Uma iniciativa publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14) promete transformar a rotina de milhares de trabalhadores terceirizados vinculados à administração pública federal. As regras atualizadas passaram a garantir o auxílio-creche em um valor de R$ 526,64, que se equipara ao pago aos servidores públicos federais, além de estabelecer redução da carga horária semanal, sem mudanças no salário.
Se você presta serviço terceirizado por dedicação exclusiva para órgãos públicos, entenda abaixo como acessar o benefício e verificar se atende aos critérios.
O que é o reembolso-creche para terceirizados?
O reembolso-creche é um benefício de natureza indenizatória, voltado à cobertura de despesas com educação infantil ou cuidados para filhos pequenos. O objetivo é promover a permanência de profissionais no mercado de trabalho, assegurando auxílio financeiro mensal para cada dependente elegível.
Oferecido em contratos de terceirização por dedicação exclusiva, o benefício foi regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147/2026, aplicada em todo o território nacional.

Imagem: Freepik
Quem tem direito ao auxílio-creche?
O benefício é exclusivo para trabalhadores e trabalhadoras terceirizados(as) lotados em contratos com a administração pública federal que preveem regime de dedicação exclusiva. Para receber, é necessário ter ao menos um filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 anos e 11 meses de idade.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, a medida já contempla mais de 14 mil crianças e tem potencial para ampliar esse número.
Qual o valor e como é calculado?
O valor do auxílio-creche definido para 2026 é de R$ 526,64 mensais por dependente, espelhando o valor já pago a servidores federais. O benefício pode ser complementado caso um acordo, convenção coletiva ou sentença normativa garanta valor menor ao trabalhador, garantindo sempre o valor mais vantajoso conforme a legislação vigente. O pagamento é proporcional ao gasto comprovado: se o valor desembolsado for menor do que R$ 526,64, o reembolso respeitará o gasto efetivo.
Documentos necessários para solicitar
O trabalhador ou trabalhadora deve apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento formal do benefício;
- Cópia da certidão de nascimento do filho, enteado ou decisão de guarda judicial;
- Declarações garantindo ciência do tratamento de dados pessoais;
- Se aplicável, declaração exclusiva da mãe ou do pai, de acordo com as regras de prioridade;
- Recibos, notas fiscais ou comprovante de pagamento emitidos por creche, escola infantil ou cuidador autorizado.
Como solicitar o auxílio-creche?
O processo ocorre junto à empresa contratada pelo órgão público. Veja os passos principais:
- Apresente toda a documentação à empresa terceirizada responsável pelo contrato;
- A empresa inclui os dados no sistema Contratos.gov.br para ativação do benefício;
- O registro da solicitação é condição para o início do pagamento;
- Caso o sistema ainda não esteja adaptado, a fiscalização do órgão público cuidará do registro provisório, que terá valor oficial para efeitos de recebimento.
É importante que toda documentação esteja completa para evitar atrasos ou rejeição do benefício.
Prazos, duração e pagamento
O reembolso-creche é devido a partir do primeiro dia de trabalho nos contratos elegíveis e permanece ativo enquanto a criança estiver dentro da faixa etária definida ou até término do contrato. O pagamento do benefício ocorre mensalmente, condicionado à continuidade das condições de elegibilidade e à apresentação regular de comprovantes.
Empresas terceirizadas devem enviar relatórios mensais aos órgãos públicos, detalhando os valores pagos e os beneficiários. Fiscalizações periódicas garantem a conformidade dos dados e previnem pagamentos indevidos ou duplicados.
Redução da carga horária semanal: quem tem direito?
Outra novidade é a redução da carga horária semanal dos terceirizados de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Essa regra vale para todos os postos contratados sob regime de dedicação exclusiva, com exceção daqueles em escalas especiais já mencionadas. Ficam de fora os trabalhadores em regime de revezamento (escalas de 12×36 ou 24×72 horas). A estimativa do Ministério é beneficiar até 60 mil trabalhadores.
“Essas servidoras e servidores terceirizados farão 40 horas semanais. Isso significa o direito ao tempo, ao tempo de descanso, ao tempo do cuidado, ao tempo de poder cuidar dos seus. Essa decisão do governo federal atinge diretamente o Ministério das Mulheres, porque atinge as mulheres. É uma conquista importantíssima para as mulheres deste país, aquelas que são terceirizadas e que trabalham em todos em todos os espaços públicos”, disse a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Trabalhadores e trabalhadoras com dúvidas devem buscar orientação diretamente junto ao setor responsável do seu contrato ou acessar os comunicados e cartilhas disponíveis no site do Ministério da Gestão e Inovação.
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