXA, preferencialmente via crédito automático em conta corrente, poupança ou Conta Digital, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem.
Se houver restrição orçamentária federal, o valor será pago no exercício seguinte, acrescido de correções legais. A CAIXA processa a solicitação e, após autorização federal, efetua o depósito ao beneficiário.

Pagamentos do INSS: quem tem direito
O INSS inicia em junho a distribuição dos benefícios para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.621), seguindo o calendário nacional.
Os pagamentos variam de acordo com o número final do cartão do beneficiário, sem contar o dígito verificador, e contemplam aposentados, pensionistas e detentores de auxílios previdenciários.
As datas oficiais podem ser consultadas pelo site ou app Meu INSS, bem como pelo 135.
Em caso de dúvida, negativa ou saldo zerado: o que fazer
Quem identificar pendências ou negativo indevido na consulta ao PIS/Pasep pode recorrer presencialmente à agência da CAIXA ou utilizar o aplicativo FGTS para detalhamento da situação.
No INSS, eventuais dúvidas sobre crédito ou data podem ser esclarecidas via aplicativo Meu INSS ou ligação gratuita ao 135.
Requerimentos negados podem ser contestados administrativamente ou, em situação de herdeiros, complementados com documentação adicional.
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