O Ministério da Educação (MEC) alterou o calendário operacional do Pé-de-Meia e ampliou os prazos para o pagamento de parcelas que ficaram pendentes em 2025.
A mudança veio pela Portaria nº 539/2026, publicada na sexta-feira (12), e busca dar mais tempo para que as redes de ensino corrijam informações dos estudantes e nenhum aluno deixe de receber o que tem direito por falha de cadastro.
Confira, a seguir, o que muda na prática, até quando os dados podem ser corrigidos e as novas regras para quem tem matrícula duplicada ou conclui o ensino médio por certificação.
O que muda no Pé-de-Meia com a nova portaria
A Portaria nº 539/2026 não altera valores nem cria benefícios novos. Ela mexe no calendário do programa para dar mais tempo às escolas corrigirem dados e garantir que nenhum aluno perca parcela por erro de cadastro. Veja os três pontos principais:
Nova data-limite: 4 de dezembro de 2026
O calendário operacional de 2025 foi ampliado e agora se encerra só em 4 de dezembro de 2026. É nessa data que o MEC fará o processamento final dos dados e liberará, de uma vez, as parcelas que ficaram pendentes.
Por que o prazo foi esticado
A mudança atende a um pedido das redes estaduais e dos institutos federais. Como o ano letivo termina em datas diferentes em cada região, muitas vezes depois de junho, o prazo antigo era curto demais para acertar todas as informações.
Quem corrige é a escola, não o aluno
Se a sua parcela foi barrada por inconsistência no cadastro, a correção é feita pela rede de ensino, que ajusta matrícula, frequência e aprovação no Sistema Gestão Presente (SGP).
Esse acerto não é responsabilidade do estudante. Ainda assim, se algum incentivo não caiu, vale avisar a secretaria da escola para que verifiquem e resolvam a pendência antes do fechamento de dezembro.
Matrícula duplicada suspende o pagamento

A portaria também trata dos estudantes com mais de uma matrícula ativa, situação que pode ocorrer quando o aluno está registrado ao mesmo tempo no ensino médio regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Nesses casos, os pagamentos ficam suspensos até que a duplicidade seja regularizada pela escola. Assim que o cadastro é corrigido e fica apenas a matrícula válida, o benefício volta a ser liberado.
O que muda para quem termina o ensino médio mais cedo
Outra novidade envolve os estudantes que terminam o ensino médio por meio de programas de correção de fluxo escolar ou de exames de certificação, como o Enem usado para certificar a conclusão.
Para esse grupo, o documento de conclusão passa a valer apenas para resgatar o valor já acumulado no Incentivo-Conclusão. Os demais pagamentos do programa são encerrados de imediato, com exceção do Incentivo-Enem do ano letivo correspondente.
A regra abre uma exceção importante: ela não se aplica aos estudantes da EJA que tenham cursado pelo menos 400 horas e sido aprovados no Encceja, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos.
Como funciona o Pé-de-Meia e quanto o estudante recebe
Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é uma poupança educacional voltada a estudantes do ensino médio público inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O objetivo é reduzir a evasão e estimular a conclusão da etapa.
Em 2026, os valores foram mantidos e se dividem em quatro incentivos:
- Matrícula: R$ 200 por ano, após a confirmação da matrícula;
- Frequência: até nove parcelas de R$ 200 (R$ 1.800 no ano) para quem mantém frequência mínima de 80%;
- Conclusão: R$ 1.000 a cada ano letivo aprovado, valor que fica retido e só é sacado após a formatura;
- Enem: R$ 200 em parcela única para quem participa dos dois dias de prova.
Somados ao longo dos três anos, os incentivos podem chegar a R$ 9.200. Os depósitos são feitos em conta digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem.
Fique atento aos avisos da sua escola: como boa parte das mudanças depende de correção feita pela rede de ensino, vale confirmar se os seus dados estão certos para não perder nenhuma parcela.
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