Veja quem JÁ PODE sacar até R$2,9 MIL do FGTS!

Os pagamentos do Saque-Aniversário iniciam no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estendem até o último dia útil do segundo mês.

O saque-aniversário do FGTS está liberado para os trabalhadores nascidos em janeiro a partir desta terça-feira (2). Essa modalidade possibilita a retirada de parte do saldo do fundo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.

Ao escolher a retirada dos valores, o trabalhador não terá a opção de sacar o montante depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

O governo planeja alterar essa norma, buscando permitir o saque do saldo total da conta em casos de demissões sem justa causa. O projeto de lei com as modificações está programado para ser encaminhado ao Congresso até março.

Instituído em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário do FGTS representa uma alternativa para os trabalhadores que buscam flexibilidade no acesso aos recursos do fundo.

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Calendário do Saque-Aniversário FGTS 2024

Os pagamentos do Saque-Aniversário iniciam no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estendem até o último dia útil do segundo mês. Consulte o calendário de pagamento do Saque-Aniversário para o ano de 2024:

  • Janeiro: 02/01/2024 a 29/03/2024
  • Fevereiro: 01/02/2024 a 30/04/2024
  • Março: 01/03/2024 a 31/05/2024
  • Abril: 01/04/2024 a 28/06/2024
  • Maio: 02/05/2024 a 31/07/2024
  • Junho: 03/06/2024 a 30/08/2024
  • Julho: 01/07/2024 a 30/09/2024
  • Agosto: 01/08/2024 a 31/10/2024
  • Setembro: 02/09/2024 a 29/11/2024
  • Outubro: 01/10/2024 a 30/12/2024
  • Novembro: 01/11/2024 a 31/01/2025
  • Dezembro: 02/12/2024 a 28/02/2025

Vale ressaltar que caso o valor liberado não seja sacado no prazo estipulado, o montante retorna ao Fundo e só estará disponível para movimentação no ano subsequente.

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O que é o saque-aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário.

Essa opção foi criada em 2019 e está em vigor desde 2020. Os valores disponíveis para saque dependem do saldo acumulado pelo trabalhador em suas contas do FGTS.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional, e os trabalhadores que optam por essa modalidade não podem sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa rescisória continua disponível.

Os saques anuais são realizados conforme um calendário específico, e os valores podem variar de 5% a 50% do saldo da conta, acrescidos de uma parcela adicional, que varia de acordo com a faixa de saldo.

Essa modalidade visa oferecer aos trabalhadores mais flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS.

É importante destacar que, em caso de adesão ao Saque-Aniversário, o trabalhador deve observar as regras e o calendário estabelecidos para garantir o acesso aos recursos no mês de seu aniversário.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa opção foi criada em 2019 e está em vigor desde 2020.

A seguir, estão alguns aspectos importantes sobre como funciona o Saque-Aniversário:

  1. Escolha Voluntária: O trabalhador deve aderir voluntariamente ao Saque-Aniversário. A opção é realizada por meio do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência do banco.
  2. Permanência Obrigatória: Ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador fica obrigado a permanecer nessa modalidade por, pelo menos, dois anos consecutivos. Após esse período, ele pode retornar à modalidade de saque-rescisão, que permite o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
  3. Cálculo do Valor do Saque: O valor a ser sacado anualmente é calculado com base em uma porcentagem do saldo disponível na conta do FGTS, de acordo com faixas estabelecidas pelo governo. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem a ser sacada.
  4. Impedimento de Saque Integral em Caso de Demissão: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador não pode sacar o valor total depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa. Ele mantém o direito à multa rescisória de 40%, mas o valor depositado pela empresa permanece na conta, disponível para saque anual nos meses de aniversário.
  5. Liberdade para Sacar Outros Direitos: Além do FGTS, o trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário mantém o direito de sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como a compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.
  6. Calendário de Pagamento: Os saques do Saque-Aniversário seguem um calendário específico, determinado de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
  7. Retorno ao Saque-Rescisão: Após o período de dois anos de permanência obrigatória no Saque-Aniversário, o trabalhador pode retornar à modalidade de saque-rescisão, caso deseje.

É importante que o trabalhador esteja ciente das regras e consequências ao optar por essa modalidade, garantindo uma escolha alinhada com suas necessidades financeiras.

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Adesão ao saque-aniversário:

A decisão de aderir ao Saque-Aniversário é voluntária, e aqueles que optarem por não participar permanecerão no modelo padrão, o Saque-Rescisão.

Para os que escolherem o saque-aniversário, o montante a ser recebido pode variar de 5% a 50% do total acumulado nas contas do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Confira abaixo o saldo, percentual de saque e parcela adicional.

  • Até R$ 500 – 50% – sem adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% – adicional de R$ 50;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% – adicional de R$ 150;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% – adicional de R$ 650;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15% – adicional de R$ 1.150;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% – adicional de R$ 1.900;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% – adicional de R$ 2.900.

Conforme informado pela Caixa, um trabalhador com R$ 1.000,00 no FGTS poderia receber R$ 400,00 (alíquota de 40%), mais R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

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