Você sabe o que são os exames PCMSO e PPRA? Sabe por que seus empregados devem fazê-los?

Exigidos por lei, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, são obrigatórios em todas as empresas, sob risco de multa.

Porém, não é o que acontece em muitas empresas, pela falta de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.

Porém, mais do que burocracias, sãos programas que visam o bom-funcionamento de uma empresa e a saúde de todos os colaboradores. De uma multinacional que fabrique peças para aviões, a um restaurante com três garçons e um cozinheiro, se tem empregado e patrão, tem que ter PCMSO e PPRA.

Falando desse jeito, parece proselitismo. A verdade, entretanto, é que muitos acidentes de trabalho, acidentes no trabalho e ações trabalhistas poderiam ser evitadas, se o empregador implementasse esses programas.

Mas afinal, como são eles? No que eles consistem? Como regularizar seu negócio?

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO é um programa de saúde do trabalhador e ele consiste em um relatório que analisa o ambiente de trabalho, procurando possíveis elementos e situações que possam causar acidentes ou danos à saúde dos trabalhadores envolvidos.

Se você pensa em um restaurante, o PCMSO parece algo bastante simples de ser feito. É porque não existe um padrão de PCMSO; ele varia conforme a empresa. Para indústrias, um PCMSO atualizado e completo é vital. Inclusive, para que haja um gerenciamento de acidentes externos.

Quando você considera uma empresa de grande porte, por exemplo, uma fundição ou tecelagem, o PCMSO fica mais complexo. São muitas possibilidades de acidentes.

É por isso, que o programa é tão importante.

 

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA pode parecer algo voltado apenas para indústrias que trabalhem com produção química.

Entretanto, “ambiental”, nesse caso, refere-se ao ambiente de trabalho. Tudo o que possa causar algum dano aos empregados, e tudo no ambiente de trabalho, deve ser antecipado e listado.

Além disso, deve-se haver análises de riscos aos funcionários, metas de avaliação desses pontos de risco, metas de controles e a divulgação dos dados, para os funcionários, e orientação desses.

A principal diferença entre o PCMSO e o PPRA é no foco. Enquanto o primeiro programa é focado no empregado, o segundo é no ambiente.

 

PCMSO e PPRA não são CIPA

Outro ponto importante a ser dito é que o PCMSO e o PPRA não são a mesma coisa que CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O PCMSO e o PPRA são trabalhos feitos por profissionais habilitados em Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, já a CIPA é uma comissão integrada por empregados da empresa. Outro ponto, é no que se refere ao trabalho executado.

Os profissionais compõem a CIPA, se valem dos relatórios do PCMSO e do PPRA para fiscalizarem seu ambiente e denunciarem irregularidades.

Assim, o mais adequado é que o empregador procure uma empresa que faça PCMSO e PPRA.

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