É possível DESISTIR ou CANCELAR o saque-aniversário do FGTS? Descubra aqui!

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário, acrescida de um percentual fixo.

A opção pelo saque-aniversário do FGTS proporciona aos trabalhadores a oportunidade de acessar parte do saldo de sua conta anualmente, mas circunstâncias podem levar alguns a reconsiderar essa escolha.

Se você está se perguntando se é possível desistir ou cancelar o saque-aniversário do FGTS, este guia fornecerá as informações essenciais para entender os procedimentos envolvidos.

Descubra aqui como lidar com essa questão e quais são as opções disponíveis para os trabalhadores que desejam rever sua decisão em relação ao saque-aniversário do FGTS!

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O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário, acrescida de um percentual fixo.

Essa opção foi implementada pelo governo federal como uma alternativa ao saque-rescisão, proporcionando maior flexibilidade ao trabalhador no acesso aos valores acumulados em sua conta do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar a totalidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito à multa rescisória de 40%.

Em contrapartida, ele passa a ter a possibilidade de sacar anualmente uma parcela do saldo, conforme uma tabela de alíquotas estabelecida pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

Essa modalidade visa oferecer aos trabalhadores maior autonomia na gestão de seus recursos, possibilitando a utilização do FGTS de forma mais alinhada às suas necessidades e objetivos financeiros.

Vale ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é opcional, e os interessados podem realizar a opção por meio de canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

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Como funciona o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador realizar saques anuais de uma parte do saldo de suas contas no FGTS. Essa opção é voluntária e não interfere no saque do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho.

A seguir, destacam-se os principais pontos sobre como funciona o Saque-Aniversário:

  1. Opção Voluntária: O trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao Saque-Aniversário. Essa escolha pode ser feita por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.
  2. Calendário de Pagamento: Os saques podem ser realizados anualmente, seguindo um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal. As datas variam de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
  3. Percentual do Saldo: O valor que pode ser sacado anualmente é calculado com base em uma tabela que considera o saldo acumulado nas contas do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser sacada.
  4. Parcelas e Alíquotas: O Saque-Aniversário é dividido em parcelas, e a alíquota aplicada varia conforme a faixa de saldo. Quanto maior o saldo, menor a alíquota. A tabela é disponibilizada pela Caixa.

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Como cancelar o saque-aniversário?

Para cancelar o Saque-Aniversário do FGTS por meio do aplicativo, siga os passos abaixo:

  1. Faça o login no aplicativo FGTS e selecione a opção “Saque-Aniversário” para iniciar o processo de cancelamento.
  2. Ao abrir a tela da opção Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”.
  3. O aplicativo solicitará a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só entrará em vigor após 25 meses. Para confirmar, clique na opção “Sim” na caixa de diálogo.
  4. Pronto! Você cancelou com sucesso o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico da transação pelo próprio aplicativo.

Essas etapas detalhadas, acompanhadas de imagens, facilitarão o processo de cancelamento do Saque-Aniversário, garantindo uma compreensão clara do procedimento pelo aplicativo FGTS.

Cancelei o saque-aniversário e fui demitido(a)! O que fazer?

Se você cancelou o saque-aniversário e foi demitido durante o período de carência da mudança de modalidade do FGTS, não será possível realizar o saque-rescisão nesse momento.

No entanto, mesmo com o saque-rescisão desabilitado, você receberá normalmente o valor referente à multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa.

É importante lembrar que, caso deseje retornar à modalidade saque-rescisão, será necessário aguardar 25 meses após a solicitação de retorno para que essa modalidade entre em vigor novamente.

Além disso, se necessário, você pode considerar a antecipação de futuras parcelas do saque-aniversário por meio da meutudo, uma opção simples e segura.

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Quem pode solicitar o Saque-Aniversário?

A antecipação do Saque-Aniversário com a meutudo está disponível para aqueles que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS, desde que atendam aos seguintes critérios:

  1. Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  2. Estar regular com a Receita Federal;
  3. Possuir documento de identificação válido;
  4. Ser optante pela modalidade Saque-Aniversário;
  5. Ter saldo no FGTS suficiente para cobrir as taxas da contratação;
  6. Possuir conta corrente ou poupança em sua titularidade.

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