O BPC de junho já tem data para começar e três grupos de beneficiários estão na frente da fila de pagamento.
O benefício garante um salário mínimo por mês, hoje em R$ 1.621, a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda. As datas seguem o calendário do INSS.
Veja, a seguir, quais são os três primeiros grupos a receber, como descobrir a sua data e quem tem direito ao benefício.
Quais são os três primeiros grupos a receber o BPC em junho
O BPC é pago de forma escalonada, conforme o número final do benefício, e não pelo NIS. O calendário começa pelo final 1 e segue na ordem crescente dos dígitos, um grupo por dia útil. Os três primeiros a receber em junho são:
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/06/2026 |
| 2 | 25/06/2026 |
| 3 | 26/06/2026 |
Depois desses, os demais finais (do 4 ao 0) seguem na sequência, nos dias úteis seguintes, até encerrar o calendário do mês.
Veja:
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 4 | 29/06/2026 |
| 5 | 30/06/2026 |
| 6 | 01/07/2026 |
| 7 | 02/07/2026 |
| 8 | 03/07/2026 |
| 9 | 06/07/2026 |
| 0 | 07/07/2026 |
Como descobrir a sua data de pagamento
O BPC segue o mesmo calendário de pagamentos do INSS dos demais benefícios, organizado pelo último número do benefício. Para encontrar o seu, observe o número do cartão e considere o último algarismo antes do traço, sem contar o dígito que aparece depois do hífen.
Por exemplo, em um benefício de número 0104-7, o dígito que vale para o calendário é o 4. Assim, esse beneficiário recebe na data reservada ao final 4. Esse número pode ser consultado no Meu INSS, no serviço de extrato de pagamento, ou pela Central 135, que atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O que é o BPC e quem tem direito

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com base na Lei nº 8.742/1993. Não é aposentadoria: para recebê-lo, não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para ter direito, é preciso se enquadrar em um dos perfis e cumprir as demais exigências:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Ter renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo;
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, com CPF de todos os membros;
- Possuir registro biométrico, de preferência na Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Morar no Brasil.
O requerimento é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências do INSS, sem necessidade de intermediários. Para tirar dúvidas sobre os critérios, o cidadão também pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
Cuidados para não perder o benefício
Para continuar recebendo, o beneficiário precisa seguir atendendo aos critérios, em especial o de renda. Alguns pontos merecem atenção:
- Manter o CadÚnico atualizado pelo menos a cada dois anos;
- Ficar atento às notificações enviadas pelo INSS e responder ao que for pedido;
- Pessoas com deficiência podem ser convocadas para reavaliação com perito e assistente social.
O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O benefício também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego, mas pode ser somado ao Bolsa Família, desde que a renda familiar continue dentro do limite.
Quem recebe o BPC ainda tem direito a descontos nas contas de luz e de água, pelas tarifas sociais.
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