O Governo de Rondônia anunciou mudanças no processo de emissão da CIN. O novo fluxo permite que adultos que não possuem Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) possam requerer a identidade civil e, ao mesmo tempo, obter automaticamente o CPF, superando antigos obstáculos documentais e atendendo à recomendação do MPF.
A medida tem como objetivo garantir o direito básico à cidadania e ampliar o acesso à documentação oficial para brasileiros natos e naturalizados. Até então, a exigência do CPF na emissão da carteira de identidade acabava impedindo pessoas sem inscrição no cadastro de obterem o documento.
Com a orientação do MPF, o processo passa a ser mais inclusivo e alinhado às normas federais, fortalecendo o acesso democrático à identificação civil. A seguir, veja o que muda e quais garantias foram reforçadas pela recomendação.
Como funciona a emissão da Carteira de Identidade sem CPF
Agora, conforme instrução exibida no site de agendamento de Rondônia, qualquer cidadão brasileiro com dezoito anos ou mais que ainda não possua o CPF terá a inscrição realizada durante o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Ou seja, a pessoa que busca a identidade já terá seu cadastro no CPF efetivado automaticamente, eliminando a necessidade de etapas burocráticas prévias.
Esse procedimento facilita o atendimento nos postos, tornando o fluxo mais simples e reduzindo o tempo necessário para a obtenção dos dois documentos fundamentais: a CIN e o CPF.
Em vez de procurar órgãos distintos, tudo ocorre no mesmo atendimento, agilizando o acesso à documentação civil.
Adaptação das instituições estaduais às novas regras
A Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e o Instituto de Identificação Civil e Criminal (IICC) de Rondônia adaptaram completamente suas rotinas à Instrução Normativa nº 2.172/2024 da Receita Federal. O procedimento foi desenhado justamente para atender cidadãos que não possuem CPF ou estão sem documentação válida.
O IICC comunicou ao Ministério Público Federal (MPF) que o sistema de atendimento da CIN está totalmente integrado à base de dados da Receita Federal, permitindo a inscrição automática no CPF durante o processo de emissão da identidade.
Essa integração tecnológica chega como um avanço, ampliando o acesso à cidadania e reduzindo entraves documentais.
Orientação para cidades e postos de atendimento

Todos os postos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional, inclusive os que operam sob gestão municipal, receberam orientação sobre as regras federais para atender às pessoas que não possuem CPF. A adaptação permite atender não apenas moradores das capitais, mas também de cidades menores, garantindo isonomia e ampliando o direito à identificação civil.
O papel do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal foi decisivo na promoção das mudanças. O procurador da República Raphael Bevilaqua, autor da recomendação, destacou os riscos de exclusão social e jurídica caso o fluxo não fosse integrado: sem CPF, muitos cidadãos ficavam impedidos de obter identidade, enquanto a ausência do RG impedia o registro no CPF, gerando um “limbo” legal.
O procurador também citou um caso recente em que um cidadão só conseguiu obter a carteira de identidade em Rondônia após ingressar com uma ação individual na Justiça. Segundo o MPF, situações como essa poderiam ser resolvidas de forma mais rápida pela via administrativa, evitando a judicialização desnecessária e poupando tempo e recursos tanto do Estado quanto dos cidadãos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir o prazo para emitir a nova CIN:









