Milhões de cidadãos poderão ser impactados pela exigência de atualização do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Pessoas de todas as idades, especialmente quem usa o RG para acessar benefícios, precisam ficar atentas ao calendário definido pelos órgãos oficiais.
Se você quer saber como garantir o novo documento e descobrir qual é o prazo para solicitá-lo, confira a seguir as principais orientações.
O que muda com a nova CIN?
A nova CIN substitui o RG antigo e unifica dados do cidadão em todo o Brasil. Confira a seguir quais são as principais vantagens do documento:
- CPF como identificador único: o CPF é usado como identificador único, facilitando a integração e verificação dos dados pessoais em diferentes sistemas.
- Proteção reforçada contra fraudes: a nova CIN possui um QR Code que permite verificar sua autenticidade rapidamente usando a câmera do smartphone.
- Unificação de documentos em um só lugar: a CIN agrega diversos documentos em um único local, podendo incluir Carteira Nacional de Habilitação, Título de eleitor, Cartão Nacional de Saúde, certificados militares, NIS/PIS, entre outros.
- Validade como documento de viagem internacional: o documento possui o código MRZ, padrão internacional usado em passaportes, permitindo sua aceitação para viagens fora do país.
- Versão digital disponível no celular: após emitir o documento físico, o cidadão pode acessá-lo digitalmente pela plataforma Gov.br, com a mesma validade legal da versão impressa.
Quem precisa trocar o RG antigo?
Todos os brasileiros que utilizam o RG como documento principal serão obrigados a migrar para a nova carteira, conforme o prazo estabelecido. Não há restrição por idade.
Até quando o RG antigo será aceito?
O RG antigo terá validade até o dia 28 de fevereiro de 2032, segundo determinação do governo federal publicada por meio de decreto. Após esta data, apenas a CIN será aceita como documento oficial nacional.
Beneficiários de programas sociais têm prazo diferente
O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou um calendário para tornar obrigatória a utilização da CIN como fonte de biometria em programas de Seguridade Social. As novas regras começam a valer em maio de 2026 para pessoas que solicitarem benefícios e ainda não possuem cadastro biométrico.
Confira o cronograma:
- 1º de maio de 2026: a partir desta data, quem ainda não tem biometria registrada deverá apresentar a CIN para fazer novos pedidos de benefício.
- 1º de janeiro de 2027: nesta etapa, tanto renovações quanto novas emissões de documentos dependem obrigatoriamente do cadastro biométrico.
- 1º de janeiro de 2028: a partir deste momento, apenas a identificação por meio da CIN será aceita, tanto para novos benefícios quanto para renovações.
Como solicitar a nova CIN?

O processo de solicitação pode ser iniciado presencialmente nas unidades de identificação civil estaduais como Poupatempo, Detran, SAC, Vapt-Vupt ou outras agências de atendimento dos governos estaduais. Em muitos estados já existe a possibilidade de pré-agendamento digital, agilizando o atendimento e reduzindo filas.
Siga o passo a passo abaixo:
- Separe toda a documentação necessária;
- Realize o agendamento pelo site do órgão estadual, se disponível;
- Compareça ao posto no dia e horário marcados para conferência de dados, captura biométrica e assinatura digital;
- Retire o novo documento no prazo informado (em geral, até 30 dias).
Consulte canais oficiais do seu estado ou o site do governo federal para orientações ou mudanças no procedimento.
Quais documentos são necessários para atualizar o RG?
- RG atual, em boas condições ou boletim de ocorrência se houver perda ou roubo;
- Comprovante de inscrição no CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada para atualização de dados civis;
- Comprovante de residência atualizado (em alguns estados).
Documentos complementares podem ser solicitados conforme orientações locais.
Gratuidade da CIN
A legislação brasileira garante que, em todo o país, a emissão da primeira via seja feita sem custo. Essa isenção vale tanto para o documento físico quanto para a versão digital, que pode ser acessada por meio do aplicativo oficial gov.br.
Caso seja necessário solicitar uma nova cópia (segunda via), pode haver cobrança de taxa, salvo situações previstas na lei, como em casos de vulnerabilidade social.
Validade da nova CIN
Os períodos de validade foram estendidos de acordo com a idade do titular do documento:
| Faixa etária | Prazo de validade |
|---|---|
| Até 12 anos incompletos | 5 anos |
| De 12 a 59 anos | 10 anos |
| 60 anos ou mais | Indeterminado |
Essa alteração diminui a frequência necessária para renovações e assegura que o documento permaneça adequado ao uso cotidiano, evitando que se desgaste rapidamente.
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