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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA 2026: veja quem pode solicitar R$ 6.220 neste mês de janeiro

Saiba como solicitar e quais critérios atender para ter direito

Quezia Andrade por Quezia Andrade
2 de janeiro de 2026, 08:39h
em Direitos do Trabalhador
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A CAIXA anunciou que, neste mês de janeiro de 2026, será liberado um novo recurso financeiro que pode chegar até R$ 6.220,00 por conta, destinado a cidadãos de diversos municípios do Brasil. A medida tem como objetivo oferecer apoio financeiro para diversos brasileiros nesta início de ano, e a solicitação do valor é simplificada e realizada de forma 100% digital.

Com a intenção de facilitar o acesso ao benefício, o processo de solicitação não exigirá deslocamento até as agências bancárias, tornando a transação mais prática e ágil. Quer saber se você tem direito ao pagamento e como proceder para solicitar? Continue acompanhando e descubra todos os detalhes sobre a disponibilidade do valor e os passos necessários para acessar o recurso.

Quem está elegível para solicitar o valor de R$ 6.220 e como funciona o pagamento?

Logo da Caixa Econômica Federal com cédulas de R$ 50 e R$ 200, representando o valor disponível para beneficiários do programa Caixa 2026.
Quem está elegível para solicitar R$ 6.220? Descubra as regras do pagamento!
Imagem: Pensar Cursos

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter saldo no FGTS e não ter feito saque por esse motivo nos últimos 12 meses. Essa regra foi flexibilizada para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos de maio de 2024, conforme o Decreto nº 12.016/2024.

O pagamento de até R$ 6.220,00 é liberado para trabalhadores que atendem aos critérios do Saque-Calamidade do FGTS. O valor pode ser retirado diretamente das contas do FGTS do trabalhador, desde que a área de residência tenha sido afetada por um desastre natural e esteja em situação de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecida.

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A liberação do recurso ocorre após a habilitação do município junto à CAIXA, permitindo que os moradores iniciem o processo de solicitação do saque. O valor máximo de R$ 6.220 é disponível por conta do FGTS, e o trabalhador deve ter saldo suficiente para retirar o montante.

Consideram-se desastres naturais eventos como:

  • Enchentes, alagamentos e inundações;
  • Vendavais, tornados e furacões;
  • Deslizamentos de terra;
  • Precipitações de granizo;
  • Rompimento de barragens.

Como realizar a solicitação de forma digital?

O processo para requisitar o Saque-Calamidade foi desenhado para ser prático e acessível, sendo realizado majoritariamente pelo aplicativo FGTS. Siga os passos abaixo para fazer seu pedido:

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  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. No menu principal, selecione a opção “Meus Saques” e, em seguida, “Outras Situações de Saques”.
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”.
  4. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista de cidades habilitadas.
  5. Indique uma conta bancária de sua preferência (de qualquer instituição) para receber o valor, sem custos.
  6. Faça o upload dos documentos solicitados.

Documentação necessária para o processo

Para validar a solicitação, é preciso apresentar alguns documentos digitalizados diretamente no aplicativo. A lista é objetiva e visa comprovar identidade e residência na área afetada.

  • Documento de identificação: Foto do RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência: Uma conta de luz, água, telefone ou extrato bancário em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
  • Selfie de confirmação: Uma foto do seu rosto segurando o documento de identificação ao lado.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, é necessário anexar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Na ausência de um comprovante, uma declaração do município ou uma autodeclaração pode ser aceita, com validação posterior em bases de dados oficiais.

Atenção: Cidades com prazo final para solicitação neste mês de janeiro

Moradores dos municípios listados abaixo devem ficar atentos ao prazo final para solicitação, que se encerra neste mês de janeiro de 2026. Verifique se sua cidade está na lista e organize-se para não perder a data:

UF Município Prazo Final
MT Porto dos Gaúchos 21/01/2026
PR Barracão 21/01/2026
PR Inácio Martins 21/01/2026
PR Santa Maria do Oeste 05/01/2026
PR São João do Triunfo 11/01/2026
RJ Paraty 21/01/2026
RS Piratini 05/01/2026
RS São Sebastião do Caí 11/01/2026
RS Soledade 11/01/2026
SC Cunha Porã 29/01/2026
SC Entre Rios 29/01/2026
SC Leoberto Leal 31/12/2025
SP Bastos 11/01/2026
SP Laranjal Paulista 11/01/2026
SP Pompéia 05/01/2026
SP Teodoro Sampaio 21/01/2026

É fundamental que os trabalhadores verifiquem a situação específica do seu município e ajam dentro do prazo estipulado para garantir o acesso a este recurso em um momento de necessidade.

Para mais esclarecimentos, confira em outros conteúdos do Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

1. Preciso ir a uma agência para solicitar o saque?

Não. A solicitação pode ser feita de forma 100% digital através do aplicativo FGTS, tornando o processo mais rápido e seguro, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

2. O que fazer se meu comprovante de residência não está no meu nome?

Se o comprovante estiver em nome do seu cônjuge ou companheiro(a), você pode apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.

3. Posso sacar o valor de mais de uma conta do FGTS?

Sim. O trabalhador pode sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores), sempre limitado ao saldo disponível em cada uma delas.

4. Qual o prazo máximo para a solicitação após a habilitação do município?

Geralmente, o trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de calamidade para fazer a solicitação.

5. Existe um intervalo mínimo entre um Saque-Calamidade e outro?

Sim, o intervalo mínimo é de 12 meses entre um saque e outro pelo mesmo motivo de desastre natural, com exceção das regras especiais aplicadas a alguns municípios do Rio Grande do Sul em 2024.

Tags: caixaFGTSfgts calamidadesaque calamidadeSaque FGTS
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Quezia Andrade

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Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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